I – A coordenação e fiscalização do sistema de transporte coletivo municipal;
II – a execução do plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana e rural do Município;
III – coordenar e implantar o sistema de sinalização do Município;
IV – executar a implantação ou modificação do sistema viário do Município;
V – elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;
VI – desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionadas à Secretaria;
VII -desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação;
DA GERÊNCIA DE TRANSPORTE
Art.118. À Gerência de Transporte compete:
I - Gerenciar o transporte municipal sob orientações de seu superior;
II - Controlar a frota de veículos leves, vans, ambulâncias e ônibus;
III - Controlar e coordenar os motoristas e auxiliares de manutenção e outras funções que sejam inerentes ao serviço dos equipamentos rodoviários;
IV - Manter e exigir o controle do itinerário dos veículos, horários de entrada e saída, distância percorrida;
V - Determinar aos seus coordenadores a elaboração de escalas dos motoristas, inclusive dos plantões;
VI - Promover o seguro dos bens patrimoniais (veículos);
VII - Supervisionar o controle de pagamento de licenciamento dos veículos pertencentes ao município;
VIII - Supervisionar o Controle e pagamento de multas dos veículos pertencentes ao município;
IX - Executar outras atividades correlatas;
Endereço
Rua: Gustavo Rodrigues N°: 265 – Bairro: Centro CONFINS/MG –CEP: 33500.000 |
Telefone: (31) 3686.1423 |
E-mail: transporte@confins.mg.gov.br |
Horário de Funcionamento: 8:00 às 17:00 horas |