Descrição
DESPACHO DA PREGOEIRA
Processo Licitatório nº 090/2022 Pregão Eletrônico nº 043/2022
OBJETO: Registro de preço para aquisição de equipamentos e material de informática para atender a demanda da secretaria municipal de assistência social e secretaria municipal de obras e serviços urbanos, conforme especificações, quantidades e condições contidas no termo de referência anexo I.
Prezados Senhores,
Inicialmente, ressalto que a sessão de julgamento ocorrida em 14/12/2022 do Pregão Eletrônico nº 043/2022, a Pregoeira fixou o prazo até 16/12/2022 para que a empresa ES LICITAÇÕES REGIONAIS LTDA, inicialmente vencedora dos itens 01, 07 e 12 apresentasse os catálogos dos equipamentos, para fins de análise das especificações técnicas. Vejamos:
Pregoeiro(a) |
Prezados Fornecedores, diante das alegações mencionadas, e tendo em vista o principio da isonomia do referido processo, solicitamos do fornecedor 24 classificado em primeiro lugar, a apresentação dos
catálogos dos itens 01, 07e 12 do anexo I do edital. Desta forma, a Pregoeira abre o processo em diligencia para analise juntamente com o setor de TI da Prefeitura para averiguar se as marcas/ modelo apresentada atende os requisitos do Edital. |
Pregoeiro(a) |
Fornecedor 24, fica fixado o prazo ate dia 16/12/2022 até 09:00 hs para apresentação dos catálogos dos itens 01,07 e 12. |
Ressaltando que a referida empresa encaminhou os catálogos em 15/12/2022, que foram enviados ao Setor de Informática do Município, para análise das características e especificações técnicas dos equipamentos ofertados , para fins de averiguar se as marcas ofertadas na proposta de preços atende o previsto no edital.
Conforme análise do responsável do Setor de TI da Prefeitura Municipal de Confins, Sr. Odamés Felipe Almeida Santana, a Pregoeira juntamente com a Comissão de Licitação, decide pela
DESCLASSIFICAÇÃO do ITEM 12 - COMPUTADOR PORTÁTIL (Notebook)
, e mantem a classificação dos (
itens 01 e 07) para a licitante ES LICITAÇÕES REGIONAIS LTDA, conforme razões do RELATÓRIO TÉCNICO que segue anexo na plataforma licitar digital
www.licitardigital.com.br e
www.confins.mg.gov.br.
Esclarecendo, que a segunda colocada DENILSON TEIXEIRA SALVINO-ME apresentou o catálogo técnico da marca ofertada do item 12, porém, foi desclassificada por não atender as especificação do edital, de acordo com a análise técnica do responsável da TI Sr. Odamés Felipe Almeida Santana.
Desta forma, o item 12 foi passado para a remanescente pela ordem de classificação a licitante MASTERINFOR COMÉRCIAL E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, que conforme a marca ofertada e Catálogo técnico enviado, foi verificado pelo responsável da TI que atende as especificações do edital, sendo portanto, classificada e considerada vencedora do referido item.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
E ainda, após análise das documentações constatou-se que as licitantes: TECH HARD SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, não apresentou o item 8.4.3, PAULO LOPES DOS SANTOS os itens 8.1.2 e 8.4.3 e TRADE MAGAZINE EIRELI, o item 8.4.3 do edital, foram
INABILITADAS no certame. Vejamos:
8.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato Social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado,
onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.4.3.
Alvará de Funcionamento da empresa licitante, expedido pelo órgão Federal, Estadual ou Municipal;
Nesse sentido, foram passados os itens para as remanescentes pela ordem de classificação as licitantes: Itens: 03 e 08 - DINIZ E DINIZ COMÉRCIO DIGITAL LTDA; Item 04 - TAJE SOLUÇÕES COMÉRCIO VAREJISTA LTDA; Item 05 e 12 - MASTERINFOR COMÉRCIAL E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA e Item 11 - DENILSON TEIXEIRA SALVINO.
Foram analisados os documentos de habilitação dos demais licitantes, constando-se que todos atenderam o edital no que tange os itens 8.1 a 8.4.3, estando HABILITADAS no certame.
Diante de tal decisão, a Pregoeira fixa o prazo para manifestação de RECURSO, conforme prevê o (ITEM 13 - DO RECURSO) do edital, e ainda inciso XVIII do art. 4º da Lei Federal 10.520/2002,
bem como, caso queiram, anexar o recurso no prazo previsto na Lei na plataforma licitar digital
www.licitardigital.com.br.
Fica fixado o prazo de 03 (três) dias contado a partir do dia 06/01/2023 até 11/01/2023, para RECURSO, ressaltando que após transcorrido o prazo sem manifestação, o referido processo será encaminhado a Assessoria Jurídica para manifestação e caso haja concordância jurídica, seja remetido a Autoridade Superior para a homologação.
Por fim, fica registrada que está decisão, o Parecer Técnico da TI, bem como o Relatório final dos vencedores, serão enviados via e-mail as referidas empresas e ainda publicada na plataforma eletrônica
www.licitardigital.com.br. e no site da Prefeitura
www.confins.mg.gov.br, para fins de publicidade e procedimento do certame.
Confins, 06 de janeiro de 2023
Maria Aparecida de Oliveira
Pregoeira