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Prefeitura de Confins - MG
Editais de Licitações
Atualizado em: 10/05/2022 às 17h05
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MATERIAL E INSUMOS USO VETERIÁRIO
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
11/2022
Nº do Processo
30/2022
Publicado em
28/04/2022 às 15h05
Realização em
11/05/2022 às 09h00
Local
PLATAFORMA LICITAR DIGITAL
  1. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL E INSUMOS DE USO VETERINARIO  E RAÇÃO PARA CÃES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFINS- MG.
Movimentações
Terça, 10 maio 2022
17h02
Arquivo cadastrado. IMPUGNAÇÕES / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022.
Download 1
Segunda, 02 maio 2022
11h38
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 2
Quinta, 28 abril 2022
16h26
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 11/05/2022 às 09:00.
Download 3
Arquivos
10/05/2022 17h02
Impugnações
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 PDF - 1,18 MB
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
Descrição
RESPOSTA AS IMPUGNAÇÕES
 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2022-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
 
EMPRESAS RECORRENTE: REAL AGROPECUÁRIA EIRELI CNPJ: 01.824.682/0001-10 E ANIMALLE MUNDO PET LTDA CNPJ: 15.427.410/0001-90
 
  1. Trata-se de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2022, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL E INSUMOS DE USO VETERINARIO  E RAÇÃO PARA CÃES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFINS- MG.
 
 
I - MOTIVO DA IMPUGNAÇÃO
 
  1. A empresa REAL AGROPECUÁRIA EIRELI, interessada participar do processo licitatório nº 030/2022 Pregão Eletrônico nº 011/2022, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL E INSUMOS DE USO VETERINARIO  E RAÇÃO PARA CÃES, enviou pela Plantaforma Licitardigital impugnação ao edital.  
 
“no que tange à exigência dos seguintes documentos, comprobatórios da Qualificação Técnica, contidos nos seguintes subitens: “8.3.3 Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante da Licitação, junto ao Ministério da Saúde, através da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 8.3.4 Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF. 8.3.5 Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “DOU” relativa ao registro do medicamento.”
Nossa atividade não é regulamentada pela ANVISA, portanto não há que se falar em
Autorização de Funcionamento emitido pela ANVISA, pois o órgão que regula nossa
atividade é o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
As exigências ora citadas referem-se a medicamentos da linha humana e não de
produtos veterinários. Não existem em nossa atividade, que é de comercialização de produtos veterinários, os documentos que estão sendo solicitados: Autorização de Funcionamento emitido pela ANVISA, Certificado emitido pelo Conselho Regional de Farmácia e Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA.
 
 
  1. A empresa ANIMALLE MUNDO PET LTDA enviou também pela Plantaforma Licitardigital recurso administrativo, conforme segue:
 
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(...)
8.3.4. Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo
Conselho Regional de Farmácia –CRF. V
8.3.5. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela
ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “DOU” relativa
ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja
vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou
cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de
revalidação, Formulário de Peticionamento “FP”, requerido com
antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses
da data de vencimento do registro. PARA OS ITENS 01, 02,
03,04, 05, 06, 09, 10, 11 e 15 ).
 
 
DOS FATOS
 
  1. A recorrente Real Agropecuária Eireli alega que a atividade de sua empresa não é regulamentada pela ANVISA, portanto não há que se falar em Autorização de Funcionamento emitido pela ANVISA, pois o órgão que regula sua atividade é o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
 
  1. A recorrente Animalle Mundo Pet Ltda alega que as exigências dos itens 8.3.4 e 8.3.5 restringe a participação de interessados, não prestigiam a ampla competitividade e a isonomia do certame, enfim violam os princípios constitucionais que norteiam os procedimentos licitatórios e, a seleção da proposta mais vantajosa, pois tal exigência não se aplicam a sua empresa ou demais distribuidoras/fornecedoras.
 
DA ANÁLISE DO PEDIDO E DA DECISÃO
 
No que tange aos fatos expostos das IMPUGNÇÕES pelas empresas REAL AGROPECUÁRIA EIRELI e ANIMALLE MUNDO PET LTDA a Pregoeira nomeada através da Portaria nº 4727/2022 juntamente com o Secretário Municipal de Saúde Sr. Weslei Dênis Ramos PUBLICA a decisão acerca da apreciação, no uso de suas atribuições e em obediência a lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 10.520/02 bem como, em princípios licitatórios, DECIDE que:
 
PRELIMINARMENTE, recebe o recurso formulado por ter sido encaminhado no prazo legal, foi conhecido como TEMPESTIVO.
 
NO MÉRITO, os pedidos solicitados pelas referidas empresas referente aos ITENS 8.3.3, 8.3.4 e 8.3.5 devem serem retificados e analisados, sendo certo os motivos expostos nos impugnação, sendo a exigência somente para as empresas “fabricante” dos produtos objeto da licitação, conforme descritos abaixo.
 
 
MANTEM A EXIGÊNCIA SOMENTE PARA EMPRESAS FABRICANTES:
 
8.3.3. Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante da Licitação, junto ao Ministério da Saúde, através da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Caso a Autorização de funcionamento esteja vencida, apresentar juntamente com a Autorização de funcionamento o comprovante de protocolo de pedido de atualização do Certificado e ou relatório de inspeção junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. PARA OS ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06,  09, 10, 11 e 15 ).
 
8.3.4. Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF. V
 
8.3.5. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “DOU” relativa ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação, Formulário de Peticionamento “FP”, requerido com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data de vencimento do registro. PARA OS ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06,  09, 10, 11 e 15 ).
 
Diante do exposto, a Pregoeira publica está decisão, no site da Prefeitura: www.confins.mg.gov.br e www.licitardigital.com.br, informando que as demais cláusulas permanecem inalteradas, mantendo a data de entrega e abertura dos envelopes para o dia 11 de mao de 2022 às 09:00 horas, ressalvando que tais alterações em nada impacta na elaboração das propostas pelos licitantes interessados.
 
Por fim ressalta-se, ainda, que foram resguardados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo, da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a modalidade em comento.
 
Segue os recursos anexos.
 
 
Confins, 10 de maio de 2022.
 
 
Weslei Dênis ramos
Secretário Municipal de Saúde
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Pregoeira
 
 
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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