Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I – Coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer para a população;
II – Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
III – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
IV – Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e projeto;