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Prefeitura de Confins - MG
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Editais de Licitações
Atualizado em: 06/06/2023 às 16h27
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 005/2023 - SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO DA AV. LACUSTRE EM LAGOA DOS MARES
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Detalhes
13
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Tomada de Preço
Nº da Licitação
5/2023
Nº do Processo
34/2023
Publicado em
20/03/2023 às 12h03
Realização em
04/04/2023 às 09h00
Local
Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Confins
III -  OBJETO
 
3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO DA AV. LACUSTRE COMO TAMBÉM A TRILHA ECOTURÍSTICA NO BALNEÁRIO LAGOA DOS MARES NO BAIRRO LAGOA DOS MARES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COMPOSIÇÃO DO BDI E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG.
 
 
 
Movimentações
Terça, 06 junho 2023
16h21
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / DESPACHO DE RECURSO E CONTRARRAZÃO - TP 005/2023.
Download 1
Quarta, 31 maio 2023
16h14
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / AVISO DE PROTOCOLO - TP 005/2023.
Download 2
Quarta, 24 maio 2023
16h39
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / RESPOSTA RECURSO E CONTRARRAZÃO - TP Nº 005/2023.
Download 3
Quarta, 17 maio 2023
17h17
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / AVISO DE CONTRARRAZÃO DE RECURSO- TP 005/2023.
Download 4
Quarta, 10 maio 2023
16h32
Arquivo cadastrado. RECURSOS / PROTOCOLO DE RECURSO 2191-2023- ENGEFER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
Download 5
Quarta, 03 maio 2023
16h45
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / TERMO DE DESPACHO DE DECISÃO - TP 005/2023.
Download 6
Quinta, 20 abril 2023
15h49
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / ATA DE JULGAMENTO PROPOSTAS DE PREÇOS - TP Nº 005/2023 - EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA ROLAMENTO LAGOA DOS MARES.
Download 7
Terça, 18 abril 2023
16h11
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / RESPOSTA RECURSO E DILIGÊNCIA - TP Nº 005/2023.
Download 8
Sexta, 14 abril 2023
11h41
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / RECURSO ADMINISTRATIVO - TP 005/2023.
Download 9
Quarta, 12 abril 2023
13h39
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / COMUNICADO - TP 005/2023.
Download 10
Terça, 04 abril 2023
16h39
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / ATA DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - TP 005/2023.
Download 11
Segunda, 03 abril 2023
15h33
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / RESPOSTA ESCLARECIMENTO TP 005/2023.
Download 12
Segunda, 20 março 2023
12h09
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 04/04/2023 às 09:00.
Download 13
Arquivos
06/06/2023 16h21
Cancelamento
DESPACHO DE RECURSO E CONTRARRAZÃO - TP 005/2023 PDF - 2,54 MB
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DESPACHO DE RECURSO E CONTRARRAZÃO - TP 005/2023
Descrição
DESPACHO DA COMISSÃO
RESPOSTA RECURSO E CONTRARRAZÕES DE RECURSO
 
 
RECORRENTE:  ENGEFER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
RECORRIDA:   BMLL MULTISERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2023
 
 
A Prefeitura Municipal de Confins, pela Presidente da CPL, encaminha resposta do RECURSO e CONTRARRAZÕES interpostos pelas licitantes ENGEFER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ 30.810.138/0001-17 e BMLL MULTISERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 46.993.822/0001-11, respectivamente ao processo identificado cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO DA AV. LACUSTRE COMO TAMBÉM A TRILHA ECOTURÍSTICA NO BALNEÁRIO LAGOA DOS MARES NO BAIRRO LAGOA DOS MARES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COMPOSIÇÃO DO BDI E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG.

 
Em síntese, a empresa BMLL MULTISERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 46.993.822/0001-11, estabelecida na Rua Visconde do Rio das Velhas, nº 196, Centro, Matozinhos-MG, protocolou à CAT- Certidão de Acervo Técnico e os Atestados de Capacitação Técnico, em nome do responsável Técnico Lucas Mendes Barbosa, em 31 de maio de 2023, para fins de atendimento da diligência solicitada pela Comissão de Licitação.
 
 
Registra-se, por oportuno, que pelas razões expostas no Parecer Jurídico/PRO/227/2023 da Procuradoria Jurídica do Município, em destaque a diligência telefônica realizada junto ao CAU-Conselho de Arquitetura e Urbanismo, bem como em consulta ao sítio eletrônico deste órgão, sendo imprensa o “Termo de Autenticidade Eletrônica da Certidão - CAT” expedida em 02/06/2023, peças constantes deste despacho dos documentos apresentados pela empresa Recorrida.
 
 
A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais, e diante das considerações do resultado de diligência da Procuradoria Jurídica do Município, decide pela IMPROCEDENCIA do RECURSO interposto pela empresa ENGEFER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, e pelo ACOLHIMENTO das contrarrazões apresentada pela empresa BMLL MULTISERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA. MANTENDO-SE a habilitação e classificação da
 
 
 
proposta de preço, bem como DECLARAMOS VENCEDORA do certame licitatório.
 
 
Portanto, ressalta-se que está decisão final será encaminhada à Procuradoria Jurídica para manifestação, e após remetido à Autoridade Superior para a devida homologação.
 
Por fim, fica registrada que está decisão será comunicada via e-mail das referidas empresas e ainda publicada no site da Prefeitura www.confins.mg.gov.br, para fins de publicidade e procedimento do certame.
 
Confins, 06 de junho de 2023.
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
Henrico Felipe Silva Diniz
 Membro da CPL
 
Rodrigo Calazans Diogo
 Membro da CPL
 
 
 
 
 
31/05/2023 16h14
Cancelamento
AVISO DE PROTOCOLO - TP 005/2023 PDF - 2,20 MB
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AVISO DE PROTOCOLO - TP 005/2023
Descrição
AVISO DE PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS ENVIADOS - TOMADA DE PREÇO Nº 005/2023 
MEMORANDO Nº 2524/2023.
24/05/2023 16h39
Cancelamento
RESPOSTA RECURSO E CONTRARRAZÃO - TP Nº 005/2023 PDF - 4,44 MB
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RESPOSTA RECURSO E CONTRARRAZÃO - TP Nº 005/2023
Descrição
RESPOSTA DE RECURSO E CONTRARAZÃO
 
RECORRENTE:  ENGEFER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
RECORRIDA:   BMLL MULTISERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA
 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2023
 
A Comissão Permanente de Licitação pela Presidente, encaminha resposta do RECURSO e CONTRARRAZÕES interpostos pelas licitantes ENGEFER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ 30.810.138/0001-17 e BMLL MULTISERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA  CNPJ: 46.993.822/0001-11, respectivamente, ao processo identificado cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO DA AV. LACUSTRE COMO TAMBÉM A TRILHA ECOTURÍSTICA NO BALNEÁRIO LAGOA DOS MARES NO BAIRRO LAGOA DOS MARES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COMPOSIÇÃO DO BDI E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG.
 
Diante das considerações expostas da análise da Procuradoria Jurídica do Município em seu Parecer Jurídico nº 203/2023 (fls. 1327/1334 - em anexo), na qual sugere a possibilidade da recorrida a apresentar os Atestados de Capacidade Técnica, para fins de complementar o Item 7.4.3 do Edital.
 
A Presidente da CPL, usando o princípio de que a Administração Pública a qualquer tempo pode rever seus atos e ainda em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e publicidade, visando a busca da seleção da proposta mais vantajosa, em atendimento ao §3º, do art. 3º e art. 43 §3º da Lei 8.666/93 e item 14.6 do edital, passando a constar:
 
Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
 
Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
 
(.....)
 
§ 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
 
14.16. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
 
 
E ainda, pelo entendimento jurisprudencial do TCU, Acórdão nº 1211/2021-Plenário, representação, Processo TC nº 018.651/2020-8, relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues, data da sessão: 26/5/21, ata 18/2021, Plenário, que dispõe sobre o tema, constante fls .1329/1330.
 
Ressaltando ainda, que tanto a lei de licitações quanto a jurisprudencia do TCU confere à Comissão Presidente/Pregoeiro o direito/dever de efetuar as necessárias diligências, afim de complementar ou esclarecer a instrução do processo licitatório visando sempre o interesse público, consubstanciado na aceitabilidade da melhor proposta, para a Administração Pública,  tanto em termos de valor quanto em relação a qualificação técnica dos licitantes proponentes.
 
 
Nesse sentido, a Comissão, decide pela IMPROCEDÊNCIA do recurso interposto pela empresa ENGEFER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e pelo acolhimento parcial das contrarrazões apresentadas pela empresa BMLL MULTISERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA.
 
 
A Presidente da CPL fixa o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia 25/05/2023 até dia 31/05/2023, para a empresa BMLL MULTISERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA, para apresentar os Atestados de Capacidade Técnica, referene aos Acervos Técnicos de nº: CAT-CAU Nº 815589 (constante fls. 845/848) e 817727 (1096/1100), emitida em 31/03/2023 e  10/04/2023, respectivamente,  para fins do cumprimento do item 7.4.3 do Edital. (doc. Anexos). Esses documentos deverão ser protocolados no Setor de protocolo, na Sede do Prédio da Prefeitura M. de Confins, localizado à Rua Gustavo Rodrigues, 265, Centro, Confins/MG, nos horários de 08:00 à 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, ou através do e-mail licitacao@confins.mg.gov.br.
 
 
Vale destacar, que uma vez que a empresa BMLL MULTISERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA, não apresentar a documentação exigida no prazo acima, a mesma será declarada INABILITADA, nos termos do §4º, do art. 41, da Lei Federal 8.666/93 e no item 14.9 do edital, devendo ser convocada a licitante remanescente observada a ordem de classificação.
 
14.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope "Habilitação", ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas.
 
Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
 
Por fim, fica registrada que está decisão será comunicada via e-mail as referidas empresas e ainda publicada no site da Prefeitura www.confins.mg.gov.br, para fins de publicidade e procedimento do certame.
 
 
Confins, 24 de maio de 2023.
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
Henrico Felipe Silva Diniz
Membro da CPL
 
Rodrigo calazans Diogo
Membro da CPL
 
17/05/2023 17h17
Cancelamento
AVISO DE CONTRARRAZÃO DE RECURSO- TP 005/2023 PDF - 2,84 MB
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AVISO DE CONTRARRAZÃO DE RECURSO- TP 005/2023
Descrição
AVISO DE CONTRARRAZÃO AO RECURSO ADMINISTRATIVO
 
 
A  Prefeitura Municipal de Confins-MG, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos licitantes participantes do Processo Licitatório nº 034/2023, Tomada de Preço nº 005/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO DA AV. LACUSTRE COMO TAMBÉM A TRILHA ECOTURÍSTICA NO BALNEÁRIO LAGOA DOS MARES NO BAIRRO LAGOA DOS MARES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COMPOSIÇÃO DO BDI E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG, que em 17/05/2023 a empresa BMLL MULTISERVIÇOS & DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº 46.993.822/0001-11, estabelecida à Rua Visconde do Rio das Velhas, 196, Sala 5, centro, Matozinhos/MG, ENVIOU CONTRARRAZÃO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa Engefer Construções e Serviços Eireli,  no certame.
 
O referido documento será encaminhado via e-mails dos participantes e encontra-se ainda disponível para consulta no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Confins na internet  www.confins.mg.gov.br, no link Editais e Mural de Avisos,  bem como na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
 
Por fim,  o referido processo será encaminhado a Procuradoria Jurídica do Município para manifestação, e a decisão final será publicada nos mesmos meios de comunicação, para fins de publicidade.
 
Confins, 17 de maio de 2023
 
 
 Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
10/05/2023 16h32
Recursos
Protocolo de Recurso 2191-2023- ENGEFER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI PDF - 5,54 MB
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Protocolo de Recurso 2191-2023- ENGEFER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
Descrição
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
 
 A  Prefeitura Municipal de Confins-MG, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação , torna público para conhecimento dos licitantes participantes do Processo Licitatório nº 034/2023, Tomada de Preço nº 005/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO DA AV. LACUSTRE COMO TAMBÉM A TRILHA ECOTURÍSTICA NO BALNEÁRIO LAGOA DOS MARES NO BAIRRO LAGOA DOS MARES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COMPOSIÇÃO DO BDI E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG, que em 10/05/2023 a empresa ENGEFER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 30.810.138/0001-17, estabelecida na Rua Visconde do Rio das Velhas, 196, Centro, Matozinhos/MG, ENVIOU RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão da Comissão na habilitação e classificação da empresa BMLL MULTISERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA  no certame.
 
Desta forma, ficam as demais participantes intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do dia 11/05/2023, encerrando-se no dia 17/05/2023  até às 17:00 horas, caso achem  necessário.
 
O referido recurso será encaminhado via e-mails dos participantes e encontra-se ainda disponível para consulta no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Confins na internet  www.confins.mg.gov.br, no link Editais e Mural de Avisos,  bem como na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
 
Confins, 10 de maio de 2023
  
Rodrigo Calazans Diogo
Membro da Comissão Permanente de Licitação
 
03/05/2023 16h45
Cancelamento
TERMO DE DESPACHO DE DECISÃO - TP 005/2023 PDF - 4,77 MB
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TERMO DE DESPACHO DE DECISÃO - TP 005/2023
Descrição
TERMO DE DESPACHO  DA  DECISÃO
 
 
A  Prefeitura Municipal de Confins-MG,  por meio de sua Presidente, torna público para conhecimento dos licitantes participantes do Processo Licitatório nº 034/2023 Tomada de Preço nº 005/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO DA AV. LACUSTRE COMO TAMBÉM A TRILHA ECOTURÍSTICA NO BALNEÁRIO LAGOA DOS MARES NO BAIRRO LAGOA DOS MARES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COMPOSIÇÃO DO BDI E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG, que em 26 de abril de 2023 a empresa vencedora BMLL MULTISERVIÇOS & DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº 46.993.822/0001-11, protocolizou a planilha orçamentária devidamente retificada conforme (fls. 1238/1243), mantendo-se o valor global ofertado de R$ 1.240.686,65, conforme foi previsto na Ata de julgamento datada de 20/04/2023 (fls.1228/1232). Vale ressaltar,  que a referida empresa cumpriu em parte o que foi proposto, sendo necessário ainda, que a mesma enviasse o Cronograma físico financeiro de acordo com a planilha apresentada,  conforme resultado de análise da Engenharia Técnica do Município  de Confins (fls. 1245/1246). Portanto, sendo enviado em 28/04/2023 o Cronograma  juntamente com o cálculo do BDI, através do e-mail licitacao@confins.mg.gov.br  (fls. 1248/1251), dos autos do processo.
 
 
Cumpre destacar, que a decisão ora proferida leva em consideração a observância dos princípios constitucionais da isonomia e da proposta mais vantajosa para a Administração pública, e ainda destina-se que em qualquer fase do processo visa a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, conforme  previstos no § 3º do art. 43  e art. 3º da Lei 8.666/93 e item 10.1 e 14.6 do instrumento convocatório.
  
 
 
Por todo o exposto, em obediência ao determinado no instrumento convocatório, que diz respeito ao critério de julgamento, qual seja, menor preço global a Comissão Permanente de Licitação DECLARA,  VENCEDORA do presente certame a licitante proponente,  BMLL MULTISERVIÇOS & DISTRIBUIDORA LTDA, que apresentou o menor preço ao valor global de  R$ 1.240.686,65 (Um milhão duzentos e quarenta mil seiscentos e oitenta e seis mil e sessenta e cinco centavos)
 
 
Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis,  para manifestação de recurso, contados a partir do dia 04/05/2023 até dia 10/05/2023  e contrarrazões até 17/05/2023, conforme prevê o art. 109  inciso I, alínea “ b” da Lei Federal n.º 8.666/93.
 
 
Findado a fase de recurso será fixado o prazo para que a  licitante  BMLL MULTISERVIÇOS & DISTRIBUIDORA LTDA, apresente  a GARANTIA DA CAUÇÃO conforme prevê o item 19.1 e 19.2 do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis,   que será comunicado via e-mail e publicado no site da Prefeitura, www.confins.mg.gov.br, conforme descrito:
 
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do § 2º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, em valor correspondente a 5% (dez por cento) do valor total do  contrato, conforme justificativa do Parecer Técnico ao Termo de Referência Anexo I. 19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados após a divulgação do vencedor para fins de adjudicação e homologação,  a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.”.
 
Por fim, este termo bem como os documentos anexados serão enviados pelos e-mails dos licitantes e ainda, encontra-se  disponível  para consulta no endereço eletrônico www.confins.mg.gov.br , bem como na Sala da Comissão Permanente de licitação, para fins de publicidade.
 
 
Confins, 03 de maio de 2023
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
 
20/04/2023 15h49
Cancelamento
ATA DE JULGAMENTO PROPOSTAS DE PREÇOS - TP Nº 005/2023 - EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA ROLAMENTO LAGOA DOS MARES PDF - 1,47 MB
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ATA DE JULGAMENTO PROPOSTAS DE PREÇOS - TP Nº 005/2023 - EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA ROLAMENTO LAGOA DOS MARES
Descrição
ATA DE  ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2023, MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N.º 005/2023.
 
 
Aos 20 (vinte) dias do mês de abril do ano de 2023 às 09:30 hs no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Confins, situado à Rua Gustavo Rodrigues n.º 265, Centro, Município de Confins, Estado de Minas Gerais, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela  Portaria nº. 4.900/2023, a Presidente, Maria Aparecida de Oliveira, e membros Henrico Felipe Silva Diniz, Rodrigo Calazans Diogo e Geraldo Soares Costa, Engenheiro Civil do Município CREA nº 56440/D,   para proceder a abertura e o julgamento dos envelopes da proposta de preço referente ao processo licitatório nº 027/2023 Tomada de Preço nº 005/2023, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO DA AV. LACUSTRE COMO TAMBÉM A TRILHA ECOTURÍSTICA NO BALNEÁRIO LAGOA DOS MARES NO BAIRRO LAGOA DOS MARES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COMPOSIÇÃO DO BDI E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG.  A Presidente declarou aberta a sessão,  ressaltando que, conforme Despacho de resposta do recurso interposto pela empresa VIAFLEX ENGENHARIA LTDA-ME, bem como resultado de diligência pela empresa BMLL MULTISERVIÇOS & DISTRIBUIDORA LTDA datado em 18 de abril de 2023, foram  declaradas habilitadas as licitantes abaixo:
 
18/04/2023 16h11
Cancelamento
RESPOSTA RECURSO E DILIGÊNCIA - TP Nº 005/2023 PDF - 677,84 KB
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RESPOSTA RECURSO E DILIGÊNCIA - TP Nº 005/2023
Descrição
DESPACHO DE RESPOSTA DO RECURSO E ABERTURA DE DILIGÊNCIA
 
RECORRENTE: VIAFLEX ENGENHARIA LTDA-EPP 
 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023
TOMADA DE PREÇO  Nº 005/2023
 
 
A Prefeitura Municipal de Confins através da Comissão Permanente de Licitação, emite resposta de  análise do RECURSO interposto pela licitante VIAFLEX ENGENHARIA LTDA-EPP CNPJ 10.498.878/0001-52, referente aos atos decisórios da fase de julgamento do processo acima cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO DA AV. LACUSTRE COMO TAMBÉM A TRILHA ECOTURÍSTICA NO BALNEÁRIO LAGOA DOS MARES NO BAIRRO LAGOA DOS MARES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COMPOSIÇÃO DO BDI E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG.
 
 
  1. DA TEMPESTIVIDADE DA DILIGÊNCIA E DO RECURSO
 
 
Conforme consta na Ata da sessão constante em fls. 1087/1090 de 04 de abril de 2023, após a fase de julgamento de habilitação, a Presidente da Comissão abriu o processo em diligência, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias, a contar do dia 05/04/2023 até 11/04/2023, para que a empresa BMLL Multiserviços & Distribuidora Ltda CNPJ 46.993.822/0001-11, apresentasse a complementação da documentação, para fins do cumprimento do Item 7.4.3- Da Qualificação Técnica, do edital. Ressaltando  ainda, que foi oportunizado o prazo de 05 dias para manifestação de recurso da habilitação, a contar de 05/04/2023, portanto até 13/04/2023, tendo sido a documentação da empresa BMLL Multiserviços e o recurso da Viaflex Engenharia apresentados TEMPESTIVAMENTE e respectivamente, nos dias 11/04/2023 e 13/04/2023, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Confins.
 
 
  1. RELATÓRIO
 
Inicialmente, após análise das documentações de habilitação mencionados nos itens 7.1 a 7.5.2  do instrumento convocatório, foi declarada HABILITADAS as licitantes: MCORREIA CONSTRUÇÕES EIREL; GRUNTEC SERVIÇOS LTDA;  ZURICH ENGENHARIA LTDA;  TECSERVICE LTDA;  ENGEFER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI E VISATO CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA.  Entretanto, quanto a empresa BMLL MULTISERVIÇOS & DISTRIBUIDORA LTDA foi estabelecido a possibilidade de apresentação de documentos, para fins de complementação dos Atestados técnicos e a Recorrente VIAFLEX ENGENHARIA LTDA-EPP foi considerada INABILITADA, visto que não apresentou em seus atestados o ITEM 4.0 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA da Planilha Orçamentária Anexo III,  conforme ponto de vista da Engenharia técnica do Município, na sessão de julgamento ocorrida no dia 04/04/2023.
 
  1. DA ANÁLISE DA DILIGÊNCIA
 
 
Em síntese, a empresa BMLL Multiserviços & Distribuidora Ltda,  protocolizou em 11/04/2023 as documentações, conforme (fls. 1094 a 1100) dos autos do processo, a qual foi remetida ao grupo de  Engenharia Técnica da Prefeitura Sr. Geraldo Soares Costa -CREA nº 56440/D, para análise e manifestação. Vale mencionar que a referida empresa apresentou a Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissinal de Arquitetura e Urbanismo - Lucas Mende Barbosa, contendo os serviços: “ o quantitativo da execução de pavimentação em piso intertravado; execução de obra; execução de instalações hidrossanitárias prediais; execução de instalações elétricas prediais; terraplenagem, drenagem e pavimentação, projeto arquitetônico; projeto de instalações hidrossanitárias prediais e elétricos, etc.”, cumprindo desta forma, os requisitos para complementação dos atestados técnicos, para fins do atendimento da qualificação técnica, item 7.4.3 do edital. Vejamos:
 
7.4.3. Comprovação de aptidão de desempenho técnico do RT - Responsável Técnico da empresa, através de Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), especifico(s) para a obra referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional (is) indicado(s) para ser (em) o(s) responsável (is) técnico(s) da obra, executou (aram) ou fiscalizou (aram) obras que contenham os serviços semelhantes na planilha orçamentária, na modalidade da obra em questão, os serviços de maior relevância são:
 
  1.  Raspagem e limpeza de vegetação com regularização do terreno
    Pavimentação em piso Intertravado com, bloco retangular corres diversas de 20X10cm, espessura 6 cm
    Pavimentação em piso Intertravado com bloco sextavado de 25 x 25 cm, espessura 8 cm.
 
 
Desatar-se as observações acima, acerca da qualificação técnica da empresa BMLL Multiserviços & Distribuidora Ltda, afim de garantir a ampla concorrência e evitar admitir condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, foi estabelecido a possibilidade do licitante submeter novos documentos, para suprir erros, falha ou insuficiência, afim de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa, promovendo a competitividade e o formalismo moderado, com base no Acórdão nº 1211/2021 do Plenário do TCU, no art. 43 § 3º da Lei Federal 8.666/93 e Item 14.16 do edital..
 
 
“O voto do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que "(...) admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim)". (Grifos nossos).
 
14.16. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
 
§ 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
 
As formalidades do edital devem ser examinadas segundo a utilidade e formalidade, considerando, ainda, o princípio da competitividade que domina todo o procedimento. A interpretação dos termos do edital não pode conduzir a atos que acabem por malferir a própria finalidade do procedimento licitatório, restringindo o número de concorrentes e prejudicando a escolha da melhor proposta.
 
 
Diante de tais considerações, cabe destacar que a empresa BMLL Multiserviços & Distribuidora Ltda, atendeu na íntegra o instrumento convocatório no que diz respeito a documentação de habilitação, sendo, assim, declarada HABILITADA a prosseguir no certame licitatório.
 
 
  1. DA ANÁLISE DO RECURSO DA VIAFLEX
 
Em suas razões recursais, a empresa VIAFLEX ENGENHARIA LTDA-EPP deduziu em síntese, “que a
Comissão decidiu pela inabilitação de sua empresa, acerca do não atendimento do item de maior relevância - Item 4.0 da planilha orçamentária, não cumprindo o Atestado de capacidade técnica operacional, conforme Item 7.4.3 do edital. E ainda, que a mesma atendeu a comprovação operacional dos itens de maior relevância, ou seja, aqueles de percentual significativo para a comprovação técnica de que a licitante é capaz de prestar os serviços ora pretendidos.”
 
 
Asseverou ainda, que a “Comissão na análise do julgamento violou diretamente os princípios da impessoalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, ao permitir que a licitante BMLL Multiserviços & Distribuidora Ltda, após o certame apresentasse novo atestado de capacidade técnica operacional, visto que o apresentado em tempo oportuno, não atendeu os quantitativos do item de maior relevância, pavimentação em piso intertravado”.
 
 
Por fim, requereu ainda que tendo em vista que a ‘licitante BMLL Multiserviços não atendeu aos requisitos previstos no edital conforme já mencionado, e diante da ilegalidade cometida, da violação direta dos demais princípios que norteiam a Administração pública, fatos pelos quais se pugna para a decisão de Inabilitação da referida empresa e Habilitação da recorrente Viaflex Engenharia Ltda”.
 
 
  1. DA DECISÃO DA COMISSÃO
 
 
Diante do exposto, após a detida análise, a Comissão de Licitação nomeada através da Portaria nº 4.900/2022 no uso de suas atribuições legais e usando o princípio em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e publicidade, a seleção da proposta mais vantajosa, em atendimento ao § 3º, do Art. 3º e o Art. 41 da Lei 8.666/93. Vejamos:
 
Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
 
Vale ressaltar que a Comissão de Licitação busca analisar de forma técnica a análise das habilitações e das proposta de preços das licitantes, destacando sempre pelo zelo administrativo prezando sempre pelos princípios que regem o certame. Ressaltamos ainda, que a Administração Pública tem o poder- dever de rever seus próprios atos, de modo a adeguá-los aos preceitos legais, conforme prevê a Súmula 473/STF.
 
A Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se original direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os  direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Nos termos da      Súmula 473/STF, portanto, é poder-dever da Administração rever o ato, de modo a adequá-lo aos preceitos legais.
 
Sendo assim, depois de esclarecidos os questionamentos constantes do recurso aviado pela VIAFLEX ENGENHARIA LTDA, a CPL decide pelo acolhimento parcial do recurso, razão pela qual resolve em manter a HABILITAÇÃO da licitante BMLL Multiserviços & Distribuidora Ltda e declarar HABILITADA a licitante VIAFLEX ENGENHARIA LTDA, com ressalva.
 
Caso a empresa VIAFLEX ENGENHARIA LTDA se sagre vencedora do certame por apresentar a proposta mais vantajosa, afim de garantir a ampla concorrência e evitar admitir condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, será concedido ao representante a possibilidade encaminhamento da documentação faltante, para fins do cumprimento do item 7.4.3 referente aos serviços: ( Item 4.0 -INSTALAÇÃO ELÉTRICA) da Planilha Orçamentária Anexo III do edital), que poderá ser enviado por e-mail: licitação@confins.mg.gov.br ou via protocolo, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data de julgamento final, com base no Acórdão nº 1211/2021, o Plenário do TCU, que estabeleceu a possibilidade de o licitante submeter novos documentos para suprir erro, falha ou insuficiência, a fim de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa, promovendo a competitividade e o formalismo moderado.
 
Por todo o exposto, uma vez finalizada a etapa inicial de recurso e garantida aos licitantes participantes o direito a ampla defesa e o contraditório, a Comissão de Licitação DECLARA HABILITADAS no processo licitatório - Tomada de Preço nº 005/2023, as licitantes:
LICITANTES CNPJ SITUAÇÃO
M CORREA CONSTRUÇÕES EIRELI 06.294.054/0001-93 HABILITADA
VISATO CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA 31.985.426/0001-75 HABILITADA
GRUNTEC SERVIÇOS LTDA 20.199.338/0001-21   HABILITADA
VIAFLEX ENGENHARIA LTDA-ME 10.498.878/0001-52 HABILITADA
ZURICH ENGENHARIA LTDA 42.968.202/0001-71 HABILITADA
TECSERVICE LTDA 01.536.875/0001-75 HABILITADA
ENGEFER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI 30.810.138/0001-17 HABILITADA
BMLL MULTISERVIÇOS & DISTRIBUIDORA LTDA 46.993.822/0001-11 HABILITADA
 
 
Desta forma, para dar continuidade no certame, fica designada a data do dia 20/04/2022 às 09:00hs para abertura dos envelopes das propostas de preços na sala de licitação da prefeitura Municipal de Confins- MG.
 
 
Por fim, fica registrada que este despacho será comunicado via e-mail às referidas empresas e ainda publicada no site da Prefeitura www.confins.mg.gov.br, e no mural da Prefeitura, para fins de publicidade e procedimento do certame.
 
 
Confins, 18 de abril de 2023.
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
 
Henrico Felipe Silva Diniz
Membro da CPL
 
 
Silvio Fernandes dos Reis Junior
Membro da CPL
 
 
Geraldo Soares Costa - CREA nº 56440/D
Membro da CPL
 
 
14/04/2023 11h41
Cancelamento
RECURSO ADMINISTRATIVO - TP 005/2023 PDF - 8,69 MB
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RECURSO ADMINISTRATIVO - TP 005/2023
Descrição
RECURSO ADMINISTRATIVO - TOMADA DE PREÇO N° 005/2023 - VIAFLEX ENGENHARIA LTDA
12/04/2023 13h39
Cancelamento
COMUNICADO - TP 005/2023 PDF - 1,89 MB
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COMUNICADO - TP 005/2023
Descrição
COMUNICADO
 
 
Prezados Senhores licitantes,
 
 
 
A Prefeitura Municipal de Confins, através da Presidente da CPL nomeada através da Portaria nº 4.900/2022, vem comunicar que a empresa BMLL MULTISERVIÇOS & DISTRIBUIDORA LTDA, protocolizou a  documentação técnica, em 11 de abril de 2023, solicitada na ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO do dia  04 de abril de 2023, para fins de habilitação, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 - TOMADA DE PREÇO 005/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO DA AV. LACUSTRE COMO TAMBÉM A TRILHA ECOTURÍSTICA NO BALNEÁRIO LAGOA DOS MARES NO BAIRRO LAGOA DOS MARES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COMPOSIÇÃO DO BDI E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG.
 
Este Despacho será publicado na Plataforma Eletrônica Licitar Digital, no site oficial da Prefeitura www.confins.mg.gov.br - para que seja dada a devida publicidade e  que se produza seus efeitos.
 
 
 
Confins, 12 de abril de 2023 
 
 
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
04/04/2023 16h39
Cancelamento
ATA DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - TP 005/2023 PDF - 1,20 MB
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ATA DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - TP 005/2023
Descrição
ATA DE RECEBIMENTO ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO  ENDEREÇADOS AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2023, MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N.º 005/2023.
 
 
Aos 04 (quatro) dias do mês de abril do ano de 2023 às 09:30 hs no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Confins, situado à Rua Gustavo Rodrigues n.º 266, Centro, Município de Confins, Estado de Minas Gerais, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, constituida pela  Portaria nº. 4.900/2023, a Presidente, Maria Aparecida de Oliveira, e membros Henrico Felipe Silva Diniz, Rodrigo Calazans Diogo e Silvio Fernandes dos Reis Júnior  e Geraldo Soares Costa, Engenheiro Civil do Município CREA nº 56440/D,  representante do Legislativo  Sr. Cristiano vertelo Barbosa e  os Representantes da Associação Comunitária ASCOMARES SRs. Umberto Jabour Antonini e Renato Fernandes da Silva Lessa, para proceder a entrega, abertura e o julgamento dos envelopes referente ao processo licitatório nº 027/2023 Tomada de Preço nº 005/2023, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO DA AV. LACUSTRE COMO TAMBÉM A TRILHA ECOTURÍSTICA NO BALNEÁRIO LAGOA DOS MARES NO BAIRRO LAGOA DOS MARES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COMPOSIÇÃO DO BDI E TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG.  A Presidente declarou aberta a sessão, registra-se a presença dos membros da Comissão, do representante  da Secretaria Municipal de Obras e Serviço e dos representantes das empresas para acompanhar a presente sessão.  Iniciando os trabalhos, a Comissão recebeu os envelopes protocolizados do Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, pelas empresas abaixo:
Empresa CNPJ Representantes
M CORREA CONSTRUÇÕES EIRELI 06.294.054/0001-93 SEM REPRESENTANTE
VISATO CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA 31.985.426/0001-75 Pablo Barroso Campos
GRUNTEC SERVIÇOS LTDA 20.199.338/0001-21 Lucas Feitosa da Silva
VIAFLEX ENGENHARIA LTDA-ME 10.498.878/0001-52 Luciano de Lima Oliveira
ZURICH ENGENHARIA LTDA 42.968.202/0001-71 Davidson Henrique da Silva Dias
TECSERVICE LTDA 01.536.875/0001-75 Cassio costa
ENGEFER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI 30.810.138/0001-17 SEM  REPRESENTANTE
BMLL MULTISERVIÇOS & DISTRIBUIDORA LTDA 46.993.822/0001-11 Cleonaldo Gonçalves Marreiros
 
Pela Comissão foi feita o credenciamento dos licitantes presentes e após a abertura dos envelopes  n.º 01 contendo as documentações necessárias à habilitação. Aberto esse envelope e conferido os documentos constatou-se que as licitantes  Gruntec Serviços Ltda, Engefer Construções e Serviços Eireli e BMLL Multiserviços & Distribuidora Ltda, embora não apresentaram a Garantia da proposta (caução), conforme item 7.3.5 do edital, as mesmas serão consideradas habilitadas a prosseguir no certame, após resultado de diligência realizada pela Comissão, conforme foi sugerido no ato da sessão pelo representante da empresa BMLL Multiserviços & Distribuidora Ltda, conforme SÚMULA 275 DO TCU. Vejamos:
ACÓRDÃO - 1321/2012 - Plenário - DATA DA SESSÃO - 30/05/2012
RELATOR: Valmir Campelo - ÁREA: Licitação
TEMA: Qualificação econômico-financeira - SUBTEMA: Garantia da proposta
TIPO DO PROCESSO: Administrativo - OUTROS INDEXADORES
Súmula, Capital social, Patrimônio líquido, Acumulação
ENUNCIADO: SÚMULA TCU 275: Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.
EXCERTO: Fundamento Legal: - Lei n° 8.666/1993, art. 31, § 2º.
ENUNCIADOS DA JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA RELACIONADOS A ESTA SÚMULA
(.....)
  1. Para fim de qualificação econômico-financeira, é vedada a exigência cumulativa de capital social mínimo e garantia de proposta, prevista no art. 31, inciso III, da Lei 8.666/1993 (garantia de participação) . (Acórdão 710/2018 - Plenário)
    É ilegal a exigência de recolhimento da garantia de participação dos licitantes em data anterior à apresentação das propostas, pois contraria os arts. 31, inciso III, e 43, inciso I, da Lei 8.666/1993. (Acórdão 447/2018 - Plenário)
    Não viola o art. 31, § 2º, da Lei 8.666/1993 o edital da licitação exigir comprovação de patrimônio líquido mínimo pelo licitante, para fins de qualificação econômico-financeira, concomitantemente com previsão de prestação de garantia contratual (art. 56) pelo contratado. Afronta aquele dispositivo legal a exigência simultânea de patrimônio líquido mínimo e de garantia de participação na licitação (art. 31, inciso III) como requisitos de habilitação. (Acórdão 2397/2017 - Plenário)
    A exigência de garantia de participação na licitação, concomitantemente com a de patrimônio líquido mínimo ou de capital social mínimo, afronta o disposto no art. 31, § 2º, da Lei 8.666/1993, ainda que a prestação de garantia seja exigida como requisito autônomo de habilitação, deslocada no edital das exigências de qualificação econômico-financeira. (Acórdão 2743/2016 - Plenário)
    A exigência simultânea, para fins de qualificação econômico-financeira, de garantia de participação na licitação e de patrimônio líquido mínimo afronta o disposto no art. 31, § 2º, da Lei 8.666/1993 e na Súmula TCU 275. (Acórdão 1084/2015 - Plenário) (Grifos nossos)”
E ainda,  foi constatado pelo engenheiro técnico  Sr. Geraldo Soares Costa que a licitante  BMLL Multiserviços & Distribuidora Ltda, não cumpriu a qualificação técnica no item 7.4.3:
 
7.4.3. Comprovação de aptidão de desempenho técnico do RT - Responsável Técnico da empresa, através de Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), especifico(s) para a obra referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional (is) indicado(s) para ser (em) o(s) responsável (is) técnico(s) da obra, executou (aram) ou fiscalizou (aram) obras que contenham os serviços semelhantes na planilha orçamentária, na modalidade da obra em questão, os serviços de maior relevância.
Faltou o cumprimento do item:
  1. Pavimentação em piso Intertravado com, bloco retangular corres diversas de 20X10cm, espessura 6 cm
 
Ressaltamos que a referida empresa BMLL Multiserviços & Distribuidora Ltda, declara em seu  Atestado e na Certidão do CAU a possibilidade de executar os serviços, porém não quantifica a execução dos serviços.
 
Ante as observações acima, acerca da questão da qualificação técnica da empresa BMLL Multiserviços & Distribuidora Ltda CNPJ:  46.993.822/0001-11, afim de garantir a ampla concorrência e evitar admitir condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, será concedido ao representante a possibilidade encaminhamento da documentação faltante, para fins do cumprimento do item 7.4.3 referente aos serviços: (Pavimentação em piso Intertravado com, bloco retangular corres diversas de 20X10cm, espessura 6 cm ), que poderá ser enviado por e-mail: licitação@confins.mg.gov.br , no prazo de 03 dias úteis, contados a partir do dia 05/04/2023 findando-se em 11/04/2023, com base no Acórdão nº 1211/2021, o Plenário do TCU, que estabeleceu a possibilidade de o licitante submeter novos documentos para suprir erro, falha ou insuficiência, a fim de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa, promovendo a competitividade e o formalismo moderado.
 
Ressaltamos ainda, que após análise das documentações da empresa VIAFLEX ENGENHARIA LTDA-EPP, foi constatado pela engenharia técnica da Prefeitura, que a mesma não apresentou em seus Atestados o ( Item 4.0 -INSTALAÇÃO ELÉTRICA) da Planilha Orçamentária Anexo III do edital, esclarecemos que segundo a engenharia técnica, este item é de extrema relevância para os serviços objeto licitado.  
 
Sendo assim, por não cumprir o item 7.4.3 do edital a empresa VIAFLEX ENGENHARIA LTDA-EPP está INABILITADA a prosseguir no presente certame.
 
As demais empresas cumpriram, todos os requisitos da Habilitação referidos nos itens 7.1 a 7.5.2  do edital,  sendo, portanto,  DECLARADAS HABILITADAS a prosseguir no presente certame, as licitantes:  M CORREA CONSTRUÇÕES EIRELI, GRUNTEC SERVIÇOS LTDA, ZURICH ENGENHARIA LTDA, TECSERVICE LTDA, ENGEFER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI e VISATO CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA.
 
Pela Presidente foi concedido a palavra aos representantes presentes quanto esta fase de habilitação, os mesmos não teve  nada a declarar renunciando a manifestação de recurso.  Tendo em vista que os demais representantes não se fizeram presentes  na sessão, a Presidente concedeu o prazo de 05 dias, contados a partir do dia 05/04/2023 até 13/04/2023, para  manifestação  do recurso da fase de habilitação, conforme prevê o art. 109 “a” da Lei Federal 8.666/93.  A licitante GRUNTEC SERVIÇOS LTDA através de seu representante já renunciou o recurso, conforme anexado nos autos.  Registra-se novamente, que foi fixado o prazo de até dia 11/04/2023 para a empresa BMLL Multiserviços & Distribuidora Ltda, apresentar o cumprimento do item 7.4.3 do edital, conforme mencionado acima.
Esta ATA será publicada no site da Prefeitura e encaminhado pelos e-mails das participantes, para conhecimento e publicidade. Encerrada a sessão, após transcorrer todos os prazos deste processo será marcada a data para abertura das propostas de preços. Na oportunidade registra-se que alguns representantes se ausentaram da presente sessão. Nada mais a tratar a Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada esta sessão publica às 16:20 horas.
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
Henrico Felipe Silva Diniz
Membro da CPL
 
Silvio Fernandes dos Reis Junior
Membro da CPL
 
Geraldo Soares Costa - CREA nº 56440/D
Membro da CPL
 
Cassio costa
TECSERVICE LTDA
 
Cleonaldo Gonçalves Marreiros
BMLL MULTISERVIÇOS & DISTRIBUIDORA LTDA
 
Representante ausente da sessão
VISATO CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
 
Representante ausente da sessão
GRUNTEC SERVIÇOS LTDA
 
Representante ausente da sessão
VIAFLEX ENGENHARIA LTDA-EPP
 
Representante ausente da sessão
ZURICH ENGENHARIA LTDA
 
Representante ausente da sessão
Cristiano vertelo Barbosa
REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO
 
Umberto Jabour Antonini
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASCOMARES
 
Representante ausente da sessão
Renato Fernandes da Silva Lessa
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASCOMARES
 
SEM REPRESENTANTE
ENGEFER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
 
SEM REPRESENTANTE
MCORREA CONSTRUÇÕES EIRELI
 
 
03/04/2023 15h33
Cancelamento
RESPOSTA ESCLARECIMENTO TP 005/2023 PDF - 2,10 MB
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RESPOSTA ESCLARECIMENTO TP 005/2023
Descrição
DESPACHO DE RESPOSTA DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO : Nº 034/2023 - TOMADA DE PREÇO:   Nº 005/2023
Ref.: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA RESTAURAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO DA AV. LACUSTRE COMO TAMBÉM A TRILHA ECOTURÍSTICA NO BALNEÁRIO LAGOA DOS MARES NO BAIRRO LAGOA DOS MARES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG.
 
 
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