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Editais de Licitações
Atualizado em: 12/12/2023 às 14h01
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO RP 048/2023 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES
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Detalhes
3
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
48/2023
Nº do Processo
105/2023
Publicado em
28/11/2023 às 17h01
Realização em
13/12/2023 às 09h00
Local
PLATAFORMA LICITAR DIGITAL
OBJETO: O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO  PARA FUTURA  AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DAS  SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE, DA PREFEITURA DE CONFINS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.
 
Movimentações
Terça, 12 dezembro 2023
14h00
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / RESPOSTA IMPÚGNAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 048/2023.
Download 1
Terça, 12 dezembro 2023
13h59
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / IMPUGNAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO RP 048-2023.
Download 2
Terça, 28 novembro 2023
17h03
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 13/12/2023 às 09:00.
Download 3
Arquivos
12/12/2023 14h00
Cancelamento
RESPOSTA IMPÚGNAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 048/2023 PDF - 634,79 KB
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RESPOSTA IMPÚGNAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 048/2023
Descrição
DESPACHO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
 
RESPOSTA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
 
Prezados Senhores, 
 
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Confins, no uso de suas atribuições legais, nomeada através da Portaria nº 5.130, de 15 de setembro de 2023, vem dar publicidade a resposta de impugnação do edital referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0105/2023  - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 048/2023 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DAS  SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE, DA PREFEITURA DE CONFINS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL, conforme abaixo:
 
I - DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
 
DOS FATOS
 
Inicialmente, empresa MULT QUADROS E VIDROS LTDA devidamente inscrita no CNPJ nº 03.961.467/0001-96, com endereço na Rua: Caldas da Rainha, nº 1.799, Bairro São Francisco, Belo Horizonte, Minas Gerais, apresentou tempestivamente impugnação via Plataforma licitar digital www.licitardigital.com.br em 05/12/2023, sendo, portanto, conhecida por esta Pregoeira:
 
Sob a seguinte alegação:
 
 
“(.....)
Solicitamos revisão no descritivo dos itens 230, 231 e 232, pois quando um Edital/Termo de Referência solicita apenas ‘’Quadro Branco’’, ou ‘’chapa de fibra de madeira com pintura UV branca brilhante’’, ou ‘’chapa de fibra branca resinada’’, dentre outros similares, abre margem para licitantes oferecerem produtos inferiores e de baixa qualidade, lesando o órgão e os outros licitantes que prezam por qualidade, ocasionando assim uma concorrência desleal a quem quer fornecer um produto durável e adequado. Essa descrição para quadro branco não atende aos requisitos de um Quadro para uso escolar ou uso contínuo por exemplo, pois esse tipo de quadro mancha com facilidade e perde sua vida útil, se tornando um produto descartável. Como um processo licitatório demanda muito tempo e trabalho para ser elaborado e executado, o mínimo que órgão precisa exigir e receber é um produto de qualidade e com boa durabilidade. Isto posto, o descritivo correto para o Quadro Branco de Linha Escolar é um Quadro Branco que tenha como base a estrutura em MDF (com espessura mínima de 6mm), sobreposto por laminado melamínico de alta pressão na cor branco brilhante (fórmica) que tem mais resistência aos impactos causados pelos pincéis.”(Grifos nossos)
 
 
E por fim, pelo exposto requer a impugnante que seja acolhida a presente impugnação, e por conseguinte seja realizada alteração no descritivo do Quadro Branco, acrescentando a estrutura em MDF (com espessura mínima de 6mm), sobreposto por laminado melamínico de alta pressão na cor branco brilhante (fórmica),  e ainda republicado o edital. 
 
 
II - DA ANÁLISE E DA DECISÃO
 
A Pregoeira encaminhou através do Memorando 18-4.298/2023 à Secretaria Municipal de Educação, o pedido de impugnação formulado pela empresa MULT QUADROS E VIDROS LTDA, para fins de análise e manifestação.
 
Ressaltando, que todo procedimento licitatório tem o objetivo de garantir a todos os licitantes igualdade de condições na participação da escolha dos fornecedores para a prestação dos serviços, execução de obras e ou fornecimento de materiais/produtos para a Administração Pública.
 
Em resposta, a Secretária Municipal de Educação, assim se manifesta:
 
Bom dia!
Prezados ;
Cada vez mais os projetos da construção civil e arquitetônicos têm garantido o uso destas para  sustentação adequada de vários objetos em alumínio, principalmente porque tem mais qualidade, funcionalidade, conforto e design diferenciado .
O alumínio  ganhou  a nossa  preferência  por sua alta resistência, podendo ter uma vida útil grande mesmo em locais de mudanças climáticas intensas ou em áreas de praia.
Ele também é um material reciclável, podendo passar pelo processo de reciclagem diversas vezes e sem perder suas qualidades, o que é uma pegada ecológica sustentável que ganha, a cada ano, mais adeptos, conscientes da necessidade de renovar os recursos naturais do planeta.
O material solicitado na moldura dos quadros é bastante resistente à oxidação, de fácil manutenção e um bom custo-benefício para uso em salas de aulas e espaços administrativos , além de ter um padrão estético bem bonito e sofisticado.
 
Portanto informo que a solicitação da empresa Multi Quadros e Vidros Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.961.467/0001-96 está INDEFERIDA.
Att; 
 _
Marcia Cristina Ribeiro Dos Reis Martins

Secretária Municipal de Educação
 
Nesse sentido, conforme resposta da Secretária Municipal de Educação, a mesma justifica que o
material solicitado dos itens ora licitados é bastante resistente à oxidação, de fácil manutenção e um bom custo benefício para uso nas salas de aulas, além de ter um padrão bonito e sofisticado.
 
 
 
Todavia, NÃO MERECE PROSPERAR o pedido de alteração das especificações dos itens 230, 231 e 232 - QUADRO BRANCO, MOLDURA EM ALUMÍNIO do Anexo I Termo de Referência do edital, Pregão Eletrônico RP 048/2023, uma vez que as especificações licitadas atendem o exigido pela Secretaria demandante da Prefeitura Municipal de Confins-MG.
 
 
Sendo assim, se faz necessário manter as especificações dos itens licitados, bem como o interesse público, e em observância aos princípios que rege a licitação, a referida empresa bem como os demais interessados, terão a oportunidade na participação do certame, conforme prevê o § 3º do art. 3º da Lei 8.666/93.
 
Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
 
 
III – DA CONCLUSÃO
 
Por todo o exposto, a Pregoeira conheceu a impugnação, eis que tempestiva e no mérito NÃO ACOLHE  à impugnação interposta pela empresa MULT QUADROS E VIDROS LTDA, nos termos acima delineados.
 
Assim, fica mantida a data da publicação do edital para o dia 13/12/2023 às 09:00 horas na plataforma Licitar Digital www.licitardigital.com.br., sem alteração dos itens 230, 231 e 232 do Anexo I do edital.
 
Por fim, informo que esta resposta será publicada nesta data na plataforma licitar digital www.licitardigital.com.br e no site: www.confins.mg.gov.br, para fins de publicidade e efeito.
 
Segue impugnação em Anexo.
 
Confins, 12 de dezembro de 2023.
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Pregoeira
 
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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