Descrição
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Ref:
Processo Licitatório N° 030/2023
Pregão Eletrõnico N° 011/2023
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES, SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONFINS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
Com base no Art. 109 da Lei 8666/93
III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4 o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
A empresa SAEELT COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ 39.885.949/0001-51 pessoa juridica, já qualificada no processo em epígrafe, vem respeitosamente apresentar;
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Em face da decisão ao julgamento das propostas referente ao processo Licitatório 030/2023- Pregão Eletronico n°011/2023, requer que o que segue por meio deste solicitar a revisão da decisão ora proferido no "RELATORIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS", mantendo a isonomia do ato licitatório, uma vez que prestada todas a informações para esclarecimentos desta municipalidade, solicitamos que seja dedicada a devida atenção com intuído de finalizar este processo o adjudicando a SAEELT COMÉRCIO E SERVIÇOS, não o direcionando ao fracasso por um posição ideológica.
Apreciando nossas ponderações, nos dando o direito à ampla defesa, não deixando transparecer tão somente o sentido oposto as nossas alegações.
Não vamos requerer razoabilidade ou qualquer outro critério, pois até o presente momento fora nos demonstrado por esta municipalidade face oposta a este.
Tão somente nos deixando claro, que atrapalhamos alguns planos, pois tivemos um ato licitatório sem nenhum lance, o qual a empresa que alega a inexequibilidade de nossa proposta se quer deu lance com tanta certeza que iria nos desclassificar, porém não somos "AVENTUREIROS" ou amadores, tenho conhecimento de nossos direitos e a certeza de nossas obrigações.
Prova que nossa desclassificação se tornou indigesta a esta municipalidade e desamparada por lei, pois até o presente momento não a efetivaram, deixando os desamparados legalmente para a convocação do segundo colocado, restando apenas o sentido da frustração do processo trazendo um custo mais ao erário público.
Tal pedido será encaminhado a autoridade superior para a devida manifestação e o resultado será devidamente publicado na Plataforma Licitar Digital e no site da Prefeitura
www.confins.mg.gov.br
Confins ,18 de maio de 2023
Andreia Lucas
Pregoeira