Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano:
I – formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico e supervisionar sua execução, em sua área de competência;
II – formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as secretarias municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda, de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Sustentabilidade, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do município;
III – definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas industrial, de comércio, turismo e serviços do município;
IV – articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações;
V – articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do município;
VI – manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do município;
VII – promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da secretaria;
VIII – promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;
IX – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.