Descrição
Processo de Chamamento Público nº 002/2021
Em atendimento ao item 6.8.1 do edital do processo de parceria (MROSC) nº 003/2021, modalidade Chamamento Público nº 002/2021, da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão de Seleção nomeados através da Portaria nº 4542, de 05 de março de 2021, vem divulgar o RESULTADO DEFINITIVO do processo seleção do presente certame.
Cumpre informar que apenas o INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO, CNPJ 78.636.974/0018-00, apresentou Proposta/Plano de Trabalho, em envelope lacrado, conforme Protocolo nº 4.971/2021, de 27/12/2021, às 13:37h, para execução do objeto estabelecido no Edital do presente processo de parceria (MROSC), segue abaixo o resultado do julgamento da proposta apresentada e alista de classificação, nos termos a seguir:
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO |
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
PONTUAÇÃO |
1ª COLOCADA |
Razão Social e CNPJ: INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO, CNPJ 78.636.974/0018-00 |
14,30 pts. |
Assim, DECLARA VENCEDOR o
INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO, CNPJ 78.636.974/0018-00, com a pontuação média: 14,30 pts.
O RESULTADO DEFINITIVO constando a lista classificatória das organizações participantes será publicado
no sitio oficial do Município de Confins na internet (
http://www.confins.mg.gov.br),
no órgão oficial de publicação eletrônica do município AMM) e no mural no passo da Prefeitura, em atendimento ao art. 19 do Decreto Federal nº 8.726/2016.
A publicação do resultado não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014 e item 6.8.2 do Edital convocatório).
Com base no item 6.8.4 do edital fica NOTIFICADA e CONVOCADA a OSC vencedora INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO, CNPJ 78.636.974/0018-00, para apresentação da documentação de habilitação - os documentos institucionais (jurídica), de regularidade fiscal e da capacidade Técnica e operacional,
no prazo de até 15 dias corridos, contados da publização realizada em 31/01/2022,
portanto, até dia 15/02/2022. (observados o art. 25 do Decreto Federal nº 8.726/2016 c/c arts. 33 e 34 da Lei 13.019/14)
OBS IMPORTANTE: A documentação deverá atender as exigências estabelecidas nos itens 7.2.1.1, 7.2.2 e 7.2.3 do edital e estar em conformidade com os arts. 33 e 34 da Lei 13.019/14, a saber:
7.2.1.1 Dos requisitos mínimos exigidos pelo
art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública, cultural e social, bem como compatíveis com o objeto deste deste edital (Inciso I, do art. 33 da Lei nº 13.019/2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (Inciso III, do art. 33 da Lei nº 13.019/2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (Inciso IV, do art. 33 da Lei nº 13.019/2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (Inciso V, do art. 33 da Lei nº 13.019/2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, de atividades e eventos semelhantes ao objeto deste Termo Referência, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho, por meio da apresentação dos seguintes documentos;
e.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
e.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
e.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
e.4) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
e.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
7.2.1.2. Da documentação de habilitação exigida pelo
art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia legível do Estatuto Social da instituição, com comprovação de seu registro, na forma da Lei e comprovante do endereço da instituição, observado o art. 34, caput, incisos III e VII, da Lei nº 13.019, de 2014;
b) Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria da instituição, registrada, na forma da Lei, bem como a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, constando dados como: endereço, telefone e endereço de correio eletrônico (caso houver), número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014;
c) Cópia legível da Carteira de Identidade e CPF do presidente da instituição ou, em caso de representante legal, a apresentação de instrumento particular de procuração com firma reconhecida ou por instrumento público;
DA HABILITAÇÃO FISCAL
d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um 01 (um) com cadastro ativo;
e) Certidão Negativa Conjunta da Dívida Ativa da União e Contribuições Federais, observado o art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, observado o art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
g) Certidão de Quitação Plena dos Tributos Municipais, observado o art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
h) Certificado de regularidade junto ao FGTS, observado o art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, observado o art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
i)
Comprovação de Credenciamento e de Autorização de Funcionamento da instituição de ensino interessada comprazo de validade regular, emitida e publicada no Diário Oficial pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), observado os arts. 43 a 46 Resolução CEE/MG nº 472, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais e dá outras providências
;
j) Comprovação da capacitação técnico-profissional, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da parceria pretendida, mediante apresentação comprovação de
possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) profissional para coordenação pedagógica, supervisão e orientação educacional:
graduado em pedagogia (mediante apresentação do diploma de conclusão de curso), a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato de voluntário, registro na carteira de trabalho, ficha de empregado ou contrato de trabalho;
k) Alvará de Funcionamento da instituição de ensino, expedido pelo Município de Confins/MG;
L) Alvará ou licença sanitária para funcionamento, conforme o caso, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Confins/MG;
DAS DECLARAÇÕES
m) Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no
art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento,
conforme modelo no Anexo III – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
n) Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria,
conforme Anexo IV – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
o) Declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber,
conforme Anexo V – Declaração de Contrapartida, de caráter opcional.
7.2.2. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nas alíneas ‘d’ a ‘i’ logo acima.
7.2.3. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nas alíneas ‘d’ a ‘i’ logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente e sejam devidamente emitidas Comissão de Seleção e juntadas a documentação.
Os documentos de habilitação e as declarações exigidas no edital deverão ser apresentados pela OSC selecionada, a ser
protocolado em envelope lacrado, no Setor de Protocolo, Prédio da Prefeitura Municipal de Confins, rua Gustavo Rodrigues, nº 266, Centro, Confins/MG, durante o horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas,
impreterivelmente, no horário de 08:00h às 12:00h e das 13h às 17:00h, até dia 15 de fevereiro de 2022.
Dessa forma, dar-se por encerrada a etapa de julgamento do processo de processo de parceria (MROSC) nº 003/2021, modalidade Chamamento Pùblico nº 002/2021, da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer.
Confins, 31 de janeiro de 2022.
Matilde Marise S. Rodrigues
Membra da Comissão de Seleção
Flávio Luiz Damaso
Membro da Comissão de Seleção
Cássia de Araújo de S. Gualberto
Membra da Comissão de Seleção