RESPOSTA AS IMPUGNAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2022-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
EMPRESAS RECORRENTE: REAL AGROPECUÁRIA EIRELI CNPJ: 01.824.682/0001-10 E ANIMALLE MUNDO PET LTDA CNPJ: 15.427.410/0001-90
- Trata-se de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2022, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL E INSUMOS DE USO VETERINARIO E RAÇÃO PARA CÃES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFINS- MG.
I - MOTIVO DA IMPUGNAÇÃO
- A empresa REAL AGROPECUÁRIA EIRELI, interessada participar do processo licitatório nº 030/2022 Pregão Eletrônico nº 011/2022, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL E INSUMOS DE USO VETERINARIO E RAÇÃO PARA CÃES, enviou pela Plantaforma Licitardigital impugnação ao edital.
“no que tange à exigência dos seguintes documentos, comprobatórios da Qualificação Técnica, contidos nos seguintes subitens: “
8.3.3 Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante da Licitação, junto ao Ministério da Saúde, através da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
8.3.4 Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF.
8.3.5 Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “DOU” relativa ao registro do medicamento.”
Nossa atividade não é regulamentada pela ANVISA, portanto não há que se falar em
Autorização de Funcionamento emitido pela ANVISA, pois o órgão que regula nossa
atividade é o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
As exigências ora citadas referem-se a medicamentos da linha humana e não de
produtos veterinários. Não existem em nossa atividade, que é de comercialização de produtos veterinários, os documentos que estão sendo solicitados: Autorização de Funcionamento emitido pela ANVISA, Certificado emitido pelo Conselho Regional de Farmácia e Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA.
- A empresa ANIMALLE MUNDO PET LTDA enviou também pela Plantaforma Licitardigital recurso administrativo, conforme segue:
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(...)
8.3.4. Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo
Conselho Regional de Farmácia –CRF. V
8.3.5. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela
ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “DOU” relativa
ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja
vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou
cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de
revalidação, Formulário de Peticionamento “FP”, requerido com
antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses
da data de vencimento do registro. PARA OS ITENS 01, 02,
03,04, 05, 06, 09, 10, 11 e 15 ).
DOS FATOS
- A recorrente Real Agropecuária Eireli alega que a atividade de sua empresa não é regulamentada pela ANVISA, portanto não há que se falar em Autorização de Funcionamento emitido pela ANVISA, pois o órgão que regula sua atividade é o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
- A recorrente Animalle Mundo Pet Ltda alega que as exigências dos itens 8.3.4 e 8.3.5 restringe a participação de interessados, não prestigiam a ampla competitividade e a isonomia do certame, enfim violam os princípios constitucionais que norteiam os procedimentos licitatórios e, a seleção da proposta mais vantajosa, pois tal exigência não se aplicam a sua empresa ou demais distribuidoras/fornecedoras.
DA ANÁLISE DO PEDIDO E DA DECISÃO
No que tange aos fatos expostos das IMPUGNÇÕES pelas empresas REAL AGROPECUÁRIA EIRELI e ANIMALLE MUNDO PET LTDA a Pregoeira nomeada através da Portaria nº 4727/2022 juntamente com o Secretário Municipal de Saúde Sr. Weslei Dênis Ramos
PUBLICA a decisão acerca da apreciação, no uso de suas atribuições e em obediência a lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 10.520/02 bem como, em princípios licitatórios, DECIDE que:
PRELIMINARMENTE, recebe o recurso formulado por ter sido encaminhado no prazo legal, foi conhecido como TEMPESTIVO.
NO MÉRITO, os pedidos solicitados pelas referidas empresas referente aos
ITENS 8.3.3, 8.3.4 e 8.3.5 devem serem retificados e analisados, sendo certo os motivos expostos nos impugnação, sendo a exigência somente para as
empresas “fabricante” dos produtos objeto da licitação, conforme descritos abaixo.
MANTEM A EXIGÊNCIA SOMENTE PARA EMPRESAS FABRICANTES:
8.3.3. Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante da Licitação, junto ao Ministério da Saúde, através da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Caso a Autorização de funcionamento esteja vencida, apresentar juntamente com a Autorização de funcionamento o comprovante de protocolo de pedido de atualização do Certificado e ou relatório de inspeção junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. PARA OS ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11 e 15 ).
8.3.4. Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF. V
8.3.5. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “DOU” relativa ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação, Formulário de Peticionamento “FP”, requerido com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data de vencimento do registro. PARA OS ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11 e 15 ).
Diante do exposto, a Pregoeira publica está decisão, no site da Prefeitura:
www.confins.mg.gov.br e
www.licitardigital.com.br, informando que as demais cláusulas permanecem inalteradas, mantendo a data de entrega e abertura dos envelopes para o dia 11 de mao de 2022 às 09:00 horas, ressalvando que tais alterações em nada impacta na elaboração das propostas pelos licitantes interessados.
Por fim ressalta-se, ainda, que foram resguardados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo, da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a modalidade em comento.
Segue os recursos anexos.
Confins, 10 de maio de 2022.
Weslei Dênis ramos
Secretário Municipal de Saúde
Maria Aparecida de Oliveira
Pregoeira