Justificativa:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Nos termos da cláusula de reajuste prevista na Ata de Registro de Preços nº 070/2025, bem como em conformidade com o artigo 182 da Lei 14.133/2021, e art. 71 do Decreto Municipal nº 1.327/2023, e conforme autorizado pela autoridade competente, fica reajustado o valor unitário do item da referida Ata, mediante aplicação do índice IPCA-IBGE de 4,3917%.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS COM REAJUSTE DE PREÇOS
2.1. Por este termo fica prorrogado o prazo de execução e vigência da ATA de RP 070/2025, por 12 (doze) meses, a partir de 09 de maio de 2026, ATÉ 09 DE MAIO DE 2027, com renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo originalmente registrado e reajuste de preços.