Descrição
III - DOS ESCLARECIMENTOS
Em resposta ao Vosso pedido , “in verbis “ com recortes nossos;
(...)
Inicialmente, cumpre-nos parabenizá-los pela iniciativa de promover
este certame, o que de início já revela a postura e intenções
límpidas da Administração.
Prezaríamos obter as informações abaixo elencadas:
ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
1) Pedimos nos informar se a instalação de estrutura no Distrito/Bairro de Tavares é facultativa, ou seja, não é obrigatória e que ficará a cargo do vencedor realizar um estudo de viabilidade quanto a instalação.”
E ainda do acrescimo verbal formulado pelo Allyson de informar a piramide da folha de pagamento.
Vejamos tal questionamento fora formulado nos esclarecimentos que ensejaram a suspenção e reativação do referido edital e tal qual fora respondido no item 5, conforme dispõe:
ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
5) Para atendimento das exigências do Edital, é correto afirmar que durante o prazo de vigência contratual, a estrutura de atendimento a ser mantida pelo vencedor do certame pode ser uma agência ou posto de atendimento bancário sem exigência de guichê de caixa ou correspondente bancário situados no Município com capacidade de atender plenamente os servidores?
R)SIM . Vejamos que a estrutura de atendimento é a minima exigida, sendo que a máxima deve ser implantada pela própria INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no bom atendimento ás suas demandas e demandados. PRIMAR PELO BOM ATENDIMENTO PARA FIDELIZAR O CLIENTE DEVE SER A POLITICA BANCÁRIA, pela prerrogativa que dispõe o CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
6) Pedimos nos informar se a instalação de estrutura no Distrito/Bairro de Tavares é facultativa, ou seja, ficará a cargo do vencedor realizar um estudo de viabilidade quanto a instalação?
R)VEJAMOS QUE A REGRA É OBRIGATORIEDADE E PRE REQUISITO DO OBJETO E QUALQUER VIABILIDADE ESTA DESCARTADA, VEZ QUE TEMOS PARTE DOS SERVIDORES RESIDENTES OU EXERCEM SUAS FUNÇÕES EM TAVARES (sine qua non)
4.7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar na sede deste município e em Tavares, agência bancária, Ponto de Atendimento ou correspondente bancario que atenda as necessidades do objeto como, saques, extratos, pagamentos, etc.
Portanto enfatizamos que a estrutura a ser instalada em TAVARES, cuja localidade é area urbana pertencente a este município é obrigatória devendo para isso como conter atendimento mínimo aos servidores residentes, e cuja pirâmide da folha esta oficialmente no termo de referência como objeto único e total, a sua subtração só será informada pós contratação como recorte ao estudo de viabilidade para que a instituição financeira possa como projeto executivo estabelecer quais medidas serão necessárias de infra-estruturas para atendimento aos usuários Servidores.
IV - DA CONCLUSÃO
Em face do pedido de esclarecimento reincidente do processo em epigrafe 30.12.2022 (em pleno feriado bancário, no apagar das luzes do EXERCÍCIO FINDO) ante a duvida persistente da exigência como pre requisito ao processo licitatório que ja fora respondido anteriormente, permanece inalterado as regras dispostas no Edital, sem qualquer RETIFICAÇÃO, inclusive mantendo-se a data de abertura para o dia 06/01/2023 às 09:00 horas, na plataforma licitar digital, www.licitardigital.com.br .
Atenciosamente
CONFINS, 02 de JANEIRO de 2023
William Machado
Secretario da fazenda
Maria Aparecida de Oliveira
Pregoeira