Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – Assessorar o prefeito na formulação e implantação das políticas de assistência social do Município;
II – Elaborar o planejamento da Secretaria, segundo diretrizes definidas pelo prefeito em consonância com as diretrizes Estadual e Federal;
III – Elaborar o orçamento da Secretaria, observados os limites estabelecidos;
IV – Apoiar e acompanhar as ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade;
V – Prestar apoio aos Conselhos Municipais e Associações Comunitárias;
VI – Acompanhar a aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de assistência social;
VII – Participar de ações educativas;VIII – Promover programas, projetos e ações de governo que visem ao atendimento de pessoas com deficiência;
IX – Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;
X – Gerir, em âmbito municipal, o Setor de Cadastro do Cad Único e o Programa Bolsa Família;
XI – Gerir o fundo municipal de assistência social.