Justificativa:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
Nos termos do artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1.327/2023, art. 72 e 80, e conforme autorizado pelo órgão responsáveis, observadas as justificativas acima , ficam alterados os valores unitários dos itens 129 e 89 da Ata de Registro de Preços 106/2025