Descrição
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO E QUESTIONAMENTO
IMPUGNANTE: GO VENDAS ELETRÔNICAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS VINCULADAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS/MG DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS DE CONFINS.
- DOS FATOS
A
IMPUGNANTE GO VENDAS ELETRÔNICAS, CNPJ 36.521.392/0001-81, apresentou intempestivamente impugnação ao Edital referente ao Processo Licitatório nº 072/2022, Pregão Eletrônico RP nº 033/2022, em 21/10/2022:
Sob a seguinte alegação:
1.1. DIMINUIÇÃO DA CONCORRÊNCIA POR ESTIPULAÇÃO DE PRAZOS IRRAZOÁVEIS
Observa-se que o edital prevê prazos que não coadunam com a razoabilidade:
4.5. A entrega será efetuada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, de acordo com a demanda da secretaria solicitante;
A exigência de apenas 05 dias para o prazo de entrega do produto se mostra demasiadamente exíguo e incompatível com as atribuições de uma empresa, não sendo devidamente considerado que há variáveis durante esse processo, como os atrasos na entrega das fábricas e as dificuldades para produção dos itens, principalmente a restrição ao caráter competitivo do certame, isso porque, mantendo-se o prazo previsto no edital restará comprometida a participação de possíveis licitantes que se encontrem mais distantes do Órgão contratante, beneficiando apenas as empresas próximas, o que não é permitido, conforme estabelece o artigo 3º, §1º, I da Lei de Licitações:
A empresa TAJE SOLUÇÕES COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, apresentou pedido de esclarecimento, do edital conforme abaixo:
Boa tarde, na linha branca(geladeiras e frezzers) exatamente na litragem que pedem, somente uma marca os produz, sugiro aceitarem uma variação de pelo menos 10% para entrarem outros fabricantes na disputa, e assim ficar mais competitivo.thiago guilherme soares de souza - 21/10/2022 15:06:01
- DA ANÁLISE
De fato, embora a impugnação foi intempestiva merece prosperar, assim após análise realizada pela Comissão de Licitação este item foi devidamente alterado a fim de não admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, em atendimento ao inciso XXI, da CF/88 e ao inciso I, do §1º, do art. 3º da Lei 8.666/93.
Em resposta a impugnação ora impetrada a Comissão de Licitação vem informar que o
item 4.5 do Termo de referência ANEXO I do edital deve ser retificado em decorrência da impugnação apresentada pela empresa
GO VENDAS ELETRÔNICAS, conforme descrito abaixo:
ONDE SE LÊ:
4.5. A entrega será efetuada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, de acordo com a demanda da secretaria solicitante;
LEIA-SE:
4.5. A entrega será efetuada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, de acordo com a demanda da secretaria solicitante;
Na oportunidade, em resposta ao esclarecimento da empresa TAJE SOLUÇÕES COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, em relação a linha branca (geladeiras e freezeres), de fato o pedido merece prosperar, uma vez que as litragem solicitadas na descrição atende somente uma marca no mercado. Entretanto, será considerado uma variação de até 10% para outros fabricantes.
Pelo exposto a Comissão Permanente de Licitação dar provimento a impugnação interposta, fazendo a retificação do
item 4.5 do edital convocatório ora publicado, nos termos do § 1º do artigo 41 da 8.666/93, permanece mantida a data de entrega e abertura dos envelopes
marcada para o dia 25/10/2022 às 09:00 horas.
Por fim, informo que esta resposta será publicada no site:
www.confins.mg.gov.br e na plataforma eletrônica:
www.licitardigital.com.br .
Segue a impugnação anexo.
Confins, 24 de outubro de 2022.
Maria Aparecida de Oliveira
PREGOEIRA