Descrição
DESPACHO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
Prezados Senhores, A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Confins, nomeada através da Portaria nº 4849, de junho de 2022, vem publicar em a resposta ao pedido de esclarecimento e a impuganação do edital referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 014/2022 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS/MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL, informar a suspensão do presente processo licitatório, considerando:
1 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Datado em 07/07/2022 13:21:44
Empresa WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Esclarecimento;
PREGOEIRO SOBRE OS ITENS 77, 78, SERIA SUPORTE PARA BOBINA COMUM OU BOBINA PICOTADA??
2 - IMPUGNAÇÃO - Datado em 05/07/2022
Empresa
TECVIDA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Resumo do pedido: Impugnação ao edital, pois o descritivo dos sacos para coleta de resíduos não solicitam laudos que comprovem a capacidade técnica de acordo com a NBR9191/2008.
Solicitamos que: Para os itens 331,332,333,334,335,336,337e 338. A descrição desses itens encontra-se desatualizadas, por logo, pedimos atualização, que seja alterado exigindo LAUDO DO FABRICANTE emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO incluindo massa media (algures). Pois, com o LAUDO é possível atestar e comprovar a capacidade do produto de suportar os ensaios da NBR9191/2008, sendo uma forma não subjetiva de julgar o material. E que o LAUDO esteja de acordo com as NBR’s 9191, 7500, 14474,13056, RDC222, NR32 e resoluções do CONAMA .Para que não ocorra a inviabilização do processo que seja feita uma nova pesquisa de preço com fornecedores aptos a atender o princípio de vinculação ao instrumento convocatório.
A Empresa TECVIDA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, solicita revisão nos descritivos de sacos plásticos para lixo, o não cumprimento da legislação atual pode favorecer a concorrência desleal, oferecendo sacos plásticos não correspondentes às normas que visam uma maior segurança para os trabalhadores, população e o meio ambiente. Estas normas visam uma segurança social e no ambiente de trabalho, responsabilizando os hospitais pelo armazenamento, manuseio, transporte e descarte do lixo hospitalar.
Pelo exposto, solicitamos que: O item 72, seja de acordo com a NBR 9191/2008, para um critério de julgamento mais assertivo e beneficente a prefeitura e para os itens 71, 73, 74, 75, que seja solicitado somente laudo com laboratórios acreditado e habilitado ao inmetro – contendo sua MASSA MÉDIA, atestando sua capacidade de suportar aos ensaios da NBR9191, sendo uma forma não subjetiva de avaliar o produto, amparada por um órgão legal acreditado ao INMETRO, e que solicite estar de acordo com as NBR’s 9191, 7500, 14474, 13056, RDC222, NR32 e resoluções do CONAMA nº 358:2005
Ressalta-se que a análise dos questionamentos impactarão na elaboração das propostas pelos licitantes interessadas, sendo assim, uma vez que não haverá tempo hábil para análise das Secretarias Municipais demandantes e publicação da resposta, a Comissão de Licitação DECIDI PELA SUPENSÃO DO CERTAME, com base no Item 10.5 do edital, após saneadas as questões impugnadas será republicado o edital convocatório designado uma nova data de entrega e abertura dos envelopes de proposta e habilitação.
Nesse sentido este de Despacho será publicado no site oficial da Prefeitura www.confins.mg.gov.br - na licitar digital - www.licitardigital.com.br e no mural para que seja dada a devida publicidade e que se produza seus efeitos.
Confins, 07 de julho de 2022
Pregoeira Maria Aparecida de Oliveira -