Descrição
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Licitação, pela Presidente informa que uma empresa licitante enviou via e-mail pedido de esclarecimento ao edital referente ao processo licitatório nº 034/2022 Tomada de Preço nº 005/2022, cujo objeto é a
Contratação de empresa para prestação de Serviços de Assessoria Técnica (pessoa jurídica) especializada no Sistema Único de Saúde – SUS, para assistência e apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Confins – MG, conforme Termo de Referência Anexo I.
conforme abaixo:
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
Referente ao PROCESSO: Nº 034/2022 - TOMADA DE PREÇO Nº 005/20222,
que tem como objeto "Contratação de empresa para prestação de
Serviços de Assessoria Técnica (pessoa jurídica) especializada no
Sistema Único de Saúde – SUS, para assistência e apoio da
Secretaria Municipal de Saúde de Confins – MG, venho,
respeitosamente, requerer os seguintes esclarecimentos.
Analisando o edital de licitação mencionado, constata-se, no item
9.2.2, que diz respeito à qualificação técnica dos licitantes, o
seguinte dispositivo:
_"Apuração via apresentação de atestação técnica da empresa ou
sócios em papel timbrado, assinada por responsável de Instituição
Pública, com prazo mínimo de 06 meses¹"_
Posteriormente, na nota de rodapé do edital, temos:
_“¹O prazo de 06 (seis) meses para apresentação da atestação
técnica da empresa ou sócios em papel timbrado, assinada por
responsável de Instituição Pública, com prazo mínimo de 06 meses
foi constado no edital, mediante consultado do Secretário M. de
Saúde."_
Pedimos que seja esclarecido os seguintes pontos:
1. O prazo de seis meses se refere à data de emissão dos atestados ou
ao período de prestação de serviços? Ou seja, somente serão aceitos
atestados emitidos há, no máximo, seis meses, ou o serviço atestado
tenha que ter durado, no mínimo, seis meses?
2. O item 9.2.2 do edital permite entender que os licitantes terão seis
meses para apresentar os atestados. Se for este o entendimento, o
momento de apresentação dos atestados?
3. Os atestados exigidos somente serão aceitos se oriundos de
instituição pública? Em caso afirmativo, como adequar a exigência ao
§1º do art. 30 da lei 8.666/93
4. Qual a motivação do ato administrativo que elegeu o prazo de seis
meses dos atestados? Não deveriam os licitantes terem acesso aos
motivos que levaram a Administração a optar por um prazo não abrigado
na legislação?
RESPOSTA ESCLARECIMENTO:
Conforme resposta da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao item 9.2.2 do edital:
Onde se Lê:
9.2.2. –
Serviços prestados para Instituições Públicas, em conformidade com o objeto:
Apuração via apresentação de atestação técnica da empresa ou sócios em papel timbrado, assinada por responsável de Instituição Pública,
com prazo mínimo de 06 meses.
LEIA-SE:
9.2.2. –
Serviços prestados para Instituições Públicas ou privado, em conformidade com o objeto:
Apuração via apresentação de atestação técnica da empresa ou sócios em papel timbrado, assinada por responsável de Instituição Pública ou privada ,
com período de prazo mínimo de 06 meses.
Podendo estes serem emitidos por Atestado de Capacidade Técnica expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado desde que o Atestado permita a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do Termo de Referência.
Em relação ao prazo de apresentação de "atestação técnica da empresa ou sócios em papel timbrado, assinada por responsável de Instituição Pública ou privada, com prazo mínimo de 06 meses" esclareço que os atestados deverão comprovar minimamente uma prestação de seis meses de serviço visando comprovar experiência na atividade do objeto do edital.
Por fim, informo que esta retificação será publicada no site:
www.confins.mg.gov.br.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Confins, 14 de julho de 2022
Atenciosamente.
Maria Aparecida de Oliveira
Pregoeira