Descrição
OFÍCIO/CPL/011/2022
DA: Presidente da Comissão Permanente de Licitação -Prefeitura Municipal de Confins
PARA: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais-CAU/MG
Gerência de Fiscalização - Protocolo 1490193/2022
ASSUNTO: Resposta esclarecimento Edital Tomada de Preço nº 001/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MODERNIZAÇÃO NO CRAS, NO CENTRO DE CONFINS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E PROJETOS (ANEXO I), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Á Senhora
Arq. e Urb. Maria Edwirges Sobreira Leal - Presidente do CAU/MG
Senhora Presidente,
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Confins, encaminha resposta do Ofício nº 190/2022, ao Protocolo 1490193/2022 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais-CAU/MG, para fins de cumprimento do § 1º do art. 24 da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, Art. 5º parágrafo único, Art. 1º da Resolução nº 91 do CAU/BR, bem como, informativo (Deliberação Plenária DPABR nº 0012-07/2015 do CAU/BR), venho deliberar sobre as retificações no Edital, Anexo I e II da Tomada de Preço nº 001/2022, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
ANEXO I DO EDITAL:
(...)
IX - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR (...)
19.23. A empresa vencedora fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica devidamente quitada e assinada pelo engenheiro e/ou arquiteto e urbanista responsável pela execução das obras, de acordo com a legislação do CREA-MG e demais cabíveis.
(...)
19.27. O serviço deverá ser supervisionado por engenheiro e/ou arquiteto e urbanista responsável habilitado.
(...)
ANEXO I PROJETO BÁSICO TERMO DE REFERÊNCIA
(...)
7 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
(...)
A empresa vencedora fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica devidamente quitada e assinada pelo engenheiro e/ou arquiteto e urbanista responsável pela execução das obras, de acordo com a legislação do CREA-MG e demais cabíveis.
(...)
O serviço deverá ser supervisionado por engenheiro e/ou arquiteto e urbanista responsável habilitado.
(...)
ANEXO II PROCESSO Nº 011/2022 TOMADA DE PREÇO: Nº 001/2022 MINUTA DE CONTRATO
(...)
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
(...)
7.23. A empresa vencedora fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica devidamente quitada e assinada pelo engenheiro e/ou arquiteto e urbanista responsável pela execução das obras, de acordo com a legislação do CREA-MG e demais cabíveis.
(...)
7.27. O serviço deverá ser supervisionado por engenheiro e/ou arquiteto e urbanista responsável habilitado.
(...)
LEIA-SE:
19.23. A empresa vencedora deverá fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente quitada e assinada pelo e
ngenheiro e/ou arquiteto e urbanista responsável pela execução das obras, de acordo com a legislação do CREA-MG e demais cabíveis.
19.27. O serviço deverá ser supervisionado por
engenheiro e/ou arquiteto e urbanista responsável habilitado.
ANEXO I
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
A empresa vencedora fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de responsabilidade Técnica, devidamente quitada e assinada pelo
engenheiro e/ou arquiteto e urbanista responsável pela execução das obras, de acordo com a legislação do CREA-MG e demais cabíveis.
O serviço deverá ser supervisionado por
engenheiro e/ou arquiteto e urbanista responsável habilitado.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
7.23. A empresa vencedora fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente quitada e assinada pelo
engenheiro e/ou arquiteto e urbanista responsável pela execução das obras
, de acordo com a legislação do CREA-MG e demais cabíveis.
7.27. O serviço deverá ser supervisionado por
engenheiro e/ou arquiteto e urbanista responsável habilitado.
Diante do exposto, a Comissão de Licitação após a devida análise dos fundamentos fáticos e legais no pedido de esclarecimento e alteração do edital, como acima exposto, ressaltado ainda, que o edital foi IMPUGNADO em 16/03/2022, resolveu
SUSPENDER o certame, que se encontrava designado para o dia 21/03/2022 às 09:00 horas.
Determinando que seja: a) seja publicado está decisão no site da Prefeitura
www.confins.mg.gov.br, bem como enviado no e-mail:
marilene.carvalho@caumg.gov.br do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais -CAU/MG. b) seja
REPUBLICADO nova data do extrato do edital do processo licitatório nº 011/2022 Tomada de Preço nº 001/2021, no site da Prefeitura:
www.confins.mg.gov.br, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, Jornal de Grande Circulação “O Tempo” e na AMM, cumprindo desta forma a Lei Federal 8.666/93, para que terceiros incertos e interessados tomem conhecimento do prosseguimento do certame; e) seja designada nova data de entrega, abertura e julgamento renovando-se assim todos os prazos estabelecidos na Lei para que não haja prejuízo aos concorrentes.
Por fim, segue Ofício nº 019/2022 de resposta de decisão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ao pedido de esclarecimento, Parecer Jurídico nº 086/2022 da Procuradoria Jurídica do Município de Confins, bem como AVISO DE SUSPENSÃO do edital, para apreciação.
Confins, 17 de março de 2022
Atenciosamente.
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Confins