Descrição
DESPACHO DE DECISÃO DA COMISSÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2022 PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 024/2022
Boa tarde! Prezados Senhores fornecedores!
A Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 4.727/2022, vem comunicar resposta ao pedido de esclarecimento da Empresa PISONTEC COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIR no que tange aos seguintes questionamentos:
1_ Tendo em vista que o Windows 10 Pro não é mais comercializado, entendemos que, ao fornecermos o Windows 11 Pro na modalidade Perpétuo, com direito a downgrade para o Windows 10 Pro, atendemos ao edital. Esta correto o entendimento? Esta afirmação também deixa nulo o direito de aquisição de Windows 11 Pro na modalidade ESD, pois o mesmo não tem direito ao downgrade de nenhuma versão. Esta correto o entendimento?
RESPOSTA: Conforme Despacho da Comissão que segue abaixo e anexado na plantaforma eletrônica juntamente com o Relatório do Setor de TI- através do Gerente técnico responsável, Sr. Odamés Felipe, esclarecemos que foi verificado sobre o 1° item (licença windows10) que a Prefeitura de Confins conta hoje com cerca de 250 máquinas, contendo todas elas a versão do WINDOWS10, portanto se faz necessário manter as especificações deste item uma vez que as máquinas não suportariam a versão atual WINDOWS11, por se tratarem de máquinas que não possuem o componente TPM2.0, o que é imprescindível para instalação do mesmo.
Pedido de esclarecimento da Empresa
PISONTEC COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIR no que tange o seguinte questionamento:
2.1. PRORROGAÇÃO PRAZO DE ENTREGA PARA O ITEM 11 “3.3 A entrega será efetuada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, mediante solicitação através de Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, de acordo com a demanda da secretaria solicitante
RESPOSTA: Conforme Despacho da Comissão, com base na manifestação do Setor de TI- através do Gerente técnico responsável, Sr. Odamés Felipe, fica decidido que o prazo de entrega poderá sim ser alterado para 30 dias, contados do recebimento da Autorização de fornecimento.
- Pedido de esclarecimento da Empresa PISONTEC COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIR no que tange o seguinte questionamento do necessário desmembramento do lote 2:
RESPOSTA: Conforme Despacho da Comissão, com base na manifestação do Setor de TI- através do Gerente técnico responsável, Sr. Odamés Felipe, fica decidido favoravelmente quanto ao DESMEMBRAMENTO DE LOTE 2 dos itens 17 ao 55, nesse sentido, será alterado o critério de julgamento para
MENOR PREÇO POR ITEM afim de ampliar a competitividade do referido processo.
Acerca do pedido de Impugnação da Empresa
GOMES & GARCIA INFORMÁTICA LTDA segue abaixo a analise dos questionamentos:
1 - Do Edital Item 22 Referente a especificação existe um DIRECIONAMENTO DE MARCA E MODELO. Em todos os itens acima não foi especificado o produto e sim informado MARCA e MODELO do produto, o que fere a lei de licitações aonde é claro o DIRECIONAMENTO DO PEDIDO Aduzidas as razões que balizaram a presente Impugnação, esta Impugnante, requer, com supedâneo na Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como as demais legislações vigentes, o recebimento, análise e admissão desta peça, para que o ato convocatório seja retificado no assunto ora impugnado.
RESPOSTA: Conforme Despacho da Comissão, com base na manifestação do Setor de TI- através do Gerente técnico responsável, Sr. Odamés Felipe, esclarece que serão removidos os itens 22 e 37, não se fazendo mais necessário o processo licitatório dos mesmos.
DECISÃO FINAL
Diante dos questionamentos apresentados e das respostas proferidas,
DECIDE-SE PELO CANCELAMENTO da sessão de entrega e julgamento das propostas e da documentação de habilitação, designada para o dia 29 de agosto de 2022, em razão das alterações que deverão serem realizadas no edital convocatório.
Uma vez retificado o edital, o mesmo será devidamente republicado no site da Prefeitura www.confins.mg.gov.br e na Plantaforma Licitar Digital
www.licitardigital.com.br, com base no item 3.1.1 do edital, que prevê:
3.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
Ressalta-se, ainda, que foram resguardados os princípios da seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, portanto, respeitadas as normas que regem a modalidade em comento.
Por fim, está decisão será comunicada via Plantaforma Licitar Digital www.licitardigital.com.br as empresas participantes do certame e ainda publicada no site oficial da Prefeitura www.confins.mg.gov.br .
Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, de segunda a sexta feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h ou pelo telefone (31) 3665-7928 e e-mail: licitacao@confins.mg.gov.br. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico
http://www.licitardigital.com.br.
Confins, 01 de setembro de 2022.
Atenciosamente.
Andreia Lucas, Pregoeira Substituta