Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação no âmbito do Município;
II – elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município;
III – promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino;
IV – oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
V – coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material;
VI – desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município;
VII – desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;
VIII – desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
IX – gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
X – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.