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Editais de Licitações
Atualizado em: 20/12/2022 às 15h03
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO RP 042/2022 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS
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Detalhes
4
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
42/2022
Nº do Processo
85/2022
Modo de Disputa
Aberto
Publicado em
25/11/2022 às 13h20
Realização em
07/12/2022 às 09h00
Local
PLATAFORMA LICITAR DIGITAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA  AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS  PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS  DE CONFINS/MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.
 
Movimentações
Terça, 20 dezembro 2022
14h57
Arquivo cadastrado. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA / RELATÓRIO AVALIAÇÃO AMOSTRAS - PREGÃO ELETRÔNICO RP 042/2022.
Download 1
Sexta, 25 novembro 2022
16h20
Arquivo cadastrado. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA / TERMO DE RETIFICAÇÃO.
Download 2
Sexta, 25 novembro 2022
15h32
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 3
Sexta, 25 novembro 2022
13h21
O edital foi atualizado, nova data de realização: 07/12/2022 às 09:00.
Download 4
Sexta, 25 novembro 2022
13h21
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 5
Segunda, 21 novembro 2022
08h36
Arquivo cadastrado. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA / RESPOSTA IMPUGNAÇÃO E SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 042/2022.
Download 6
Segunda, 07 novembro 2022
09h12
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 21/11/2022 às 09:00.
Download 7
Arquivos
20/12/2022 14h57
Aviso de Contratação Direta
RELATÓRIO AVALIAÇÃO AMOSTRAS - PREGÃO ELETRÔNICO RP 042/2022 PDF - 2,62 MB
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RELATÓRIO AVALIAÇÃO AMOSTRAS - PREGÃO ELETRÔNICO RP 042/2022
Descrição
Ata de reunião do Processo Licitatório nº 085/2022 Pregão Eletronico RP  nº 042/2022 
RESULTADO FINAL DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS
 
Aos  vinte dias dias do mês de dezembro de 2022, reuniram-se, a partir das 10:00 h, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Confins, a Pregoeira e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº. 4899/2022,  Andreia Lucas da Silva, Henrico Felipe Silva Diniz e Rodrigo Calazans,  para proceder ao recebimento do resultado das amostras dos produtos referente ao processo licitatório nº 085/2022 Pregão Eletrônico RP nº 042/2022, que tem como objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS  PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS  DE CONFINS/MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.
 
Prosseguindo,  registra-se que a  Sra. Mariana  Gomes Vieira Dos Reis - Responsável Setor do Almoxarifado, encaminhou relatório final de analise das amostras das licitantes classificadas em primeiro lugar: SM SEGURANÇA BELO HORIZONTE LTDA; COMERCIAL CONFINS VAREJO E DISTRIBUIÇÃO;WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA; N&C COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE DESCARTAVEIS LTDA;  ALEXANDRE H M CHAMONE COMERCIO,  informando que foram APROVADOS  nos lotes (01 a 10), ressaltando que nenhum  foi frustrado.
 
Sendo assim,  a Comissão  realizou  a analise das documentações das referidas empresas, constatando-se que todas atenderam na integra o instrumento convocatório nos (itens 8.1 a 8.4.6)  do Edital, estando  habilitadas e  classificadas e, portanto, DECLARADAS VENCEDORAS do certame.
 
Diante do exposto,  fica desde já aberto o prazo para interposição de recurso administrativo concedido pelo artigo 4°, inciso XVIII da Lei 10.520/2002, sendo o prazo de 03 dias utéis, que começará a correr  a partir do dia 21/12/2022 até dia 23/12/2022, sendo assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis `a defesa dos seus interesses, conforme item 13.4 do edital.
 
Por fim,  não havendo recursos, este processo será encaminhado a Assessoria Jurídica do Município para manifestação e após concordância jurídica será remetido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para a devida homologação.
 
Este resultado será publicado no site da Prefeitura www.confins.mg.gov.br. e na Plataforma Licitar digital www.licitardigital.com.br. 
 
Segue o Relatório da  Coordenadora do almoxarifado, bem como o Relatório de vencedores deste processo.
 
Andreia Lucas da Silva
Pregoeira
 
Henrico Felipe Silva Diniz
Equipe de Apoio
 
Rodrigo Calazans
Equipe de Apoio
 
 
25/11/2022 16h20
Aviso de Contratação Direta
TERMO DE RETIFICAÇÃO PDF - 112,68 KB
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TERMO DE RETIFICAÇÃO
Descrição
TERMO DE RETIFICAÇÃO
 
PROCESSO LICITATÓRIO  085/2022
PREGÃO ELETRÔNICO RP  N.º 042/2022
 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS  PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS  DE CONFINS/MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.
 
 
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Confins, no uso das atribuições de acordo com a Portaria nº 4899 de 20 de setembro de 2022, vem promover a RETIFICAÇÃO do edital, a pedido da Secretária Municipal de Administração Sra. Sâmara Angélica Gonçalves Araújo Chalita, na PLANILHA DOS MATERIAIS DA PLATAFORMA ELETRÔNICA dos (ITENS 71 e 72 do LOTE 6) do Termo de Referência Anexo I do edital.
 
 
21/11/2022 08h36
Aviso de Contratação Direta
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO E SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 042/2022 PDF - 166,42 KB
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RESPOSTA IMPUGNAÇÃO E SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 042/2022
Descrição
DESPACHO DE SUSPENSÃO DO CERTAME DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
 
RESPOSTA A INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO
 
 
IMPUGNANTE: EMPRESA N&C COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE DESCARTÁVEIS LTDA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2022
PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 042/2022
 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CONFINS/MG.
 
 
  1. DOS FATOS
 
A empresa N&C Comércio e Distribuição de Descartáveis Ltda apresentou impugnação ao Edital referente ao Processo Licitatório nº 085/2022, Pregão Eletrônico nº 042/2022 e em suas razões de impugnação aduziu acerca da impossibilidade da exigência de lote único para determinados itens, sendo produtos distintos entre si.
Destacou seu interesse em participar do certame concernentes aos itens 86, 87 e 88 agrupados no lote 07 e que tais itens são incompatíveis com os demais produtos deste mesmo lote, requerendo, assim seu desmembramento.
Asseverou a atenção aos princípios basilares da Administração Pública, principalmente aos referentes à seleção da proposta mais vantajosa, sendo que quanto maior o número de participantes, maiores a chances de se obter a melhor oferta financeira.
É sucinto o relatório.
 
  1. DA FUNDAMENTAÇÃO
 
Após detida análise do pleito registrado em impugnação ao edital a Comissão Permanente de Licitação resolve dar provimento ao pedido formulado pela empresa N&C Comércio e Distribuição de Descartáveis Ltda, pelos seguintes fundamentos.
De fato o Termo de Referência, parte integrante do Edital referente ao Processo Licitatório supracitado formou o lote 07 agrupando os produtos que, a princípio, não possuem semelhança entre si.
Quanto à possibilidade de parcelamento dos objetos a serem licitados encontra guarida no art. 23, §1º da Lei 8.666/93. Se os objetos forem similares podem ser licitados em grupos (lotes). Todavia, em se considerando o princípio da competitividade e a busca pela proposta mais vantajosa os objetos pode vir no certame de forma isolada, sem ser licitados em conjunto.
Ressalta-se que tal decisão também integra a discricionariedade da Administração Pública, sendo crível verificar cada caso concreto, qual a solução mais viável.
Convém salientar a existência da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União que prescreve o seguinte:
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
 
 
 Ou seja, é necessário uma análise quando o objeto for divisível acerca da ausência de prejuízo para o conjunto ou uma possível perda da economia de escala, sendo importante verificar  sempre a ampla concorrência e participação de licitantes quando os licitantes puderam participar nos itens de forma desvinculada de lotes.
Para que se possa agrupar em lotes os objetos a serem licitados a Administração deve agir com cautela a fim de identificar os itens que integrarão os lotes, guardando compatibilidade entre eles, observando os regramentos de mercado e comercialização dos produtos de modo a não frustrar o caráter competitivo necessário à disputa. Em algumas demanda torna-se inadequado o agrupamentos dos itens, que embora possuam até mesmo gênero, são produzidos e mesmo comecializados de forma diversa.
Por outro lado, a Administração também deve atentar a itens licitados de forma isolada ou autônoma, pois há grande possibilidade de surgimento de diversos contratos o que torna a administração e gestão destes contratos um tanto complexa. É com se fosse uma licitação para cada item, o que em determinados casos, pode até dificultar.
Neste sentido é o entendimento da Corte de Contas: Na licitação por item, há a concentração de diferentes objetos num único procedimento licitatório, que podem representar, cada qual, certame distinto. De certo modo, está-se realizando “diversas licitações” em um só processo, em que cada item, com características próprias, é julgado como se fosse uma licitação em separado, de forma independente. 
No caso em tela, consta do Lote 07 os seguinte itens agrupados:
 
Item 76 - Saco plástico próprio para armazenamento de alimentos (...)
Item 77 - Saco plástico próprio para armazenamento de alimentos (...)
Item 78 - Saco plástico para cachorro quente (hot dog) (...)
Item 79 - Saco plástico para coleta de amostras de alimentos (...)
Item 80 - Saco plásticos para chup- chup (geladinho) (...)
Item 81 - Saco plástico para lixo 100 litros – cor preto (uso doméstico) (...)
Item 82 - Saco plástico para lixo 200 litros – cor preto (uso doméstico) (...)
Item 83 - Saco plástico para lixo 100 litros – cor vermelho (...)
Item 84 - Saco plástico para lixo 50 litros – cor preto (uso doméstico) (...)
Item 85 - Saco plástico para lixo 40 litros – cor preto (uso doméstico) (...)
Item 86 - Saco 50 litros (resíduos hospitalares, infectantes e tóxicos) (...)
Item 87 - Saco 100 litros (resíduos hospitalares, infectantes e tóxicos) (...)
Item 88 - Saco 200 litros( resíduos hospitalares, infectantes e tóxicos) (...)
Item 89 - Saco alvejado - (...)
 
Em uma análise detalhada, percebe-se que, de fato, os itens estão agrupados de forma incompatível. Ex: saco de chup-chup em conjunto com saco 100 litros para resíduos hospitalares. De fato, parece não demonstrar coerência comercial no exemplo citado.
Assim, por todo o exposto, esta Comissão reavaliará o lote objeto desta impugnação como avaliará os demais lotes que compõem o processo licitatório, a fim de projetar o desmembramento dos itens incompatíveis.
 
CONCLUSÃO
 
Por todo o exposto a Comissão Permanente de Licitação conhece da impugnação, eis que tempestiva e no mérito dá provimento à impugnação interposta pela empresa N&C Comércio e Distribuição de Descartáveis Ltda, nos termos acima delineados.
Tendo em vista, que a impugnação impacta na elaboração das propostas pelos licitantes interessados, a Comissão de Licitação DECIDI PELA SUSPENSÃO DO CERTAME.
 
Conforme art. 21, §4º da Lei nº 8.666/93 o Edital será REPUBLICADO após as devidas retificações.
Nesse sentido este Despacho será publicado na Plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br e no site oficial da Prefeitura www.confins.mg.gov.br - para que seja dada a devida publicidade e  que se produza seus efeitos.
 
Segue anexo cópia da Impugnação:
 
 
 Confins, 21 de novembro de 2022.
 
 
ANDREIA LUCAS DA SILVA
Pregoeira
 
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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