Descrição
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 076/2023
MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N.º 011/2023
Aos 02 (dois) dias do mês de agosto do ano de 2023, às 09:30 hs, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Confins, situado à Rua Gustavo Rodrigues, n.º 265, Centro, Município de Confins, Estado de Minas Gerais, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, constituida pela Portaria nº. 4900/2023, a Presidente Maria Aparecida de Oliveira, e membros Henrico Felipe Silva Diniz e Silvio Fernandes dos Reis Júnior e o Sr. Geraldo Soares Costa representante da Secretaria M. de Obras, para proceder a entrega, abertura e o julgamento dos envelopes referente ao processo licitatório nº 076/2023 - Tomada de Preço nº 011/2023, cujo objeto é a
Contratação de empresa especializada em engenharia, para execução de desmontagem de galpão indústrial de estrutura metálica, atualmente instalado no Bairro Santa Cruz e montagem no Bairro retiro em Tavares, ambos os bairros no Município de Confins, em atendimento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, conforme condições constantes no Termo de Referência Anexo I.
A Presidente declarou aberta a sessão, estando presente a Comissão e o representante da Secretaria Municipal de Obras, ressaltando-se que a Comissão recebeu 01 envelope de documentação e proposta comercial e 01 envelope de credenciamento via Correio da empresa REAL VISÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, à Rua Travessa Irmã Dulce, nº 10, Nova Pojuca, Bahia, sendo protocolizados sob o nº 3.229/2023, e 3.316/2023 do Setor de Protocolo Geral da Prefeitura pela empresa, abaixo:
EMPRESA |
CNPJ |
REPRESENTANTES |
REAL VISÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI |
31.941.534/0001-46 |
Sem representante |
Dando prosseguimento registra-se que a licitante REAL VISÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, não se fez presente na sessão, assim a Comissão fez a abertura dos envelopes n.º 01 contendo a documentação necessária à habilitação. Aberto esse envelope e conferido os documentos constatou-se que a licitante cumpriu os requisitos de habilitação conforme itens 7.1 a 7.5 do edital, estando habilitada na presente sessão.
Pela Comissão, foi realizada consulta no site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia-CREA-BA, para fins de autenticidade do Registro de Quitação da Pessoa Jurídica (empresa) sob o nº 0010137351 CREA-BA e da Pessoa Física (profissional) sob o nº 71217BA, o qual, encontra-se com a situação ATIVA, conforme consultas anexadas nos autos do processo.
Após, passou-se a fase seguinte de abertura do envelope n.º 02 contendo a proposta comercial, pela licitante:
Empresa |
CNPJ |
Valor global |
REAL VISÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI |
31.941.534/0001-46 |
R$ 110.903,50 |
As condições da proposta está de acordo com o edital, esclarecendo que a empresa participante foi habilitada.
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: A Administração Pública Municipal concedeu ampla publicidade ao presente certame licitatório, publicando o extrato do Instrumento Convocatório no órgão oficial do Estado, qual seja, o “Minas Gerais”, Jornal de grande circulação “O Tempo”, AMM/MG e no site da Prefeitura
www.confins.mg.gov.br ,bem como afixando o instrumento convocatório no quadro geral de avisos, que se encontra no hall de entrada desta Prefeitura, cópia do instrumento convocatório e seus anexos para conhecimento geral dos interessados, conforme demonstra certidão anexa que é parte integrante deste processo, cumprindo dessa forma dois dos princípios que rege o certame, quais sejam, da
publicidade e
legalidade. A empresa participante foi habilitada. Analisando a proposta comercial apresentada, a Comissão Permanente de Licitação, constatou-se que a licitante atendeu na íntegra o exigido no instrumento convocatório, no que diz respeito ao objeto licitado, e ainda, apresentaram ofertas cujos valores estão dentro do praticado no mercado. Por essas razões a proposta comercial, nos termos do artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, está classificada. Em obediência ao determinado no item 9.1 do instrumento convocatório, que diz respeito ao critério de julgamento, qual seja,
menor preço global a Comissão Permanente de Licitação
DECLARA como vencedora do presente certame a licitante proponente
, REAL VISÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI que apresentou o valor global de R$ R$ 110.903,50 (cento e dez mil novecentos e três reais e cinquenta centavos), as demais condições estão de acordo com o edital.
Ademais, visto que a licitante REAL VISÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI e o Profissional Técnico da licitante Anderson Souza dos Santos, registrado sob o nº 71217-BA, possui a sede em outro Estado, os mesmos terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia
02/08/2023 até o dia 23/08/2023, para apresentação do visto do CREA do Estado de Minas Gerais, conforme prevê o item 7.3.4 do edital:
7.3.4. Para empresas e os profissionais com sede em outros Estados será exigido o visto do CREA na certidão órgão sede da licitante, uma vez declarada vencedora, em consonância com o disposto na Lei nº. 5.194, de 24/12/1996, e com o artigo 1º, item II da Resoluçãonº.413,de 27/06/1997 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, A LICITANTEVENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR O DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO CREA DO ESTADO DE MINAS DE GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DE JULGAMENTO DO CERTAME, a ser apresentado via e-mail (licitacao@confins.mg.gov.br)ou via protocolo a ser realizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Confins, localizado na Rua Gustavo Rodrigues, n° 265 - Centro, em Confins/MG, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:000 horas.
Tendo em vista que o representante da licitante REAL VISÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI não se fiz presente na sessão, a Presidente informa que após finalizada a etapa de julgamento do cumprimento do item 7.3.4 do edital, será publicado o despacho final no site oficial da Prefeitura Municipal de Confins/MG na internet
https://www.confins.mg.gov.br/, e será concedido e publicado o prazo de 05 dias úteis, para apresentação das razões do recurso e, posteriormente, contrarrazão, conforme prevê o art. 109 “a e b” da Lei Federal 8.666/93.
Esta ATA será publicada no site da Prefeitura e encaminhado pelo e-mail da participante, para conhecimento e publicidade.
Encerrada a sessão, nada mais a tratar a Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada esta sessão publica às 16:00 horas.
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
Henrico Felipe Silva Diniz
Membro da CPL
Silvio Fernandes dos Reis Júnior
Membro da CPL
Geraldo Soares Costa
Membro da CPL/ Engenheiro Civil do Município