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Editais de Licitações
Atualizado em: 01/06/2023 às 11h33
EDITAL PREGÃO ELETRÕNIO R/P N° 028/2023 - AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
28/2023
Nº do Processo
64/2023
Publicado em
25/05/2023 às 15h00
Realização em
05/06/2023 às 09h00
Local
PLATAFORMA LICITAR DIGITAL
OBJETO; REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE SERÃO DISTRIBUÍDOS GRATUITAMENTE PARA USUÁRIOS DO SUS E ATENDER AS DEMANDAS DE PROCESSOS JUDICIAIS, E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.
Movimentações
Quinta, 01 junho 2023
11h26
Arquivo cadastrado. CANCELAMENTO / DESPACHO DE RESPOSTA E RETIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICA RP Nº 028/2023.
Download 1
Quinta, 25 maio 2023
15h07
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 05/06/2023 às 09:00.
Download 2
Arquivos
01/06/2023 11h26
Cancelamento
DESPACHO DE RESPOSTA E RETIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICA RP Nº 028/2023 PDF - 6,90 MB
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DESPACHO DE RESPOSTA E RETIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICA RP Nº 028/2023
Descrição
DESPACHO DE RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO E RETIFICAÇÃO
 
 
IMPUGNANTE: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023
PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 028/2023
 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO  PARA FUTURA  AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE SERÃO DISTRIBUÍDOS GRATUITAMENTE PARA USUÁRIOS DO SUS E ATENDER AS DEMANDAS DE PROCESSOS JUDICIAIS, E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.
 
 
  1. DOS FATOS
 
A impugnante NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA apresentou impugnação ao Edital referente ao Processo Licitatório nº 064/2023, Pregão Eletrônico RP nº 028/2023, em 28/05/2023 na plataforma Licitar Digital www.licitardigital.com.br  e pelo e-mai licitacao@confins.mg.gov.br:
 
Sob a seguinte alegação:
 
A Nunesfarma, tendo interesse em participar da licitação, adquiriu o respectivo edital, ao verificar as condições para participação, deparou-se a mesma com as exigências do lote 2 do ANEXO I – Termo de Referência, com a vinculação diretamente do produto Glucerna/Abbott em plenas condições de atender a necessidade do uso principal que é amanutenção e recuperação do estado nutricional de pacientes portadores de Diabetes 1 e 2 e controle glicêmico, retirando da Administração a possibilidade de alcançar propostas mais vantajosas.
 
Lote 02 – Suplemento em pó para nutrição enteral para diabetes. Nutricionalmente completo, normocalórico e hipoglicídico, com baixa osmolalidade. Indicado para atender
às necessidades nutricionais na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes diabéticos. Com carboidratos de baixo índice glicêmico. Isenta de sacarose,
lactose e glúten. Sabor baunilha ou sem sabor. Lata/pote 800 até 850 g. (Tipo Glucerna ou similar). Validade mínima 6 meses a partir da data de entrega.
 
O referido descritivo direciona por completo a dieta Glucerna/Abbott ao solicitar lata entre 800 à 850 gramas visto que é a uma no mercado que atenderia tal
especificação, deixando de lado marcas como Danone, Nunesfarma ou Nestlé que possam atender da mesma maneira a finalidade de utilização.
 
Além do direcionamento, a fabricante Abbott emitiu uma carta descontinuando alguns produtos do mercado público, dentre estas, o Glucerna. A carta está em anexo à esta impugnação.”
 
 
  1. DA ANÁLISE
 
Em resposta a impugnação ora impetrada a Pregoeira após consulta via e-mail sec.saude@confins.mg.br, leandro_nutricao@yahoo.br do Secretário Municipal de Saúde do Município de Confins, lavrado pelo Responsável Técnico Sr. Leandro G. Fagundes-Nutricionista CRN9 7789, o ITEM 02-Suplemento em pó para nutrição enteral para diabetes, deve ser de fato retificado, tendo em vista que o produto licitado atende apenas uma única marca atualmente no mercado. In verbis:
 
Infelizmente temos uma única marca atualmente que atende ao edital para o item em questão. Existia uma outra porém teve peso alterado para 740 g. O ideal seria trocar para 400 g para que não haja direcionamento de marca. Atenciosamente,
Leandro G. Fagundes - Nutricionista CRN9 7789
Pós graduado em Obesidade e Emagrecimento
Pós graduado em Comportamento Alimentar” (Grifos nossos)
 
 
Ressaltando ainda, que com base nos fundamentos registrados em petição de impugnação, afim de garantir a ampla concorrência e evitar admitir condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, viabilizando a seleção da proposta mais vantajosa, promovendo a competitividade à Administração Pública, o ITEM 02 - Suplemento em pó para nutrição enteral para diabetes, deve ser retificado, conforme abaixo:
 
ONDE SE LÊ:
 
 
 
  02
Suplemento em pó para nutrição enteral para diabetes. Nutricionalmente completo, normocalórico e hipoglicídico, com baixa osmolalidade. Indicado para atender às necessidades nutricionais na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes diabéticos. Com carboidratos de baixo índice glicêmico. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sabor baunilha ou sem sabor. Lata/pote 800 até 850 g. (Tipo Glucerna ou similar). Validade mínima 6 meses a partir da data de entrega. LA 200
 
LEIA-SE:
 
 
  02
Suplemento em pó para nutrição enteral para diabetes. Nutricionalmente completo, normocalórico e hipoglicídico, com baixa osmolalidade. Indicado para atender às necessidades nutricionais na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes diabéticos. Com carboidratos de baixo índice glicêmico. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sabor baunilha ou sem sabor. Lata/pote 400 g. (Tipo Glucerna ou similar). Validade mínima 6 meses a partir da data de entrega. LA 200
 
 
Por todo o exposto a Pregoeira dá provimento a impugnação interposta, ressaltando que fica mantida a data de abertura das propostas de preços e documentação para o dia 05 de junho de 2023 às 09:00 horas, na plataforma Licitar Digital.
 
 
Por fim, este despacho será publicada na plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br, no site da Prefeitura www.confins.mg.gov.br , e ainda encaminhado via e-mail, para fins de publicidade e procedimento do certame.
 
 
Confins, 01 de junho de 2023.
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Pregoeira
 
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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