Descrição
RESULTADO DEFINITIVO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Processo de Chamamento Público nº 001/2022
Em atendimento ao item 6.8.1 do edital do Processo de Chamamento Público nº 001/2022, da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, a Comissão de Seleção nomeados através da Portaria nº 4937, de 24 de novembro de 2022, vem divulgar o RESULTADO DEFINITIVO do processo seleção do presente certame.
Cumpre informar que apenas o GRUPO CULTURAL NÚCLEO TÉCNICO DE ARTES CÊNICAS - NUTAC, CNPJ 13.744.409/0001-64, apresentou Proposta/Plano de Trabalho, em envelope lacrado, conforme Protocolo nº 4.517/2022, de 21/11/2022, às 15:40h, para execução do objeto estabelecido no Edital,
TENDO COM NOTA FINAL 12,50 PONTOS.
Declara-se como vencedora o GRUPO CULTURAL NÚCLEO TÉCNICO DE ARTES CÊNICAS - CNPJ 13.744.409/0001-64, com a pontuação média: 12,50 pts.
O RESULTADO DEFINITIVO constando a lista classificatória das organizações participantes será publicado
no sitio oficial do Município de Confins na internet (
http://www.confins.mg.gov.br), no órgão oficial de publicação eletrônica do município AMM e no passo da Prefeitura, em atendimento ao art. 19 do Decreto Federal nº 8.726/2016.
A publicação do resultado não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
Com base no item 7.2 do edital fica NOTIFICADA e CONVOCADA a OSC vencedora GRUPO CULTURAL NÚCLEO TÉCNICO DE ARTES CÊNICAS - NUTAC, para apresentação da documentação de habilitação - os documentos institucionais (jurídica), de regularidade fiscal e da capacidade Técnica e operacional,
no prazo de até 15 dias corridos, contados da publização realizada em 29/11/2022,
portanto, até dia 14/12/2022. (observados o art. 25 do Decreto Federal nº 8.726/2016 c/c arts. 33 e 34 da Lei 13.019/14)
OBS IMPORTANTE: A documentação deverá atender as exigências estabelecidas nos itens 7.2.1.1, 7.2.2 e 7.2.3 do edital e estar em conformidade com os arts. 33 e 34 da Lei 13.019/14, a saber:
7.2.1.1 Dos requisitos mínimos exigidos pelo
art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública, cultural e social, bem como compatíveis com o objeto deste Termo de Referência (Inciso I, do art. 33 da Lei nº 13.019/2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (Inciso III, do art. 33 da Lei nº 13.019/2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (Inciso IV, do art. 33 da Lei nº 13.019/2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (Inciso V, do art. 33 da Lei nº 13.019/2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, de atividades e eventos semelhantes ao objeto deste Termo Referência, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho, por meio da apresentação dos seguintes documentos; (
Este requisito será também critério de julgamento)
e.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
e.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
e.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
e.4) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
e.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
f) Cópia legível do Estatuto Social da instituição, com comprovação de seu registro, na forma da Lei e comprovante do endereço da instituição, observado o art. 34, caput, incisos III e VII, da Lei nº 13.019, de 2014;
g) Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria da instituição, registrada, na forma da Lei, bem como a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, constando dados como: endereço, telefone e endereço de correio eletrônico (caso houver), número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014;
h) Cópia legível da Carteira de Identidade e CPF do presidente da instituição ou, em caso de representante legal, a apresentação de instrumento particular de procuração com firma reconhecida ou por instrumento público;
DA HABILITAÇÃO FISCAL
i) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um 01 (um) com cadastro ativo;
j) Certidão Negativa Conjunta da Dívida Ativa da União e Contribuições Federais, observado o art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
k) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, observado o art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
l) Certidão de Quitação Plena dos Tributos Municipais, observado o art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
m) Certificado de regularidade junto ao FGTS, observado o art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, observado o art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
DAS DECLARAÇÕES
o) Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no
art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento,
conforme modelo no Anexo III – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
p) Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria,
conforme Anexo IV – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
q) Declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber,
conforme Anexo V – Declaração de Contrapartida, de caráter opcional.
7.2.2. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nas alíneas ‘i’ a ‘n’ logo acima.
7.2.3. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nas alíneas ‘i’ a ‘n’ logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente e sejam devidamente emitidas Comissão de Seleção e juntadas a documentação.
Os documentos de habilitação e as declarações exigidas no edital deverão ser apresentados pela OSC selecionada, a ser
protocolado em envelope lacrado, no Setor de Protocolo, Prédio da Prefeitura Municipal de Confins, rua Gustavo Rodrigues, nº 266, Centro, Confins/MG, durante o horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas,
impreterivelmente, no horário de 09:00h às 10:00h, até dia 14 de dezembro de 2022.
Dessa forma, dar-se por encerrada a etapa de julgamento do processo de processo de parceria (MROSC) nº 002/2022, modalidade Chamamento Pùblico nº 001/2022, da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer.
Confins, 29 de novembro de 2022.
Flávio Luiz Damaso
Membro da Comissão de Seleção
Ellerson Renato Carvalho Santos
Membro da Comissão de Seleção
Silvio Fernandes dos Reis Junior
Membro da Comissão de Seleção