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REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, PARA SUPRIR AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM MEDICAMENTO EM QUANTIDADE, QUALIDADE E MENOR MELHOR PREÇO, VISANDO A REGULARIDADE DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/MG.
Fundamentação Legal
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos Decretos Municipais que regulamentam a nova lei de licitações
2° TERMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 106/2025 - Nº 2CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE ITEM
Fica cancelado o fornecimento do item 251 da Ata de Registro de Preço nº 106/2025.
1º Termo de Ata de Registro de Preços 106/2025 - Nº 1CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
Nos termos do artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1.327/2023, art. 72 e 80, e conforme autorizado pelo órgão responsáveis, observadas as justificativas acima , ficam alterados os valores unitários dos itens 129 e 89 da Ata de Registro de Preços 106/2025