DESPACHO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RESPOSTA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
Prezados Senhores,
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Confins, no uso de suas atribuições legais, nomeada através da Portaria nº 5.130, de 15 de setembro de 2023, vem dar publicidade a resposta de impugnação do edital referente ao
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0101/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 044/2023 cujo objeto é
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, PARA SUPRIR AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFINS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, conforme abaixo:
I - DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
DOS FATOS
Inicialmente, empresa
BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A, devidamente inscrita no CNPJ nº 18.269.125/0001-87, com endereço na Av. Sócrates Mariani Bittencourt, 1.080, Bairro Cinco, Contagem, Minas Gerais, CEP: 32.010-010, apresentou tempestivamente impugnação via Plataforma licitar digital
www.licitardigital.com.br em 20/10/2023, sendo, portanto, conhecida por esta Pregoeira:
Sob a seguinte alegação:
“(.....)
Foi detectado no edital de licitação um equívoco ao licitar os itens 275 e 285 do respectivo instrumento convocatório, e assim o faz consoante as arquições a seguir:
O objeto licitado nos itens 275 e 285, constante no item ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do referido edital é o seguinte:
Item 275: GLICOSÍMETRO
Item 285: TIRA REAGENTE
Note-se que o objeto licitado são Tiras Reagentes usadas em Glicosímetros para determinação de Glicose sanguínea. Ocorre que estas mesmas fitas e aparelhos, com todas as especificações técnicas discriminadas e exigidas no edital do presente Pregão, foram licitadas através do Pregão Eletrônico nº 196/2020 realizado pela SEPLAG/MG. A BIOHOSP participou deste Pregão e sua proposta foi vencedora deste item.
As fitas licitadas neste Pregão da SEPLAG visam atender ao programa de “Compras Estaduais”, e Confins aderiu ao Pregão, assinando Contrato para fornecimento deste material para um período de 36 meses. A BIOHOSP é o atual fornecedora de fitas para esta Prefeitura, e o Contrato de fornecimento está vigente. Estamos fornecendo o quantitativo suficiente de material para atender à demanda deste Município.
(...)
Diante dos fatos expostos, pedidos o Cancelamento dos objetos licitados nos itens 275 e 285, visto que eles estão sendo fornecidos a contento para a Prefeitura, o contrato está vigente, e não é necessário licitar novamente, o que também gerará uma economia para o cenário público, já que eventualmente um licitante poderá ofertar estas tiras a um valor maior do que o valor do Contrato em vigor, já que o preço praticado no Pregão da SEPLAG/MG refere-se ao ano de 2021. “ (Grifos nossos)
E por fim, pelo exposto requer a impugnante que seja acolhida a presente impugnação, e por conseguinte seja excluído os itens 275 e 285 - ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL do edital do referido Pregão.
II - DA ANÁLISE E DA DECISÃO
A Pregoeira encaminhou através do Memorando 12-3.751/2023 à Secretaria Municipal de Saúde, o pedido de impugnação formulado pela empresa
BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A, para fins de análise e manifestação.
Ressaltando, que todo procedimento licitatório tem o objetivo de garantir a todos os licitantes igualdade de condições na participação da escolha dos fornecedores para a prestação dos serviços, execução de obras e ou
fornecimento de materiais/produtos para a Administração Pública.
Em resposta, o Secretário Municipal de Saúde, assim se manifesta:
Despacho 12- 3.751/2023
Respondido 24/10/2023 09:53
Weslei R. SESA
Secretário de Saúde
SEDA-LIC - Licit...
Prezados,
Informo que o Pregão Eletrônico nº 044/2023 da Prefeitura Municipal de Confins, com realização do certame programado para o dia 31/10/2023 refere-se ao planejamento da Assistência Farmacêutica municipal para o ano de 2024, no qual, o contrato celebrado entre a empresa Biohosp Produtos Hospitalares S.A e o município de Confins, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 196/2020, terá seu prazo de vigência expirado. Neste sentido, indefiro o pedido de cancelamento dos objetos licitados nos itens 275 e 285. Visto que, a Assistência Farmacêutica encontra-se programada para atender os requisitos mínimos firmados contratualmente, mantendo até o vencimento do contrato, a priorização da vantajosidade econômica para a instituição pública.
Considerando o exposto solicito prosseguir com o processo.
Weslei Denis Ramos
Secretário de Saúde
Nesse sentido, conforme resposta do Secretário de Saúde, o Município de Confins aderiu a Ata de Registro de Preço Estadual através do Pregão Eletrônico nº 196/2020, Disponibilizada pelo Estado de Minas Gerais por Intermédio da Secretaria do Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Foi firmado o Contrato nº 024/2022 com a empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A e o Município de Confins, com vigência contratual de 36 meses, com vencimento em 15/02/2024.
Considerando que o planejamento da Assistência Farmacêutica referente ao Pregão Eletrônico RP 044/2023 publicado para o dia 31/10/2023, para o exercício de 2024 findará em setembro/2024, conforme cronograma de execução do TR item 6.5 do Termo de Referência Anexo I:
6.5. A aquisição será conforme cronograma abaixo:
Cronograma de Execução de Compras 2022/2023 |
Ciclos |
Mês/Ano |
1º ciclo |
Outubro à Dezembro/2023 |
2º ciclo |
Janeiro à Março/2024 |
3º ciclo |
Abril à Junho/2024 |
4º ciclo |
Julho à Setembro/2024 |
Todavia, NÃO MERECE PROSPERAR o pedido de cancelamento dos itens 275 e 285 do Pregão Eletrônico RP 044/2023, uma vez que o contrato nº 024/2022 da empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A firmado com o Município de Confins, vencerá em 15/02/2024, e o cronograma de execução acima está previsto para setembro/2024.
Sendo assim, se faz necessário manter a priorização da vantajosidade econômica, ressaltando que a referida empresa bem como os demais interessados, terão a oportunidade na participação do certame, conforme prevê o § 3º do art. 3º da Lei 8.666/93.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
III – DA CONCLUSÃO
Por todo o exposto, a Pregoeira conheceu a impugnação, eis que tempestiva e no mérito
NÃO ACOLHE à impugnação interposta pela empresa
BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A, nos termos acima delineados.
Assim, fica mantida a data da publicação do edital para o dia 31/10/2023 às 09:00 horas na plataforma Licitar Digital www.licitardigital.com.br.
Por fim, informo que esta resposta será publicada nesta data na plataforma licitar digital
www.licitardigital.com.br e no site:
www.confins.mg.gov.br, para fins de publicidade e efeito.
Segue impugnação em Anexo.
Confins, 25 de outubro de 2023.
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL