REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NAO PERECIVEIS PARAATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO,EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DECONFINS, CONFORME QUANTITATIVOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NOTERMO DE REFERÊNCIA, MAPA DE RISCO ANEXO I E II E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
Fundamentação Legal
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos Decretos Municipais que regulamentam a nova lei de licitações
4° TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PRECO Nº 109/2025 - Nº 4CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DE ITENS
A empresa CONFINS COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA., na condição de licitante remanescente do Processo Licitatório nº 030/2025, Pregão Eletrônico nº 016/2025, e detentora da Ata de Registro de Preços nº 109/2025, manifestou, por meio de proposta apresentada nos autos, sua concordância em assumir o fornecimento dos itens 14, 15, 18, 53, 84, 90 e 115 remanescentes, resultando no valor total: R$ 43.649,40, decorrentes da rescisão consensual da Ata de Registro de Preços nº 112/2025, observadas as especificações, quantitativos, condições de fornecimento e valores unitários constantes do Processo Licitatório nº 030/2025 e da respectiva proposta, sendo que a validade para o fornecimento dos itens ora incluídos observará o mesmo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 109/2025, com término em 01/07/2027
1° TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PRECO Nº 109/2025 - Nº 3CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA COM RENOVAÇÃO DE SALDO
Por este termo fica prorrogado o prazo de execução e vigência da ATA de RP 109/2025, por 12 (doze) meses, a partir de 01 DE JULHO DE 2026, ATÉ 01 DE JULHO DE 2027, com renovação de saldo.
2° TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PRECO Nº 109/2025 - Nº 2CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
Nos termos do artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1.327/2023, arts. 72 e 80, e conforme autorizado pelo órgão responsável, observadas as justificativas acima, fica alterado o valor unitário do item 52 da Ata de Registro de Preços 109/2025
1° TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PRECO Nº 109/2025 - Nº 1CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
Nos termos do artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1.327/2023, art. 72 e 80, e conforme autorizado pelo órgão responsáveis, observadas as justificativas acima , ficam alterados os valores unitários dos itens abaixo da Ata de Registro de Preços 109/2025