Descrição
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 002/2022
A uma hora e trinta e oito minutos do dia 18 de Março de 2022 na Sala de Licitação da Sede da Prefeitura Municipal de Confins reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes do
Credenciamento 002/2022–Processo Licitatório 010/2022 que tem por objeto
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA PARA SERVIÇOS ASISTENCIAIS DE
SAÚDE, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG,
VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS EXISTENTES E REPRIMIDAS, BEM
COMO O ENCAMINHAMENTO PARA AS ESPECIALIDADES MÉDICAS,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Apresentaram documentos para credenciamento até a presente data a empresa:
ORTOTRAUMA CENTRO ORTOPÉDICO LTDA
CNPJ: 31.828.807/0001-40 -
Profissão - ORTOPEDIA
Situação: HABILITADO
Analisados e certificados pela comissão os seguintes documentos;
1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
OK
b) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal;
OK
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – (CNPJ).
OK
d) Comprovante de inscrição em se tratando de Micro Empreendedor Indvidual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal -
24/08/2022
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual -
31/05/2022
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal -
06/04/2022
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS - (CRF/FGTS)-
30/03/2022
e) Certidão Negativa Trabalhista-
29/08/2022
3. Qualificação Técnica
- Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde quando for o caso;
b) Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica -
CONTRATO N/ 82/2020 EXPEDIDO PELA PREFEITURA DE CONFINS.
d) Relação dos profissionais para execução dos serviços dos objetos pretendidos para credenciamento, informando os números de registros no respectivo Conselho de Classe, com a juntada da cópia autenticada do respectivo documento.
OK
e) Profissional Médico Especialista que irá prestar o serviço deverá comprovar a especialidade juntando título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM;
OK
f) São documentos hábeis para fins de comprovação da alínea (e) , a saber:
f.1) Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo),
OU- ok
f.2) Título de Especialista expedido pela Associação Médica Brasileira (Sociedade respectiva à especialidade requerida). ok
g) Durante a prestação do serviço a empresa contratada poderá substituir os profissionais apresentados na relação na alínea (d) desde que seja mantida a qualificação técnica exigida e devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
h) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
4. DA DECLARAÇÃO
a) Declaração de idoneidade dos termos do Credenciamento
Anexo II.-
OK
- DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
7.1 A proposta dos serviços deverá ser apresentada, conforme modelo do
Anexo III; OK
A empresa foi notificada no endereço eletrônico keipsonrc@gmail.com em 21/03/2022 informando que a empresa foi declarada habilitada apresentando a documentação supracitada. Tendo em vista a habilitação da empresa mencionada acima o presente processo licitatório será encaminhado à Secretaria Municipal de saúde com a finalidade de definição dos quantitativos a serem destinados às empresas habilitadas, observado as especialidades e os quantitativos totais estimados conforme o edital de
credenciamento do edital n° 002/2022. Deverá o secretário Municipal de Saúde encaminhar formalmente para fins de homologação parcial.
CARDIOSETE CLINICA CARDIOLOGIA EIRELI
CNPJ: 29.711.464/0001-98
Profissão - CARDIOLOGIA
Situação: HABILITADO
Analisados e certificados pela comissão os seguintes documentos;
1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
OK
b) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal;
OK
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – (CNPJ).
OK
d) Comprovante de inscrição em se tratando de Micro Empreendedor Indvidual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal -
26/03/2022
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual -
21/04/2022
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal -
21/01/2022
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS - (CRF/FGTS)-
24/03/2022
e) Certidão Negativa Trabalhista-
04/09/2022
3. Qualificação Técnica
a)Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde quando for o caso;
b) Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica -
EXPEDIDO PELA PREFEITURA DE SAO JOSE DA LAPA.
d) Relação dos profissionais para execução dos serviços dos objetos pretendidos para credenciamento, informando os números de registros no respectivo Conselho de Classe, com a juntada da cópia autenticada do respectivo documento.
OK
e) Profissional Médico Especialista que irá prestar o serviço deverá comprovar a especialidade juntando título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM;
OK
f) São documentos hábeis para fins de comprovação da alínea (e) , a saber:
f.1) Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo),
OU- ok
f.2) Título de Especialista expedido pela Associação Médica Brasileira (Sociedade respectiva à especialidade requerida). ok
g) Durante a prestação do serviço a empresa contratada poderá substituir os profissionais apresentados na relação na alínea (d) desde que seja mantida a qualificação técnica exigida e devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
h) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
4. DA DECLARAÇÃO
a) Declaração de idoneidade dos termos do Credenciamento
Anexo II.-
OK
DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
7.1 A proposta dos serviços deverá ser apresentada, conforme modelo do
Anexo III; OK
A empresa foi notificada no endereço eletrônico atendimentocardioset@gmail.com em21/03/2022 informando que a empresa foi declarada habilitada apresentando a documentação supracitada. Tendo em vista a habilitação da empresa mencionada acima o presente processo licitatório será encaminhado à Secretaria Municipal de saúde com a finalidade de definição dos quantitativos a serem destinados às empresas habilitadas, observado as especialidades e os quantitativos totais estimados conforme o edital de
credenciamento do edital n° 002/2022. Deverá o secretário Municipal de Saúde encaminhar formalmente para fins de homologação parcial.
LUIZ GUSTAVO ARAUJO DRUMOND- EIRELI
CNPJ : 37.512.194/0001-14
Profissão - PSIQUIATRIA
Situação: HABILITADO
Analisados e certificados pela comissão os seguintes documentos;
1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
OK
b) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal;
OK
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – (CNPJ).
OK
d) Comprovante de inscrição em se tratando de Micro Empreendedor Indvidual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal -
21/08//2022
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual -
23/05/2022
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal -
04/04/2022
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS - (CRF/FGTS)-
20/03/2022
e) Certidão Negativa Trabalhista-
21/08/2022
3. Qualificação Técnica
a) Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde quando for o caso;
b) Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica -
EXPEDIDO PELA PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE.
d) Relação dos profissionais para execução dos serviços dos objetos pretendidos para credenciamento, informando os números de registros no respectivo Conselho de Classe, com a juntada da cópia autenticada do respectivo documento.
OK
e) Profissional Médico Especialista que irá prestar o serviço deverá comprovar a especialidade juntando título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM;
OK
f) São documentos hábeis para fins de comprovação da alínea (e) , a saber:
f.1) Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo),
OU- ok
f.2) Título de Especialista expedido pela Associação Médica Brasileira (Sociedade respectiva à especialidade requerida). ok
g) Durante a prestação do serviço a empresa contratada poderá substituir os profissionais apresentados na relação na alínea (d) desde que seja mantida a qualificação técnica exigida e devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
h) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
4. DA DECLARAÇÃO
a) Declaração de idoneidade dos termos do Credenciamento
Anexo II.-
OK
DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
7.1 A proposta dos serviços deverá ser apresentada, conforme modelo do
Anexo III; OK
A empresa foi notificada no endereço eletrônico
lgadrumond@gmail.com em 21/03/2022 informando que a empresa foi declarada habilitada apresentando a documentação supracitada. Tendo em vista a habilitação da empresa mencionada acima o presente processo licitatório será encaminhado à Secretaria Municipal de saúde com a finalidade de definição dos quantitativos a serem destinados às empresas habilitadas, observado as especialidades e os quantitativos totais estimados conforme o edital de
credenciamento do edital n° 002/2022. Deverá o secretário Municipal de Saúde encaminhar formalmente para fins de homologação parcial.
CLINICA UROLOGICA SÃO LUCAS LTDA
CNPJ: 07.558.205/0001-36
Profissão - UROLOGIA
Situação: HABILITADO
Analisados e certificados pela comissão os seguintes documentos;
1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
OK
b) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal;
OK
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – (CNPJ).
OK
d) Comprovante de inscrição em se tratando de Micro Empreendedor Indvidual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal -
10/09/2022
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual -
12/06/2022
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal - 13
/04/2022
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS - (CRF/FGTS)- 3
0/03/2022
e) Certidão Negativa Trabalhista-
10/09/2022
3. Qualificação Técnica
a)Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde quando for o caso;
b) Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica -
EXPEDIDO PELO CORPO CLINICO DO CTC SAO LUCAS.
d) Relação dos profissionais para execução dos serviços dos objetos pretendidos para credenciamento, informando os números de registros no respectivo Conselho de Classe, com a juntada da cópia autenticada do respectivo documento.
OK
e) Profissional Médico Especialista que irá prestar o serviço deverá comprovar a especialidade juntando título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM;
OK
f) São documentos hábeis para fins de comprovação da alínea (e) , a saber:
f.1) Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo),
OU- ok
f.2) Título de Especialista expedido pela Associação Médica Brasileira (Sociedade respectiva à especialidade requerida). ok
g) Durante a prestação do serviço a empresa contratada poderá substituir os profissionais apresentados na relação na alínea (d) desde que seja mantida a qualificação técnica exigida e devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
h) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
4. DA DECLARAÇÃO
a) Declaração de idoneidade dos termos do Credenciamento
Anexo II.-
OK
DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
7.1 A proposta dos serviços deverá ser apresentada, conforme modelo do
Anexo III; OK
A empresa foi notificada no endereço eletrônico
gerencia@jbw.com.br em 21/03/2022 informando que a empresa foi declarada habilitada apresentando a documentação supracitada. Tendo em vista a habilitação da empresa mencionada acima o presente processo licitatório será encaminhado à Secretaria Municipal de saúde com a finalidade de definição dos quantitativos a serem destinados às empresas habilitadas, observado as especialidades e os quantitativos totais estimados conforme o edital de
credenciamento do edital n° 002/2022. Deverá o secretário Municipal de Saúde encaminhar formalmente para fins de homologação parcial.
Confins, 23 de Março de 2022.
Maria Aparecida de Oliveira Andreia Lucas da Silva
Presidente da Comissão de Licitação Membro
Silvio Fernandes dos Reis Júnior Henrico Felipe Silva Diniz
Membro Membro