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Prefeitura de Confins - MG
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Editais de Licitações
Atualizado em: 22/09/2022 às 15h30
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA CONSULTAS EM ESPECIALIDADES MÉDICAS
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Detalhes
10
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Credenciamento
Nº da Licitação
2/2022
Nº do Processo
10/2022
Publicado em
25/02/2022 às 16h00
Realização em
25/02/2023 às 17h00
Local
Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Confins
PREÂMBULO
 
O Município de Confins torna público que está aberto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA PARA SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG, VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS EXISTENTES E REPRIMIDAS, BEM COMO O ENCAMINHAMENTO PARA AS ESPECIALIDADES MÉDICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I,  EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
 na forma estabelecida neste Edital, com fundamento Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie tendo como referência para o valor das Consultas Especializadas o Decreto Municipal 1.233 de 31 de janeiro de 2022, bem como com os termos deste Edital e seus Anexos, que dele são parte integrante:
 
Recebimento dos envelopes: A partir do dia 03 de MARÇO de 2022 pelo período de 12 meses que é o prazo de vigência deste edital de 09:00 ás 17:00 horas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Confins à Rua Gustavo Rodrigues, nº 266, Centro, Confins/MG ou poderá ser enviado a documentação pelo  email: licitacao@confins.mg.gov.br.
 
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
  1. Os interessados, por intermédio dos seus representantes ou prepostos, deverão entregar o envelope no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Confins, situada na Rua Gustavo Rodrigues, nº 266, Bairro Centro, em Confins – MG (1º andar), ou enviar a documentação  por e-mail: licitacao@confins.mg.gov.br  a partir do dia 03 de MARÇO 2022.
 
1.2. Aplicam-se a esse processo, no que couber, as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
 
  1. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
 
2.1. Qualquer cidadão é parte legítima par impugnar o presente edital até 03 dias, após a data da publicação do Aviso de Credenciamento no Diário Oficial do Município de Confins.
 
2.1.2. Para as empresas interessadas em participar do certame o prazo de impugnação é de até 48 horas antes da abertura dos envelopes.
 
Movimentações
Quinta, 22 setembro 2022
15h23
Arquivo cadastrado. ATAS / ATA DE JULGAMENTO PARCIAL - CREDENCIAMENTO 002/2022.
Download 1
Terça, 06 setembro 2022
15h58
Arquivo cadastrado. ATAS / ATA DE JULGAMENTO PARCIAL - CREDENCIAMENTO 002/2022.
Download 2
Sexta, 01 julho 2022
10h18
Arquivo cadastrado. ATAS / ATA DE JULGAMENTO - CREDENCIAMENTO 002-2022.
Download 3
Segunda, 06 junho 2022
12h26
Arquivo cadastrado. ATAS / ATA DE JULGAMENTO PARCIAL - CREDENCIAMENTO 002/2022.
Download 4
Terça, 17 maio 2022
09h56
Arquivo cadastrado. ATAS / RELATORIO DE SALDOS ATUALIZADO DIA 17/05/2022.
Download 5
Terça, 17 maio 2022
09h17
Arquivo cadastrado. ATAS / ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 002-2022 - EMITIDA EM 28/04/2022.
Download 6
Terça, 17 maio 2022
09h15
Arquivo cadastrado. ATAS / ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 002-2022 - EMITIDA EM 07/04/2022.
Download 7
Terça, 17 maio 2022
09h03
Arquivo cadastrado. ATAS / ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 002-2022 - EMITIDA EM 23-03-2022.
Download 8
Sexta, 29 abril 2022
15h48
Arquivo cadastrado. RETIFICAÇÕES / RETIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE.
Download 9
Sexta, 25 fevereiro 2022
16h04
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 25/02/2023 às 17:00.
Download 10
Arquivos
22/09/2022 15h23
Atas
ATA DE JULGAMENTO PARCIAL - CREDENCIAMENTO 002/2022 PDF - 92,59 KB
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ATA DE JULGAMENTO PARCIAL - CREDENCIAMENTO 002/2022
Descrição
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 002/2022
 
As dezesseis horas e cinquenta e quatro minutos do dia 21 de setembro de 2022 na Sala de Licitação da Sede da Prefeitura Municipal de Confins reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes do Credenciamento 002/2022–Processo Licitatório 010/2022 que tem por objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA PARA SERVIÇOS ASISSTENCIAIS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG, VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS EXISTENTES E REPRIMIDAS, BEM COMO O ENCAMINHAMENTO PARA AS ESPECIALIDADES MÉDICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
 
Apresentou documentos para credenciamento a seguinte Empresa:
 
FABEL CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ: 28559081/0001-83
ESPECIALIDADE MÉDICA: ANGIOLOGISTA
Situação: HABILITADO
 
Analisados e certificados pela comissão os seguintes documentos;
 
6.4.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Ok
b) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal;OK. Emitido em 08/09/2020
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – (CNPJ).OK. Emitido em 19/09/2022
d) Comprovante de inscrição em se tratando de Micro Empreendedor Indvidual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). NÃO SE APLICA
 
6.4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
  1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal. OK. Valido até  26/02/2023
    Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual. OK Valida até 28/11/2022
    c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal. OK. Valida até 29/09/2022
    Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS - (CRF/FGTS). OK. Valida até 10/10/2022
e) Certidão Negativa Trabalhista. OK. Valido até 26/02/2023
 
 
6.4.3. Qualificação Técnica
  1. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde quando for o caso; OK. Emitida em 08/09/2022
    Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente;OK. Valido até 04/12/2022
    c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica. OK. Emitido em 06/09/2022
d) Relação dos profissionais para execução dos serviços dos objetos pretendidos para credenciamento, informando os números de registros no respectivo Conselho de Classe, com a juntada da cópia autenticada do respectivo documento.
e) Profissional Médico Especialista que irá prestar o serviço deverá comprovar a especialidade juntando título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM; 
f) São documentos hábeis para fins de comprovação da alínea (e) , a saber:
f.1) Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo), OK. Emitido em 02/01/2008 - Santa Casa de Belo Horizonte/MG
 
 
 
6.4.4. DA DECLARAÇÃO
a) Declaração de idoneidade dos termos do Credenciamento Anexo II.- OK. Emitida em 09/09/2022
 
7 - DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
7.1 A proposta dos serviços deverá ser apresentada, conforme modelo do Anexo III; OK.Emitida em 09/09/2022
 
A empresa será notificada no endereço eletrônico jhfabel@gmail.com  informando que a mesma fora declarada HABILITADA.  por não apresenta Atestado de Capacidade Técnica. O presente processo licitatório  será encaminhado  à Secretaria Municipal de saúde com a finalidade de definição do quantitativo a será destinados à empresa habilitada, observado as especialidades e os quantitativos totais estimados conforme consta  no  referido edital de Credenciamento n° 002/2022.
 
 
Confins/MG, 20  de setembro de 2022.
 
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação
 
 
Henrico Felipe Silva Diniz
Membro
 
 
Rodrigo Calazans Diogo
Membro
 
06/09/2022 15h58
Atas
ATA DE JULGAMENTO PARCIAL - CREDENCIAMENTO 002/2022 PDF - 85,76 KB
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ATA DE JULGAMENTO PARCIAL - CREDENCIAMENTO 002/2022
Descrição
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAUDE, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICIPIO DE CONFINS, MG, VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS EXISTENTES E REPRIMIDAS, BEM COMO O ENCAMINHAMENTO PARA AS ESPECIALIDADES MÉDICAS  EM ATENDIMENTO A SECRETARIA M. DE SAUDE  DE CONFINS- MG. 
 
01/07/2022 10h18
Atas
ATA DE JULGAMENTO - CREDENCIAMENTO 002-2022 PDF - 105,35 KB
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ATA DE JULGAMENTO - CREDENCIAMENTO 002-2022
Descrição
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 002/2022
 
As onze horas e trinta  minutos do dia 28 de junho de 2022 na Sala de Licitação da Sede da Prefeitura Municipal de Confins reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes do Credenciamento 002/2022–Processo Licitatório 010/2022 que tem por objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA PARA SERVIÇOS ASISTENCIAIS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG, VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS EXISTENTES E REPRIMIDAS, BEM COMO O ENCAMINHAMENTO PARA AS ESPECIALIDADES MÉDICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
 
Apresentaram documentos para credenciamento até a presente data a empresa:
 
CLÍNICA OTO OFTALMO CENTER LTDA ME
CNPJ: 06.057.026/0001-52
ESPECIALIDADE MÉDICA  -  OTORRINOLARINGOLOGISTA
Situação: HABILITADO
 
06/06/2022 12h26
Atas
ATA DE JULGAMENTO PARCIAL - CREDENCIAMENTO 002/2022 PDF - 243,46 KB
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ATA DE JULGAMENTO PARCIAL - CREDENCIAMENTO 002/2022
Descrição
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 002/2022
 
As nove horas e trinta e seis minutos do dia  06 de junho e 2022 na Sala de Licitação da Sede da Prefeitura Municipal de Confins reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes do Credenciamento 002/2022–Processo Licitatório 010/2022 que tem por objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA PARA SERVIÇOS ASISTENCIAIS DE
SAÚDE, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG,
VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS EXISTENTES E REPRIMIDAS, BEM
COMO O ENCAMINHAMENTO PARA AS ESPECIALIDADES MÉDICAS,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
 
Informo que foram enviados documentos para o Credenciamento de
Especialidades Médicas. As Empresas TF SAUDE LTDA, FREITAS SOCIEDADE
MÉDICA LTDA e  SEAA FELICIO SERVIÇOS MEDICOS que foram declaradas inabilitadas por não apresentarem a documentação exigida  no Item 6.0 do Edital.
 
EMPRESA:
TF SAUDE LTDA - CNPJ: 44.356.262/0001-69
Especialidade- CLINICO
Situação: INABILITADO
 
Analisados e certificados pela comissão os seguintes documentos;
 
1 Habilitação Jurídica
 
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; NÃO APRESENTOU
 
b) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal; NÃO APRESENTOU
 
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – (CNPJ).OK
 
d) Comprovante de inscrição em se tratando de Micro Empreendedor Indvidual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
 
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
 
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - NÃO APRESENTOU
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual - NÃO APRESENTOU
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal - NÃO APRESENTOU
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS - (CRF/FGTS)- NÃO APRESENTOU
e) Certidão Negativa Trabalhista- NÃO APRESENTOU
 
 
3. Qualificação Técnica
 
  1. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde quando for o caso;
b)Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente; NÃO APRESENTOU
c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica - NÃO APRESENTOU
d) Relação dos profissionais para execução dos serviços dos objetos pretendidos para credenciamento, informando os números de registros no respectivo Conselho de Classe, com a juntada da cópia autenticada do respectivo documento. NÃO APRESENTOU
e) Profissional Médico Especialista que irá prestar o serviço deverá comprovar a especialidade juntando título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM; NÃO APRESENTOU 
f) São documentos hábeis para fins de comprovação da alínea (e) , a saber:
f.1) Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo), OU
f.2) Título de Especialista expedido pela Associação Médica Brasileira (Sociedade respectiva à especialidade requerida). ok- ESPECIALIDADE CLINICO MEDICO
g) Durante a prestação do serviço a empresa contratada poderá substituir os profissionais apresentados na relação na alínea (d) desde que seja mantida a qualificação técnica exigida e devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
h) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
 
4. DA DECLARAÇÃO
 
a) Declaração de idoneidade dos termos do Credenciamento Anexo II.- NÃO APRESENTOU
 
  1. DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
 
7.1 A proposta dos serviços deverá ser apresentada, conforme modelo do Anexo III; NÃO APRESENTOU
 
 
EMPRESA:
FREITAS SOCIEDADE MEDICA LTDA - CNPJ: 31.609.820/0001-09
Especialidade- CLINICO
Situação: INABILITADO
 
Analisados e certificados pela comissão os seguintes documentos;
 
1 Habilitação Jurídica
 
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; OK
 
b) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal; OK
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – (CNPJ).OK
 
d) Comprovante de inscrição em se tratando de Micro Empreendedor Indvidual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
 
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
 
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - 03/04/2022
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual - NÃO APRESENTOU
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal - 05/12/2022
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS - (CRF/FGTS)- 30/10/2022
e) Certidão Negativa Trabalhista- 02/04/2022
 
3. Qualificação Técnica
 
  1. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde quando for o caso;
b) Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica - NÃO APRESENTOU
d) Relação dos profissionais para execução dos serviços dos objetos pretendidos para credenciamento, informando os números de registros no respectivo Conselho de Classe, com a juntada da cópia autenticada do respectivo documento. NÃO APRESENTOU
e) Profissional Médico Especialista que irá prestar o serviço deverá comprovar a especialidade juntando título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM; NÃO APRESENTOU
f) São documentos hábeis para fins de comprovação da alínea (e) , a saber:
f.1) Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo), OU-
f.2) Título de Especialista expedido pela Associação Médica Brasileira (Sociedade respectiva à especialidade requerida). ok- ESPECIALIDADE CLINICO MEDICO
g) Durante a prestação do serviço a empresa contratada poderá substituir os profissionais apresentados na relação na alínea (d) desde que seja mantida a qualificação técnica exigida e devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
h) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
 
4. DA DECLARAÇÃO
 
a) Declaração de idoneidade dos termos do Credenciamento Anexo II.- NÃO APRESENTOU
 
  1. DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
 
7.1 A proposta dos serviços deverá ser apresentada, conforme modelo do Anexo III;NÃO APRESENTOU
 
 
EMPRESA:
SEAA FELICIO SERVIÇOS MEDICOS - CNPJ: 15.122.791/0001-08
Especialidade -CLINICO
Situação: INABILITADO
 Analisados e certificados pela comissão os seguintes documentos;
 
1 Habilitação Jurídica
 
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; NÃO APRESENTOU
 
 
b) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal; OK
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – (CNPJ).OK
 
d) Comprovante de inscrição em se tratando de Micro Empreendedor Indvidual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
 
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
 
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - 23/04/2022
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual - 07/06/2022
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal - 24/03/2022
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS - (CRF/FGTS)- 16/05/2022
e) Certidão Negativa Trabalhista- 09/03/2022
 
3. Qualificação Técnica
 
  1. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde quando for o caso;
b) Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica - OK
d) Relação dos profissionais para execução dos serviços dos objetos pretendidos para credenciamento, informando os números de registros no respectivo Conselho de Classe, com a juntada da cópia autenticada do respectivo documento.NÃO APRESENTOU
 
e) Profissional Médico Especialista que irá prestar o serviço deverá comprovar a especialidade juntando título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM; NÃO APRESENTOU
 
f) São documentos hábeis para fins de comprovação da alínea (e) , a saber:
f.1) Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo), OU-
f.2) Título de Especialista expedido pela Associação Médica Brasileira (Sociedade respectiva à especialidade requerida). ok- ESPECILIDADE CLINICO MEDICO
g) Durante a prestação do serviço a empresa contratada poderá substituir os profissionais apresentados na relação na alínea (d) desde que seja mantida a qualificação técnica exigida e devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
h) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
 
4. DA DECLARAÇÃO
 
a) Declaração de idoneidade dos termos do Credenciamento Anexo II.- OK
 
  1. DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
 
7.1 A proposta dos serviços deverá ser apresentada, conforme modelo do Anexo III; OK
 
As empresas foram cientificadas do resultado de julgamento nos endereços eletrônicos camilacamposfreitas@yahoo.com.br,tatiane.rodrigues.alves@gmail.com, alphasmi@contabilidadealpha.com.br, bem como será dada publicidade deste resultado no site oficial do Município na internet( www.confins.mg.gov.br) , no diário eletrônico na AMM e fixada cópia no Mural no patio da Prefeitura.  em 06/06/2022 informando  que as empresas foram declaradas habilitadas não apresentando as documentações supracitadas.  Por fim, informa que o presente processo licitatório   encontra-se aberto até dia 03/03/2023 para que possam estar apresentando uma nova documentação para o credenciamento, caso tenham interesse.
Confins, 06 de junho  de 2022.
 
 
 
Maria Aparecida de Oliveira                                    
Presidente da Comissão de Licitação
 
Andreia Lucas da Silva
             Membro
 
 
Henrico Felipe Silva Diniz
Membro
 
17/05/2022 09h03
Atas
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 002-2022 - EMITIDA EM 23-03-2022 PDF - 374,73 KB
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ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 002-2022 - EMITIDA EM 23-03-2022
Descrição
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 002/2022
 

A uma hora e trinta e oito minutos do dia 18 de Março de 2022 na Sala de Licitação da Sede da Prefeitura Municipal de Confins reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes do Credenciamento 002/2022–Processo Licitatório 010/2022 que tem por objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA PARA SERVIÇOS ASISTENCIAIS DE
SAÚDE, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG,
VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS EXISTENTES E REPRIMIDAS, BEM
COMO O ENCAMINHAMENTO PARA AS ESPECIALIDADES MÉDICAS,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
 
Apresentaram documentos para credenciamento até a presente data a empresa:
 
ORTOTRAUMA CENTRO ORTOPÉDICO LTDA
CNPJ: 31.828.807/0001-40 -  
   
Profissão - ORTOPEDIA
Situação: HABILITADO
 
Analisados e certificados pela comissão os seguintes documentos;
 
1 Habilitação Jurídica
 
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; OK
 
b) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal; OK
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – (CNPJ).OK
 
d) Comprovante de inscrição em se tratando de Micro Empreendedor Indvidual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
 
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
 
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - 24/08/2022
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual - 31/05/2022
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal - 06/04/2022
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS - (CRF/FGTS)- 30/03/2022
e) Certidão Negativa Trabalhista- 29/08/2022
 
3. Qualificação Técnica
 
  1. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde quando for o caso;
b) Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica - CONTRATO N/ 82/2020 EXPEDIDO PELA PREFEITURA DE CONFINS.
d) Relação dos profissionais para execução dos serviços dos objetos pretendidos para credenciamento, informando os números de registros no respectivo Conselho de Classe, com a juntada da cópia autenticada do respectivo documento.OK
e) Profissional Médico Especialista que irá prestar o serviço deverá comprovar a especialidade juntando título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM; OK
f) São documentos hábeis para fins de comprovação da alínea (e) , a saber:
f.1) Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo), OU- ok
f.2) Título de Especialista expedido pela Associação Médica Brasileira (Sociedade respectiva à especialidade requerida). ok
g) Durante a prestação do serviço a empresa contratada poderá substituir os profissionais apresentados na relação na alínea (d) desde que seja mantida a qualificação técnica exigida e devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
h) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
 
4. DA DECLARAÇÃO
 
a) Declaração de idoneidade dos termos do Credenciamento Anexo II.- OK
 
  1. DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
 
7.1 A proposta dos serviços deverá ser apresentada, conforme modelo do Anexo III; OK
 
 
A empresa foi notificada no endereço eletrônico  keipsonrc@gmail.com em 21/03/2022 informando  que a empresa foi declarada habilitada apresentando a documentação supracitada.  Tendo em vista a habilitação da empresa mencionada acima o presente processo licitatório  será encaminhado  à Secretaria Municipal de saúde com a finalidade de definição dos quantitativos a serem destinados às empresas habilitadas, observado as especialidades e os quantitativos totais estimados conforme o edital de credenciamento do edital  n° 002/2022.  Deverá o secretário Municipal de Saúde encaminhar formalmente para fins de homologação parcial.
 
 
 
 
CARDIOSETE CLINICA CARDIOLOGIA EIRELI
CNPJ: 29.711.464/0001-98
 
Profissão - CARDIOLOGIA
Situação: HABILITADO
 
Analisados e certificados pela comissão os seguintes documentos;
 
1 Habilitação Jurídica
 
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; OK
 
b) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal; OK
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – (CNPJ).OK
 
d) Comprovante de inscrição em se tratando de Micro Empreendedor Indvidual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
 
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
 
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - 26/03/2022
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual - 21/04/2022
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal - 21/01/2022
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS - (CRF/FGTS)- 24/03/2022
e) Certidão Negativa Trabalhista- 04/09/2022
 
3. Qualificação Técnica

a)Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde quando for o caso;
b) Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica - EXPEDIDO PELA PREFEITURA DE SAO JOSE DA LAPA.
d) Relação dos profissionais para execução dos serviços dos objetos pretendidos para credenciamento, informando os números de registros no respectivo Conselho de Classe, com a juntada da cópia autenticada do respectivo documento.OK
e) Profissional Médico Especialista que irá prestar o serviço deverá comprovar a especialidade juntando título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM; OK
f) São documentos hábeis para fins de comprovação da alínea (e) , a saber:
f.1) Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo), OU- ok
f.2) Título de Especialista expedido pela Associação Médica Brasileira (Sociedade respectiva à especialidade requerida). ok
g) Durante a prestação do serviço a empresa contratada poderá substituir os profissionais apresentados na relação na alínea (d) desde que seja mantida a qualificação técnica exigida e devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
h) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
 
4. DA DECLARAÇÃO
 
a) Declaração de idoneidade dos termos do Credenciamento Anexo II.- OK
 
DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
 
7.1 A proposta dos serviços deverá ser apresentada, conforme modelo do Anexo III; OK
  
A empresa foi notificada no endereço eletrônico atendimentocardioset@gmail.com em21/03/2022 informando  que a empresa foi declarada habilitada apresentando a documentação supracitada.  Tendo em vista a habilitação da empresa mencionada acima o presente processo licitatório  será encaminhado  à Secretaria Municipal de saúde com a finalidade de definição dos quantitativos a serem destinados às empresas habilitadas, observado as especialidades e os quantitativos totais estimados conforme o edital de credenciamento do edital  n° 002/2022.  Deverá o secretário Municipal de Saúde encaminhar formalmente para fins de homologação parcial.
 
 
LUIZ GUSTAVO ARAUJO DRUMOND- EIRELI
CNPJ : 37.512.194/0001-14
 
Profissão - PSIQUIATRIA
Situação: HABILITADO
 
Analisados e certificados pela comissão os seguintes documentos;
 
1 Habilitação Jurídica
 
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; OK
 
b) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal; OK
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – (CNPJ).OK
 
d) Comprovante de inscrição em se tratando de Micro Empreendedor Indvidual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
 
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
 
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - 21/08//2022
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual - 23/05/2022
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal - 04/04/2022
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS - (CRF/FGTS)- 20/03/2022
e) Certidão Negativa Trabalhista- 21/08/2022
 
3. Qualificação Técnica

a) Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde quando for o caso;
b) Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica - EXPEDIDO PELA PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE.
d) Relação dos profissionais para execução dos serviços dos objetos pretendidos para credenciamento, informando os números de registros no respectivo Conselho de Classe, com a juntada da cópia autenticada do respectivo documento.OK
e) Profissional Médico Especialista que irá prestar o serviço deverá comprovar a especialidade juntando título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM; OK
f) São documentos hábeis para fins de comprovação da alínea (e) , a saber:
f.1) Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo), OU- ok
f.2) Título de Especialista expedido pela Associação Médica Brasileira (Sociedade respectiva à especialidade requerida). ok
g) Durante a prestação do serviço a empresa contratada poderá substituir os profissionais apresentados na relação na alínea (d) desde que seja mantida a qualificação técnica exigida e devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
h) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
 
4. DA DECLARAÇÃO
 
a) Declaração de idoneidade dos termos do Credenciamento Anexo II.- OK
 
DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
 
7.1 A proposta dos serviços deverá ser apresentada, conforme modelo do Anexo III; OK
  
A empresa foi notificada no endereço eletrônico lgadrumond@gmail.com  em 21/03/2022 informando  que a empresa foi declarada habilitada apresentando a documentação supracitada.  Tendo em vista a habilitação da empresa mencionada acima o presente processo licitatório  será encaminhado  à Secretaria Municipal de saúde com a finalidade de definição dos quantitativos a serem destinados às empresas habilitadas, observado as especialidades e os quantitativos totais estimados conforme o edital de credenciamento do edital  n° 002/2022.  Deverá o secretário Municipal de Saúde encaminhar formalmente para fins de homologação parcial.
 
 
CLINICA UROLOGICA SÃO LUCAS LTDA
CNPJ: 07.558.205/0001-36
 
Profissão - UROLOGIA
Situação: HABILITADO
 
Analisados e certificados pela comissão os seguintes documentos;
 
1 Habilitação Jurídica
 
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; OK
 
b) Cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal; OK
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – (CNPJ).OK
 
d) Comprovante de inscrição em se tratando de Micro Empreendedor Indvidual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
 
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
 
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - 10/09/2022
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual - 12/06/2022
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal - 13/04/2022
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS - (CRF/FGTS)- 30/03/2022
e) Certidão Negativa Trabalhista- 10/09/2022
 
3. Qualificação Técnica
 
a)Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde quando for o caso;
b) Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica - EXPEDIDO PELO CORPO CLINICO DO CTC SAO LUCAS.
d) Relação dos profissionais para execução dos serviços dos objetos pretendidos para credenciamento, informando os números de registros no respectivo Conselho de Classe, com a juntada da cópia autenticada do respectivo documento.OK
e) Profissional Médico Especialista que irá prestar o serviço deverá comprovar a especialidade juntando título de especialista conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM; OK
f) São documentos hábeis para fins de comprovação da alínea (e) , a saber:
f.1) Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo), OU- ok
f.2) Título de Especialista expedido pela Associação Médica Brasileira (Sociedade respectiva à especialidade requerida). ok
g) Durante a prestação do serviço a empresa contratada poderá substituir os profissionais apresentados na relação na alínea (d) desde que seja mantida a qualificação técnica exigida e devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
h) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
 
4. DA DECLARAÇÃO
 
a) Declaração de idoneidade dos termos do Credenciamento Anexo II.- OK
 
DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
 
7.1 A proposta dos serviços deverá ser apresentada, conforme modelo do Anexo III; OK
  
A empresa foi notificada no endereço eletrônico  gerencia@jbw.com.br em 21/03/2022 informando  que a empresa foi declarada habilitada apresentando a documentação supracitada.  Tendo em vista a habilitação da empresa mencionada acima o presente processo licitatório  será encaminhado  à Secretaria Municipal de saúde com a finalidade de definição dos quantitativos a serem destinados às empresas habilitadas, observado as especialidades e os quantitativos totais estimados conforme o edital de credenciamento do edital  n° 002/2022.  Deverá o secretário Municipal de Saúde encaminhar formalmente para fins de homologação parcial.
 
Confins, 23 de Março de 2022.
 
Maria Aparecida de Oliveira                                       Andreia Lucas da Silva
Presidente da Comissão de Licitação                       Membro 
 
Silvio Fernandes dos Reis Júnior                                Henrico Felipe Silva Diniz
Membro                                                                           Membro
 
29/04/2022 15h48
Retificações
RETIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE PDF - 120,94 KB
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RETIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
Descrição
TERMO DE RETIFICAÇÃO
 
PROCESSO LICITATÓRIO  010/2022
CREDENCIAMENTO  N.º 002/2022
 
 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS ASISTENCIAIS DE  SAÚDE, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG,  VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS EXISTENTES E REPRIMIDAS, BEM  COMO O ENCAMINHAMENTO PARA AS ESPECIALIDADES MÉDICAS,  CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA  ANEXO I, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
 
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso das atribuições de acordo com a Portaria nº 4.728/2022 vem promover a RETIFICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO CONTIDA NAS PAGINAS  410 À 415, TERMO DE ADJUDICAÇÃO CONSTANTE NA PAGINA 420, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONSTANTE NA PAGINA 422, EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO CONTIDA NAS PAGINAS 424 À 425, em razão de ter ocorrido um equivoco por parte da presidente da comissão de licitação quando da análise da documentação de habilitação apresentada pela empresa COSTA E MIRANDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA - CNPJ 31.744.369/0001-32, no que tange a seguintes exigências do edital convocatório :
 
Documentações da empresa em desacordo com edital:
 
1 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL - foi apresentada certidão com a Razão Social - ALINE G S COSTA e diferente da Razão Social da Empresa constante no Contrato Social e Cartão de CNPJ - COSTA E MIRANDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA.
 
2 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAl - foi apresentada certidão com a Razão Social - ALINE G S COSTA e diferente da Razão Social da Empresa constante no Contrato Social e Cartão de CNPJ - COSTA E MIRANDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA.
 
3 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - foi apresentada certidão com a Razão Social - ALINE G S COSTA e diferente da Razão Social da Empresa constante no Contrato Social e Cartão de CNPJ - COSTA E MIRANDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA.
 
Em razão das divergências detectadas posteriormente pela Comissão Permanente de Licitação na documentação de habilitação mencionada acima e por não ter a empresa proponente cumpridas as exigências das alíneas ‘b’; ‘c’ e ‘d’ do item 6.4.2 do edital DECLARA INABILITADA a empresa COSTA E MIRANDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA - CNPJ 31.744.369/0001-32, os demais atos decisórios permanecem inalteradas para que produza seus efeitos jurídicos e legai.;
 
Tal decisão fundamenta-se no art. 41 da Lei 8.666/93, no item 8.2 do edital, bem como nas Súmulas nº 346 e 376 do STF, a saber:
 
Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
 
8.2 A análise da documentação dos credenciados ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Confins - MG, que decidirá acerca da habilitação, desde que estas atendam aos requisitos deste edital e seus anexos.
 
Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, e todos os casos, a apreciação judicial.
 
 
Fica aberto o prazo de para apresentação de recurso, no prazo de 05 dias úteis contados da publicação no site oficial do município na internet deste Termo de Retificação, portanto, até 03/05/2022, endereçado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação feito através de instrumento jurídico válido no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Confins a Rua Gustavo Rodrigues nº 266, Centro, Confins MG ou via email licitacao@confins.mg.gov.br, nos termos do item  14.1 do edital
 
14.1. Dos atos da Administração Publica Municipal referentes ao indeferimento dos pedidos de credenciamento e demais procedimentos previstos neste Edital caberão recursos administrativos na forma e nos prazos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
 
Ressalta-se que encontra-se aberto o edital até dia 03/03/2023 para realização de novos credenciamentos e apresentação de nova documentação completa de acordo as exigências do edital convocatório.
 
Nada mais, publica-se no site oficial do município na internet, bem como encaminhe o Termo de Retificação a empresa proponente via email para conhecimento,  para  prosseguimento do presente processo licitatório.
 
Confins , 26 de abril de 2022
 
 
 
Maria Aparecida de oliveira
Presidente da CPL
 
 
 
 
Ratificado pelo Prefeito Municipal.
 
 
  
 
 
Geraldo Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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