Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
I – coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
II – coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município e subsidiar a Procuradoria da Fazenda Municipal na execução judicial da dívida ativa;
III – coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
IV – coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
V – coordenar e proceder o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses e coordenar o serviço da dívida;
VI – atuar, conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Coordenação Geral, na definição de políticas de remuneração de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
VII – coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
VIII – assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das obrigações pecuniárias;
IX – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.