Principais mudanças:
Apuração do ISSQN agora deve ser feita mensalmente e recolhida até o dia 20 do mês subsequente.
ISSQN retido por substituto tributário também deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte à competência, sujeito a juros e multa após essa data.
Alterações em: Itens 2, 4, 5 e 6 da Tabela VII e Item 1 da Tabela XVI.
📄 Para mais informações, consulte o documento oficial disponível no site da Prefeitura.
Lei Complementar nº 55, de 10 de março de 2025 <<<<<<