RELATÓRIO DE JULGAMENTO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023
Aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, reuniram-se os membros da Comissão de Licitação, juntamente, com a Pregoeira Maria Aparecida de Oliveira designada pela Portaria 4.899 de 20 de setembro de 2022, para proceder a análise e julgamento de diligência ao Processo Licitatório nº 043/2023, Pregão Eletrônico nº 020/2023, cujo objeto é
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E ORGÂNICOS, DE ORIGEM COMERCIAL E DOMICILIAR, A SER REALIZADA EM TODO O PERÍMETRO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE ATÉ 20 (VINTE) UNIDADES DE CONTAINERS DE 1.000 LITROS, DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DO BDI, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Em síntese, na sessão ocorrida no dia 18/05/2023 na Plataforma Licitar Digital, foi solicitada da empresa FOSSIL LIMPEZA URBANA EIRELI, que enviasse documentação para fins de análise da exequibilidade da proposta de preço dos valores ofertados para os itens 01, 02 e 03, perfazendo o valor total de R$ 585.239,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e duzentos e trinta e nove reais). E ainda, foi mencionado na mesma sessão que a referida empresa não apresentou a qualificação técnica para atendimento do item 03 - LOCAÇÃO DE TRANSPORTE DE CONTAINER.
Diante dos fatos acima, para fins de análise da
exequibilidade da proposta e da
HABILITAÇÃO TÉCNICA, esta Pregoeira abriu o processo em diligência junto a empresa Fossil Limpeza e Locação Eireli no CHAT da plataforma eletrônica LICITAR DIGITAL e outra diligência junto a Secretaria Municipal de Obras do Município de Confins através do 1Doc - Memorando nº 979/2023.
Em resposta, a empresa FOSSIL LIMPEZA URBANA EIRELI, encaminhou em 18/05/2023, as planilhas de custos constando o detalhamento das despesas com mão de obra, do motorista e dos coletores, bem como o detalhamento dos custos dos veículos coletores compactadores, Valor total dos custos operacionais diretos, Valor total dos custos operacionais diretos com a incidência do BDI, Valor total dos custos operacionais diretos com incidência do BDI e dos impostos aplicados, juntamente com o Contrato 057/2019 decorrente do Processo Licitatório nº 039/2019 Pregão Presencial 005/2019 da Prefeitura Municipal de São José da Lapa de objeto similar ou semelhante, e as notas ficais desta contratação do exercício de 2022, (fls. 214/233), sendo encaminhado ainda nesta sessão de 23/05/23 os pedidos de compras parciais emitidos pela Prefeitura de São José da Lapa no exercício de 2022, constando os valores unitários para os
serviços de Coleta de resíduos domiciliares e comerciais (TONELADA) e de
Transporte da coleta de resíduos (KM), que desde já fazem parte integrante nesta Ata de julgamento.
- DA ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA
A Pregoeira juntamente com o Secretário M. de Obras, Sr. Helton Wanderson, após apreciação e análise acerca da exequibilidade da proposta da empresa Fossil, classificada inicialmente em primeiro lugar, dos
itens 01, 02 e 03 com o valor global ofertado de
R$ 585.239,00, assim se manifesta:
- Quanto a exequibilidade da proposta referente aos itens 01 e 02, a empresa FOSSIL LIMPEZA URBANA EIRELI, apresentou instrumentos de contratações semelhantes, a saber: Contrato 057/2019 decorrente do Processo Licitatório nº 039/2019 Pregão Presencial 005/2019 da Prefeitura Municipal de São José da Lapa, nesta sessão de 23/05/23 os pedidos de compras parciais emitidos pela Prefeitura de São José da Lapa no exercício de 2022, constando os valores unitários para os serviços de Coleta de resíduos domiciliares e comerciais (TONELADA) e de Transporte da coleta de resíduos (KM) :
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. MENSAL |
VR. UNIT. TONELADA |
Vr. Total |
01 |
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA RESÍDUOS |
TON. |
150 |
187,28 |
28.092,00 |
02 |
SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
KM |
7200 |
2,22 |
15.984,00 |
Vr. Total mensal estimado: R$ 44.076,00 |
- E AINDA, em observância aos Princípios da Razoabilidade e eficiência insculpidos no art 37 da CF/88 e § 3º da Lei 8.666/93, foi feito o levantamento junto ao setor de Contrato acerca do Contrato atual ou do último contato vigente, cujo objeto seja a coleta e transporte de resíduos domiciliares e comerciais no Município de Confins, tendo sido localizado o 6º Termo Aditivo ao Contrato 071/2018 com vigência até 29/08/2023, cujo valor mensal praticado é de R$ 45.716,74, correspondentes aos itens 01 e 02 deste certame.
- Quanto ao valor mensal dos itens 01 e 02 da proposta da empresa FOSSIL do Pregão Eletrônico nº 020/2023, constaram os seguintes valores:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. MENSAL |
VR. UNIT. MENSAL |
Vr. Total |
01 |
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA RESÍDUOS |
TON. |
150 |
256,79 |
38.518,50 |
02 |
SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
KM |
7200 |
1,06 |
7.632,00 |
Vr. Total mensal estimado: R$ 46.150,50
|
Vale destacar que ao fazer a comparação entre os valores de referência encontrados nos contratos de São José da Lapa/MG (
R$ 44.076,00) e na própria Prefeitura de Confins (
R$ 45.716,74), verificou-se uma diferença considerada irrisória em relação ao valor mensal para os itens 01 e 02 ofertada pela empresa Fossil, ou seja, uma diferença em percentual de aproximadamente 4,49% em relação a contratação de São José da Lapa e de apenas 0,93% em relação a contratação atual do Município de Confins/MG.
Desta forma, concluimos que a proposta de preços da licitante FOSSIL LIMPEZA URBANA EIRELIpara o lote 01 e 02, totalizando o valor de R$
R$ 46.150,50,
NÃO está inexequivel, sendo portanto, mantida a classificação de sua proposta no certame.
- DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Ademais, ressalta-se que a Pregoeira solicitou da Secretaria de Obras para manifestar, acerca da exigência da qualificação técnica do
item 8.4 do edital, no memorando 979/2023, quanto ao item 03-LOCAÇÃO E TRANSPORTE DE CONTAINER DE PAD COM CAPACIDADE DE 1000 ATÉ 1200 LITROS, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. Em resposta, a Secretaria assim manifestou:
Memorando 979/2023
De:
Paulo Roberto da Silva Setor:
SEMO - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Despacho:
18- 979/2023
Para:
SEDA - Secretaria de Administração
Assunto:
Licitação Coleta de Lixo
Confins/MG, 23 de Maio de 2023
Prezados,
bom dia!
Em resposta ao despacho 17- 979/2023, considere IRRELEVANTE a apresentação de atestados de capacidade técnica do item 03 da planilha orçamentária que corresponde à: "LOCAÇÃO E TRANSPORTE DE CONTAINER DE PAD COM CAPACIDADE DE 1000 ATÉ 1200 LITROS, PARA O PERÍODO DE 12 MESES ", do Pregão Eletrônico 020/2023, cuja o objeto é supracitado no despacho mencionado.
Visto que, este serviço não equivale um estimado peso entre os demais da planilha orçamentária do objeto proposto. Sem mais para o momento,
Paulo Roberto da Silva - Gerente de Obras
Diante do exposto, ainda que a empresa FOSSIL LIMPEZA URBANA EIRELInão tenha apresentado Atestado de Capacidade Técnica específico do item 03 - LOCAÇÃO E TRANSPORTE DE CONTAINER na fase de julgamento deste processo licitatório, as decisões tomadas por esta Pregoeira juntamente com o Secretário Municipal de Obras, basearam-se n
o do art. 3º e o art 30 da Lei 8.666/93 e no item 23.12 do instrumento convocatório, de forma a Declarar CLASSIFICADA E HABILITADA a empresa FOSSIL LIMPEZA URBANA EIRELI, portanto, VENCEDORA do certame.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 1
o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;
23.12 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Desta forma, para dar continuidade nesta fase de julgamento, fica fixado o prazo para manifestação de recurso, conforme prevê o ITEM 13 DO EDITAL: 13.1. A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
Por fim, fica registrada que esta relatório será publicado na plataforma eletrônica
www.licitardigital.com.br e no site da Prefeitura
www.confins.mg.gov.br, para fins de publicidade e procedimento do certame.
Confins/MG, 23 de maio de 2023
Maria Aparecida de Oliveira
PREGOEIRA
Helton Wanderson Lino Souza
Secretário Municipal de Obras