Descrição
RELATÓRIO DE AMOSTRA E PROVA DE CONCEITO
(ITEM 7 TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I)
7. DA AMOSTRA E PROVA DE CONCEITO DO OBJETO
7.1 Definido um licitante vencedor da disputa de lances e este sendo habilitado após análise de sua documentação, a Administração submeterá a solução ofertada a uma avaliação de conformidade,
mediante PROVA DE CONCEITO do objeto ofertado, conforme Instrução Normativa n° 04/2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e orientações da Nota Técnica nº 04/2008/TCU, visando dar segurança a contratação, conforme preconizado na Lei de Licitações
, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados convocação ao final da fase de julgamento.
7.2 A respeito Da PROVA DE CONCEITO, as datas, horários e locais para realização serão divulgadas pelo Pregoeira.
7.3 A PROVA DE CONCEITO será realizada pelo Secretário Municipal de Fazenda e gestor desta contratação.
7.4 Ao final da avaliação, será registrado em Ata o resultado e encaminhado ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio. A critério do Secretário Municipal de Fazenda, poderão ser emitidas atas diárias ao término dos trabalhos, com intuito de registro das atividades realizadas, porém sem julgamento de resultado.
7.5 A PROPONENTE que convocada para avaliação não comparecendo (ou acessando remotamente) em dia e hora previamente agendados para a realização da Sessão Pública, será automaticamente reprovada pela Comissão avaliadora.
7.6 Caso a primeira colocada não atenda aos requisitos do Termo de Referência e edital conforme regras aqui estabelecidas, será chamada a segunda colocada e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta adequada ou ser considerada fracassada a licitação.
7.7 Para a Avaliação presencial, o órgão licitante fornecerá local apropriado e equipamentos tecnológicos;
7.8 Para a Avaliação presencial, a licitante ficará responsável por providenciar todo material e equipamentos necessários a apresentação dos sistemas ofertados.
7.9 A proponente será responsável pelo banco de dados de teste para a demonstração efetiva de todas as funcionalidades exigidas neste termo e disponíveis no sistema, sendo que cada função requerida deverá ser executada e seus resultados demonstrados. Bem como deverá trazer os equipamentos previamente configurados para a realização dos testes, não sendo aceitas intervenções de pessoas externas à avaliação (não presentes na demonstração).
7.10. Para o bom andamento dos trabalhos de avaliação, bem como resguardo de direitos do particular quanto à propriedade intelectual protegidos por Lei, só será permitida a participação de no máximo um representante das demais licitantes, podendo ser credenciados representantes distintos de acordo com sistema apresentado, por sala de apresentação, sendo-lhe vedado a manifestação, resguardado o direito de tomar apontamentos por escrito.
7.11. Os apontamentos realizados por escrito poderão ser solicitados pela comissão de avaliação e também pela empresa que está sendo avaliada, ao término de cada apresentação.
7.12. Durante a apresentação é proibido o uso de telefone, smartphone, tablete, notebook, gravadores e outros equipamentos do gênero, para todos os presentes, ficando somente liberados os equipamentos necessários para a demonstração da empresa a ser avaliada;
7.13. O representante de licitante que estiver assistindo à apresentação e se comportar de maneira a prejudicar os trabalhos, poderá ser conduzida para fora do recinto, bem como incidir nas cominações civis e criminais aplicáveis.
7.14. Os equipamentos da licitante poderão ser auditados, bem como poderão ser recolhidos para eventuais diligências ou perícias.
7.15. É vedado as demais licitantes acesso aos equipamentos da empresa que estiver realizando a apresentação, antes, durante ou após esta, sob pena de desclassificação da infratora, sem prejuízo as cominações civis e criminais aplicáveis.
7.16. Será considerada aprovada a solução que atender a todas as exigências contidas neste TR e efetuar a demonstração técnica, apresentando as condições obrigatórias e mínimas previstas neste Termo de Referência.
7.17. A PROVA DE CONCEITO do Objeto consistirá consiste na validação dos requisitos obrigatórios e mínimos exigidos no Termo de Referência quanto a dois aspectos fundamentais da solução ofertada:
- A solução ofertada deverá atender a 100% dos requisitos obrigatórios relacionados no item 5, não se passará a etapa de Avaliação dos Requisitos Mínimos por módulos, sendo automaticamente reprovada, por princípio de economicidade, celeridade e utilidade do procedimento.
A solução ofertada deverá atender a 90% dos requisitos mínimos dos módulos previstos no item 6;
7.18 A apresentação dever se dar na ordem em que os itens estão relacionados, devendo a EMPRESA VENCEDORA apresentá-los de forma objetiva, sem ajustes e sem contato externo. Não será permitido desenvolver, editar, corrigir ou ajustar o sistema durante a apresentação;
7.19.
Para evitar subjetividade na avaliação, a metodologia utilizada será de afirmação/negação (sim/não). Ou seja, será observado se o item avaliado da solução possui/executa a funcionalidade descrita no item apreciado tendo-se como resposta as questões apenas duas alternativas:
sim (atende) e não (não atende).
7.20. Um item “parcialmente” atendido, será computado como não atendido para fins de computo geral, já que os requisitos do Padrão Tecnológico e de Segurança são de atendimento integral, ou seja, 100%.
1 - AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
Item |
Descrição |
Atende:
Sim “S” / Não “N” |
5.2 |
ESPECIFICAÇÕES GERAIS E OBRIGATÓRIAS DO SISTEMA PARA DEMONSTRAÇÃO - ITEM 5.2 DESTE TR |
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5.2.1. |
MODO DE DEMONSTRAÇÃO: ISSQN SOBRE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO |
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5.2.2. |
MODO DE DEMONSTRAÇÃO: ISSQN INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS |
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5.2.3. |
MODO DE DEMONSTRAÇÃO: SIMPLES MACIONAL |
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5.2.4. |
MODO DE DEMONSTRAÇÃO: INSTITUIÇÕES DE ENSINO |
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5.2.5. |
MODO DE DEMONSTRAÇÃO: INSTITUIÇÕES DE SAÚDE |
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2 -DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS MÍNIMOS DOS MÓDULOS DOS SISTEMA OFERTADO - ITEM 6 DESTE TR
|
Item |
Item |
Atende:
Sim “S” / Não “N” |
6.3.1. |
Requisitos Básicos |
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6.3.2 |
Módulo De Gestão do ISSQN Cartão de crédito/débito |
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6.3.3. |
Módulo De Gestão do ISSQN de Empresas Locais (operações de crédito/débito) |
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6.3.4. |
Módulo De Gestão do ISSQN das Instituições Financeiras |
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6.3.5. |
Módulo De Gestão do ISSQN dos Correspondentes Bancários |
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6.3.6. |
Módulo De Gestão do ISSQN do Simples Nacional |
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6.3.7. |
Módulo De Gestão do ISSQN das Instituições de Ensino Privadas |
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6.3.8. |
Módulo De Gestão do ISSQN dos Planos de Saúde |
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7.21. Um item “parcialmente” atendido, será computado como não atendido para fins de computo geral.
Confins, 22 de setembro de 2023
Atenciosamente
WILLIAM MACHADO
Secretário Municipal de Fazenda