Descrição
ATA DE RECEBIMENTO ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL ENDEREÇADOS AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 074/2022, TOMADA DE PREÇO N.º 015/2022.
Aos 10 dias do mês de novembro de 2022, às nove e trinta horas, na Sala de licitações da prefeitura Municipal de Confins, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº. 4899/2022, a Presidente, Maria Aparecida de Oliveira, e membros Henrico Felipe Silva Diniz, Silvio Fernandes dos Reis Júnior e Rodrigo Calazans Diogo, para proceder o recebimento, abertura e o julgamento dos envelopes habilitação e proposta referente ao processo licitatório acima, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO DA “ESF- ESTRATÉGIA DE SAÚDE” DA FAMÍLIA, LOCALIZADA À RUA GAMELEIRA, BAIRRO GAMELEIRA, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETOS ARQUITETÔNICOS (ANEXO I, II E III), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. A Presidente declarou aberta a sessão, estando presente a Comissão de Licitação. Registra-se a presença do Sr. Geraldo Soares Costa (CREA nº 56440/D) membro da CPL e engenheiro civil da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para acompanhar o certame.
Registra-se que a Comissão recebeu 02 (dois) protocolos (nº 4.403/2022 e 4.402/2022) do Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, encaminhados pela servidora Camila de Paula Cota Pereira, inscrita no CPF/MF sob nº 075.925.716-76, em nome das seguintes empresas: M CORREA CONSTRUÇÕES EIRELE, protocolo nº 4.402/2022 de 10/11/2022 às 08:42 horas, contendo os envelopes de habilitação e proposta devidamente lacrados e apenas o protocolo nº 4.403/2022 da ENGEFER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, sem os envelopes de habilitação e proposta.
Como fato superveniente de interesse público e para assegurar os Princípios da Transparência e Legalidade do certame, registra-se:
01- A empresa ENGEFER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, formalizou o protocolo nº 4.403/2022 às 08:48 horas. Entretanto, por liberalidade de seu representante o mesmo,
subtraiu os ditos envelopes das mãos da servidora Camila de Paula Cota Pereira, sem permissão da mesma e da Comissão de Licitação;
sem qualquer justificativa plausível alegou apenas que não tinha mais interesse em prosseguir no certame;
02 - Em seguida a testemunha Juliana Raissa de Lima Moreira, inscrita na carteira de Identidade sob o nº MG-15.560.158, telefone: 31-99993.91.44 (como cidadã que buscava por serviços públicos nesta prefeitura), informou que avistou o representante da empresa no Pátio da Prefeitura, abrindo o envelope que estava lacrado, retirando uma folha de papel e jogando-a ao lixo;
03 - Após relato da testemunha a servidora Andreia Lucas da Silva, membro da Comissão de Licitação recuperou o documento jogado ao lixo, sendo o mesmo juntado aos autos do processo, constituído de uma Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, com validade até 01/02/2023, da empresa ENGEFER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
04 - Deve constar ainda que a servidora Camila de Paula Cota Pereira - Setor de Protocolo - relatou que uma terceira empresa interessada em participar do certame compareceu ao setor aproximadamente às 9:05h, para protocolar os envelopes de habilitação e proposta, ocorreu que a representante foi abordada antes de realizar o protocolo pelo representante da empresa M CORREA CONSTRUÇÕES EIRELE alegando que não poderia mais ser recebido protocolo nenhum documento, uma vez que havia passado da 9:00h, tendo a representante se retirado sem realizar a entrega da documentação.
Ante a falta de segurança e usando os princípios constitucionais da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, (art. 3º LF 8.666/93), e principalmente, da AMPLA CONCORRÊNCIA, a fim de evitar possíveis prejuízos ao erário com possível execução de serviços não vantajosas para Administração Municipal, e principalmente, face aos indícios de prática de atos que comprometeram e restrigiram a concorrência, esta Comissão de Licitação
DECIDI PELA SUSPENSÃO do presente processo licitatório.
Ficam desde já, cientificados os licitantes presentes que se a
LICITANTE deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, c
omportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo
CONTRATANTE, nos termos do item 20.1 do edital.
Dando prosseguimento a sessão foi procedido o credenciamento do representante participante e promovida a rubrica dos envelopes, bem como os demais documentos citados, fazendo assim a juntada no processo licitatório.
O edital convocatório será republicado, para fins de que seja garantida a ampla concorrência no certame, pelos motivos expostos acima, devendo tal ato ser publicado nos jornais grande circulação e no site oficial do Município
www.confins.mg.gov.br.
Foi concedida a palavra ao representante da licitante presente a respeito da decisão de suspensão da licitação, o Sr. Márcio Antônio Magalhães Correia, o mesmo não manifestou interesse de recorrer, conforme prevê o art. 109, inciso I, alínea “a e b” da Lei Federal n.º 8.666/93.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da LICITAÇÃO no endereço citado no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis no horário das
09:00h as 16:00h.
A Administração Pública Municipal concedeu ampla publicidade ao presente certame licitatório, publicando o extrato do Instrumento Convocatório no órgão oficial do Estado, qual seja, o “Minas Gerais”, Jornal de grande circulação “O Tempo”, AMM/MG e no site da Prefeitura
www.confins.mg.gov.br , bem como afixando o instrumento convocatório no quadro geral de avisos, que se encontra no hall de entrada desta Prefeitura, cópia do instrumento convocatório e seus anexos para conhecimento geral dos interessados, ccumprindo dessa forma dois dos princípios que rege o certame, quais sejam, da
publicidade e
legalidade.
Nada mais a tratar a Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada esta sessão publica às 11:39 horas.
Maria Aparecida de Oliveira
Pregoeira
Rodrigo Calazans Diogo
Membro da CPL
Henrico Felipe Silva Diniz
Membro da CPL
Silvio Fernandes dos Reis Júnior
Membro da CPL
Geraldo Soares Costa
Membro e Engenheiro Civil - (CREA nº 56440/D)
Sr. Márcio Antônio Magalhães Correia
M CORREA CONSTRUÇÕES EIRELE