Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município;
II – elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município;
III – controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal;
IV – participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente;
V – propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação;
VI – compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;
VII – administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
VIII – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
IX – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.