Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I – coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;
II – assessorar ao Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas;
III – planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
IV – assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;
V – responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;
VI – coordenar e executar as atividades de integração e valorização de políticas públicas para a Juventude;
VII – coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas Administrações Regionais;
VIII – coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos políticos do Poder Executivo Municipal;
IX – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
x – Coordenar e supervisionar as atividades da Assessoria de Comunicação Municipal – ASCOM.