Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
II – coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;
III – expedir os atos administrativos de nomeação, exoneração e gratificação em matéria de pessoal efetivo e comissionado da Administração Indireta do Poder Executivo, mediante motivação do dirigente máximo das respectivas entidades;
IV – coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal;
V – gerir os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, lotados nos Quadros Setoriais da Administração, da Educação e da Saúde;
VI – coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
VII – coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação, limpeza;
VIII – coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;
IX – atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Fazenda, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
X – coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;
XI – coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
XII – gerir o Regime Próprio de Previdência e o Fundo de Previdência Municipal;
XIII – administrar o cemitério municipal;
XIV – coordenar as atividades relacionadas com a prestação de serviços funerários;
XV – conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia;
XVI – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho de Políticas de Administração e de Remuneração de Pessoal;
XVII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativa.