Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade:
I – coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental;
II – coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
III – coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IV – coordenar a elaboração de proposta de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
V – coordenar e monitorar a implementação de planos, programas e ações decorrentes das políticas ambientais;
VI – implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
VII – elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;
VIII – normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
IX – coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;
X – gerenciar o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XI – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.