Descrição
DESPACHO DE RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO E RETIFICAÇÃO
IMPUGNANTE: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023
PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 028/2023
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE SERÃO DISTRIBUÍDOS GRATUITAMENTE PARA USUÁRIOS DO SUS E ATENDER AS DEMANDAS DE PROCESSOS JUDICIAIS, E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.
- DOS FATOS
A impugnante
NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA apresentou impugnação ao Edital referente ao Processo Licitatório nº 064/2023, Pregão Eletrônico RP nº 028/2023, em 28/05/2023 na plataforma Licitar Digital
www.licitardigital.com.br e pelo e-mai
licitacao@confins.mg.gov.br:
Sob a seguinte alegação:
“A Nunesfarma, tendo interesse em participar da licitação, adquiriu o respectivo edital, ao verificar as condições para participação, deparou-se a mesma com as exigências do lote 2 do ANEXO I – Termo de Referência, com a vinculação diretamente do produto Glucerna/Abbott em plenas condições de atender a necessidade do uso principal que é amanutenção e recuperação do estado nutricional de pacientes portadores de Diabetes 1 e 2 e controle glicêmico, retirando da Administração a possibilidade de alcançar propostas mais vantajosas.
Lote 02 – Suplemento em pó para nutrição enteral para diabetes. Nutricionalmente completo, normocalórico e hipoglicídico, com baixa osmolalidade. Indicado para atender
às necessidades nutricionais na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes diabéticos. Com carboidratos de baixo índice glicêmico. Isenta de sacarose,
lactose e glúten. Sabor baunilha ou sem sabor. Lata/pote 800 até 850 g. (Tipo Glucerna ou similar). Validade mínima 6 meses a partir da data de entrega.
O referido descritivo direciona por completo a dieta Glucerna/Abbott ao solicitar lata entre 800 à 850 gramas visto que é a uma no mercado que atenderia tal
especificação, deixando de lado marcas como Danone, Nunesfarma ou Nestlé que possam atender da mesma maneira a finalidade de utilização.
Além do direcionamento, a fabricante Abbott emitiu uma carta descontinuando alguns produtos do mercado público, dentre estas, o Glucerna. A carta está em anexo à esta impugnação.”
- DA ANÁLISE
Em resposta a impugnação ora impetrada a Pregoeira após consulta via e-mail
sec.saude@confins.mg.br,
leandro_nutricao@yahoo.br do Secretário Municipal de Saúde do Município de Confins, lavrado pelo Responsável Técnico Sr. Leandro G. Fagundes-Nutricionista CRN9 7789, o
ITEM 02-Suplemento em pó para nutrição enteral para diabetes, deve ser de fato retificado, tendo em vista que o produto licitado atende apenas uma única marca atualmente no mercado.
In verbis:
“Infelizmente temos uma única marca atualmente que atende ao edital para o item em questão. Existia uma outra porém teve peso alterado para 740 g. O ideal seria trocar para 400 g para que não haja direcionamento de marca. Atenciosamente,
Leandro G. Fagundes - Nutricionista CRN9 7789
Pós graduado em Obesidade e Emagrecimento
Pós graduado em Comportamento Alimentar” (Grifos nossos)
Ressaltando ainda, que com base nos fundamentos registrados em petição de impugnação, afim de garantir a ampla concorrência e evitar admitir condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, viabilizando a seleção da proposta mais vantajosa, promovendo a competitividade à Administração Pública, o ITEM 02 -
Suplemento em pó para nutrição enteral para diabetes, deve ser retificado, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
02 |
Suplemento em pó para nutrição enteral para diabetes. Nutricionalmente completo, normocalórico e hipoglicídico, com baixa osmolalidade. Indicado para atender às necessidades nutricionais na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes diabéticos. Com carboidratos de baixo índice glicêmico. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sabor baunilha ou sem sabor. Lata/pote 800 até 850 g. (Tipo Glucerna ou similar). Validade mínima 6 meses a partir da data de entrega. |
LA |
200 |
LEIA-SE:
02 |
Suplemento em pó para nutrição enteral para diabetes. Nutricionalmente completo, normocalórico e hipoglicídico, com baixa osmolalidade. Indicado para atender às necessidades nutricionais na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes diabéticos. Com carboidratos de baixo índice glicêmico. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sabor baunilha ou sem sabor. Lata/pote 400 g. (Tipo Glucerna ou similar). Validade mínima 6 meses a partir da data de entrega. |
LA |
200 |
Por todo o exposto a Pregoeira dá provimento a impugnação interposta, ressaltando que fica
mantida a data de abertura das propostas de preços e documentação para o dia 05 de junho de 2023 às 09:00 horas, na plataforma Licitar Digital.
Por fim, este despacho será publicada na plataforma eletrônica
www.licitardigital.com.br, no site da Prefeitura
www.confins.mg.gov.br , e ainda encaminhado via e-mail, para fins de publicidade e procedimento do certame.
Confins, 01 de junho de 2023.
Maria Aparecida de Oliveira
Pregoeira