Descrição
DESPACHO DE DECISÃO DA COMISSÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022
PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 025/2022
A Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 4.727/2022, tomou ciência, que durante a sessão foi solicitada a proposta adequada das empresas vencedoras e verificou/entendeu que a descrição dos itens do referido processo cujo processo cujo objeto é
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARA DE AR PARA ATENDER OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE DE CONFINS/MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL, encontravam-se incompletas e contraditórias, e que após a analise da gerência de transporte, foram detectadas inconsistências nas descrições técnicas recebidas do setor de manutenção da frota, o que poderia causar prejuízos e aquisições desvantajosas e/ou insatisfatórias para o Município
.
Após análise do referido processo conforme ata da sessão de julgamento realizada em 29 de agosto de 2022, constatou-se que 02 (duas) empresas sagraram-se vencedoras do certame: Demáquinas Veículos LTDA CNPJ: 36.203.298/0001-84, Minas Empresarial e Comércio de Pneus LTDA EPP CNPJ 07.006.663/0001-62.
Afim de promover análise do questionamento da Comissão de Licitação e da Secretaria solicitante detentora dos itens objeto da licitação, para realização de análise conjunta com a Comissão de Licitação do descritivo dos itens, das cotações, propostas dos licitantes para fins de adjudicação ou não dos itens ora licitados.
Cumpre mencionar que cabe ao gestor/secretário(a), ao descrever os itens a serem licitados certificar de que a
descrição do objeto é suficientemente clara a ponto de não suscitar dúvidas acerca das especificações do objeto ofertado pelos licitantes. Ademais deverá observar a complexidade das especificações evitando acarretar insegurança ao julgamento da Pregoeira e ao recebimento dos materiais e equipamentos pelo órgão solicitante, adimplemento contratual pelos potenciais contratados em face da inexistência da habilitação prévia. Acórdão nº 1.615/2008 Plenário-Tribunal de Contas.
Se não for assim, corre-se o risco de o licitante ofertar o que tem de mais barato e não o que pode oferecer de melhor". (TCU, Licitações e Contratos, Orientações Básicas, 3a ed., Brasília, 2006, p. 89). (Sem grifo no original).
A Comissão de Licitação juntamente com o Secretário Municipal de Transporte, baixou o processo em diligência para averiguar se os itens licitados estão condizentes com as especificações técnicas, e tendo em vista a falta de precisão na descrição dos materiais/equipamentos no Termo de Referência, e consequentemente no edital e nas propostas dos licitantes, a Comissão baseada no § 3ª cumulado com o art. 14, ambos da Lei 8.666/93 e no art. 21 inciso I do Decreto Federal 7.892/2013, e nos itens 10.1, 10.4 do edital, por razão de interesse público, e fato superveniente,
DECIDE POR PROMOVER O CANCELAMENTO dos itens: 1; 2; 3; 9; 10; 11; 12; 19; 20; 21 do edital Pregão Eletrônico RP nº 025/2022.
Art. 3
o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a
seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
10.1- Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 1046/2020.
26.22 - O
MUNICÍPIO reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
Outrossim, a Comissão
DECLARA ADJUDICADOS OS DEMAIS ITENS: 4, 5, 6, 7, 8, 13, 14, 15, 16, 17, 18, para as licitantes vencedores, por entender não haver vícios na descrição e especificação desses itens.
Segue relatório dos vencedores, esclarecendo que a Secretaria Municipal de Transporte solicitante do fornecimento objeto desta licitação, promoverão as correções necessárias nos itens cancelados do Termo de Referência e posteriormente será publicado novo edital.
Diante do exposto, com base no item
13.4 do edital: Os licitantes interessados que tiverem intenção de apresentar recurso contra a presente decisão, deverão registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema da Plantaforma Licitar Digital
www.licitardigital.com.br., no prazo de 03 (três) dias úteis a contar de 06/09/2022 findando-se em 09/09/2022, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
Ressalta-se, ainda, que foram resguardados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo, da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a modalidade em comento.
Por fim, está decisão será comunicada via e-mail as empresas participantes do certame, e ainda publicada no site da Prefeitura
www.confins.mg.gov.br e na Plantaforma Licitar Digital
www.licitardigital.com.br , após transcorrida a fase recurso, promovida a adjudicação, este processo licitatório será encaminhada a Procuradoria Jurídica para parecer e após a Autoridade Superior para fins de homologação ,e para que se produza seus efeitos.
Confins, 06 de setembro de 2022.
Atenciosamente.
Andreia Lucas
Pregoeira Substituta
Henrico Felipe Silva Diniz
Equipe de Apoio
Silvio Fernandes
Equipe de Apoio
Wagner Pinto de Souza
Secr. M. de segurança pública e transporte