APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços tem por finalidade o planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades relacionadas com a elaboração de projetos de engenharia, a execução e manutenção de obras viárias e de edificações públicas, a prestação de serviços de limpeza urbana, saneamento e iluminação pública.
Endereço
Rua: Gustavo Rodrigues, 329 – Bairro: Centro CONFINS/MG – CEP: 33500.000 |
Telefone: (31)3686-1174 |
E-mail: sec.obras@confins.mg.gov.br |
Horário de Funcionamento: 7:00 às 16:00 horas |
Compete a Secretaria Municipal de Obras e Serviços:
I – Coordenar a elaboração de projetos de engenharia, a execução de obras viárias, civis e de edificações decorrentes do plano de ações do Poder Executivo;
II – normatizar, monitorar e avaliar a elaboração de projetos e execução de obras de intervenção urbana e de manutenção;
III – definir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, a política de limpeza urbana no Município, e coordenar a implementação do sistema de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos;
IV – apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral na elaboração do plano plurianual e do orçamento anual do Município;
V – participar da implementação das políticas urbanas, ambientais, de habitação e de transportes, em colaboração com os demais órgãos do Poder Executivo;
VI – apoiar os órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no controle e na fiscalização das normas urbanísticas e ambientais;
VII – coordenar a articulação de programas e ações na infraestrutura de municípios vizinhos e de órgãos de outras esferas federativas que interfiram-nos do Município de Confins;
VIII – coordenar a execução de obras estruturantes, em colaboração com outros órgãos das esferas estadual e federal;
IX – licitar e contratar serviços e obras de engenharia e limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão de serviços públicos;
X – coordenar as ações necessárias à obtenção de recursos e gerenciamento de convênios e contratos decorrentes do desempenho das atribuições de que trata esta Lei Complementar;
XI – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.