DESPACHO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
Referente: PROCESSO LICITATÓRIO N° 008/2021 CONVITE N° 001/2021
O Prefeito Municipal de Confins, Sr. Geraldo Gonçalves dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, e CONSIDERANDO que o edital de licitação trata-se do procedimento licitatório, contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria Contábil, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Confins-MG.
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, da Lei Federal 8.666/93, e considerando que os atos administrativos devem ser pautados com a observância dos princípios norteadores, aqui citado em especial, o da Oportunidade e o da Conveniência, e com base no disposto na LF 8.666/93.
Considerando que o processo licitatório nº 008/2021 Convite 001/2021, foi “suspenso”, para fins de avaliação de documentação de habilitação dos licitantes participantes do certame, tendo como resultado de análise, a omissão da exigência do edital do Certificado de Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, em situação regular e em vigor da Pessoa Jurídica.
Considerando e, tendo em vista que o referido CRC, trata-se de documento essencial para “qualificação técnica”, conforme prevê a Resolução CFC nº 1555 de 06 de dezembro de 2018, e ainda a omissão da exigência da Certidão Negativa de Falência e Concordata, conforme prevê o art. 31 inciso II da Lei 8.666/93.
Assim, entendeu a Comissão que o processo deverá ser revisto, tendo em vista que ocorreram vícios insanáveis, sendo necessário a elaboração de Novo Edital com as devidas modificações/adequações de forma a resguardar a municipalidade.
Em cumprimento a orientação do Secretário Municipal de Fazenda Sr. William Machado Gestão 2021/2025, através da CI nº 003/2021, que determinou à Anulação do referido processo.
DECIDE:
Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, ANULAR o Processo Licitatório nº 008/2021 Covite 001/2021, determinando a Secretaria Municipal de Fazenda caso haja necessidade apresente Novo Termo de Referência, para eventual abertura de Novo procedimento licitatório.
Publique-se.
Ao fim, arquive-se.
Confins, 05 maio de 2021
GERALDO GONÇALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Confins
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL