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Editais de Licitações
Atualizado em: 22/01/2024 às 11h01
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO RP N° 044/2023 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
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Detalhes
3
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
44/2023
Nº do Processo
101/2023
Publicado em
17/10/2023 às 15h07
Realização em
31/10/2023 às 09h00
Local
PLATAFORMA LICITAR DIGITAL
OBJETO: O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, PARA SUPRIR AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFINS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I.
Movimentações
Segunda, 22 janeiro 2024
10h53
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / ATA DE JULGAMENTO - LICITANTE REMANESCENTE.
Download 1
Quarta, 25 outubro 2023
10h10
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / DESPACHO DE RESPOSTA IMPUGNAÇÃO.
Download 2
Terça, 17 outubro 2023
15h14
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 31/10/2023 às 09:00.
Download 3
Arquivos
22/01/2024 10h53
Cancelamento
ATA DE JULGAMENTO - LICITANTE REMANESCENTE PDF - 443,18 KB
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ATA DE JULGAMENTO -  LICITANTE REMANESCENTE
Descrição
ATA DE JULGAMENTO SEGUNDO COLOCADO
 
 
As dez  horas do dia 22 de Janeiro de 2024 na Sala de Licitação da Sede da Prefeitura Municipal de Confins reuniu-se a Pregoeira Maria Aparecida de Oliveira e sua Equipe de Apoio:  Henrico Felipe Silva Diniz, Rodrigo Calazans Diogo e Silvio Fernandes dos Reis Júnior  para deliberar sobre a contratação dos remanescentes referente ao  Processo Licitatório 101/2023 Pregão Eletrônico RP 044/2023 que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA SUPRIR AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM MEDICAMENTOS EM QUANTIDADE, QUALIDADE E MENOR MELHOR PREÇO VISANDO A REGULARIDADE DE ATENDIMENTO A POPULAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE , ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS/MG. 
RELATÓRIO DA COMISSÃO: O Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Confins, encaminhou  no dia 04 de Janeiro de 2024  através da CI de n° 001/2024 juntamente com cópia da ATAS DE REGISTRO DE PREÇO Nº 190/2023 sendo a  empresa detentora da ata RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS,  devidamente CANCELADA, justificando que a mesma não teve interesse em assinar a Ata depois de várias tentativas via e-mail conforme acostado nos autos. Diante de tal recusa solicita desta Comissão a convocação dos remanescente. Seguem abaixo os itens cancelados:
 
 
Prosseguindo a Comissão encaminhou  OFÍCIOS DE CONVOCAÇÃO de Nº 001/2024   em 09 de Janeiro de 2024 através de e-mail da licitante remanescente para os itens 051 e 072, conforme descrição acima, para a licitante: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no  CNPJ de n° 25.296/0001-85, respectivamente.
Todavia, em resposta a licitante remanescente manifestou através de e-mail a ANUÊNCIA ao fornecimento dos itens  conforme valores constantes da planilha abaixo:
  
 
Diante do exposto, registra-se que os preços ofertados acima estão dentro do valor estimado pela Administração. Foram analisados as documentações de habilitação das licitantes acima, observada as determinações editalícias, de onde foi constatado que as empresas cumpriram na integra os requisitos do edital. Sendo, portanto, declarada HABILITADA E VENCEDORA do referido processo.
 
Assim, fica determinado a remessa dos atos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para a   adjudicação e homologação parcial e após encaminhado  ao Setor de Contratos para fins de formalização da Contratação.
 
Por fim, esta Ata de julgamento será publicado no site oficial da Prefeitura www.confins.mg.gov.br   para que seja dada a devida publicidade e  que se produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
Nos termos exarados acima, lavro a presente ata que segue assinada pela Pregoeira e demais membro da Comissão.
 
 
Confins/MG,  22 de Janeiro de 2024.
 
 
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Pregoeira
 
 
 
Henrico Felipe Silva Diniz
Equipe de Apoio
 
 
 
Rodrigo Calazans Diogo
Equipe de Apoio
 
25/10/2023 10h10
Cancelamento
DESPACHO DE RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PDF - 5,04 MB
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DESPACHO DE RESPOSTA IMPUGNAÇÃO
Descrição
DESPACHO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
 
RESPOSTA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
 
Prezados Senhores, 
 
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Confins, no uso de suas atribuições legais, nomeada através da Portaria nº 5.130, de 15 de setembro de 2023, vem dar publicidade a resposta de impugnação do edital referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0101/2023  - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 044/2023 cujo objeto é  REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, PARA SUPRIR AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFINS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, conforme abaixo:
 
I - DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
 
DOS FATOS
 
Inicialmente, empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A, devidamente inscrita no CNPJ nº 18.269.125/0001-87, com endereço na Av. Sócrates Mariani Bittencourt, 1.080, Bairro Cinco, Contagem, Minas Gerais, CEP: 32.010-010, apresentou tempestivamente impugnação via Plataforma licitar digital www.licitardigital.com.br em 20/10/2023, sendo, portanto, conhecida por esta Pregoeira:
 
Sob a seguinte alegação:
 
 
“(.....)
Foi detectado no edital de licitação um equívoco ao licitar os itens 275 e 285 do respectivo instrumento convocatório, e assim o faz consoante as arquições a seguir:
 
O objeto licitado nos itens 275 e 285, constante no item ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do referido edital é o seguinte:
 
Item 275: GLICOSÍMETRO
Item 285: TIRA REAGENTE
 
Note-se que o objeto licitado são Tiras Reagentes usadas em Glicosímetros para determinação de Glicose sanguínea. Ocorre que estas mesmas fitas e aparelhos, com todas as especificações técnicas discriminadas e exigidas no edital do presente  Pregão, foram licitadas através do Pregão Eletrônico nº 196/2020 realizado pela  SEPLAG/MG. A BIOHOSP participou deste Pregão e sua proposta foi vencedora deste item.
 
As fitas licitadas neste Pregão da SEPLAG visam atender ao programa de “Compras Estaduais”, e Confins aderiu ao Pregão, assinando Contrato para fornecimento deste material para um período de 36 meses. A BIOHOSP é o atual fornecedora de fitas para esta Prefeitura, e o Contrato de fornecimento está vigente. Estamos fornecendo o quantitativo suficiente de material para atender à demanda deste Município.
(...)
Diante dos fatos expostos, pedidos o Cancelamento dos objetos licitados nos itens 275 e 285, visto que eles estão sendo fornecidos a contento para a Prefeitura, o contrato está vigente, e não é necessário licitar novamente, o que também gerará uma economia para o cenário público, já que eventualmente um licitante poderá ofertar estas tiras a um valor maior do que o valor do Contrato em vigor, já que o preço praticado no Pregão da SEPLAG/MG refere-se ao ano de 2021. “ (Grifos nossos)
 
 
E por fim, pelo exposto requer a impugnante que seja acolhida a presente impugnação, e por conseguinte seja excluído os itens 275 e 285 - ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL do edital do referido Pregão.
 
II - DA ANÁLISE E DA DECISÃO
 
A Pregoeira encaminhou através do Memorando 12-3.751/2023 à Secretaria Municipal de Saúde, o pedido de impugnação formulado pela empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A, para fins de análise e manifestação.
 
Ressaltando, que todo procedimento licitatório tem o objetivo de garantir a todos os licitantes igualdade de condições na participação da escolha dos fornecedores para a prestação dos serviços, execução de obras e ou fornecimento de materiais/produtos para a Administração Pública.
 
Em resposta, o Secretário Municipal de Saúde, assim se manifesta:
 
 
Despacho 12- 3.751/2023
Respondido 24/10/2023 09:53  
Weslei R.  SESA
Secretário de Saúde
SEDA-LIC - Licit... 
 
Prezados,
Informo que o Pregão Eletrônico nº 044/2023 da Prefeitura Municipal de Confins, com realização do certame programado para o dia 31/10/2023 refere-se ao planejamento da Assistência Farmacêutica municipal para o ano de 2024, no qual, o contrato celebrado entre a empresa Biohosp Produtos Hospitalares S.A e o município de Confins, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 196/2020, terá seu prazo de vigência expirado. Neste sentido, indefiro o pedido de cancelamento dos objetos licitados nos itens 275 e 285. Visto que, a Assistência Farmacêutica encontra-se programada para atender os requisitos mínimos firmados contratualmente, mantendo até o vencimento do contrato, a priorização da vantajosidade econômica para a instituição pública.
Considerando o exposto solicito prosseguir com o processo.
 
Weslei Denis Ramos
Secretário de Saúde
 
Nesse sentido, conforme resposta do Secretário de Saúde, o Município de Confins aderiu a Ata de Registro de Preço Estadual através do Pregão Eletrônico nº 196/2020, Disponibilizada pelo Estado de Minas Gerais por Intermédio da Secretaria do Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Foi firmado o Contrato nº 024/2022 com a empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A e o Município de Confins, com vigência contratual de 36 meses, com vencimento em 15/02/2024.
 
Considerando que o planejamento da Assistência Farmacêutica referente ao Pregão Eletrônico RP 044/2023 publicado para o dia 31/10/2023, para o exercício de 2024 findará em setembro/2024, conforme cronograma de execução do TR item 6.5 do Termo de Referência Anexo I:
 
6.5. A aquisição será conforme cronograma abaixo:
 
Cronograma de Execução de Compras 2022/2023
Ciclos Mês/Ano
1º ciclo Outubro à Dezembro/2023
2º ciclo Janeiro à Março/2024
3º ciclo Abril à Junho/2024
4º ciclo Julho à Setembro/2024
 
 
Todavia, NÃO MERECE PROSPERAR o pedido de cancelamento dos itens 275 e 285 do Pregão Eletrônico RP 044/2023, uma vez que o contrato nº 024/2022 da empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A firmado com o Município de Confins, vencerá em 15/02/2024, e o cronograma de execução acima está previsto para setembro/2024.
 
Sendo assim, se faz necessário manter a priorização da vantajosidade econômica, ressaltando que a referida empresa bem como os demais interessados, terão a oportunidade na participação do certame, conforme prevê o § 3º do art. 3º da Lei 8.666/93.
 
Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
 
 
III – DA CONCLUSÃO
 
Por todo o exposto, a Pregoeira conheceu a impugnação, eis que tempestiva e no mérito NÃO ACOLHE  à impugnação interposta pela empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A, nos termos acima delineados.
 
Assim, fica mantida a data da publicação do edital para o dia 31/10/2023 às 09:00 horas na plataforma Licitar Digital www.licitardigital.com.br. 
 
Por fim, informo que esta resposta será publicada nesta data na plataforma licitar digital www.licitardigital.com.br e no site: www.confins.mg.gov.br, para fins de publicidade e efeito.
 
Segue impugnação em Anexo.
 
Confins, 25 de outubro de 2023.
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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