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Prefeitura de Confins - MG
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Editais de Licitações
Atualizado em: 12/09/2022 às 16h56
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022 - SERVIÇOS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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Detalhes
17
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Tomada de Preço
Nº da Licitação
8/2022
Nº do Processo
39/2022
Publicado em
22/07/2022 às 10h46
Realização em
08/08/2022 às 09h00
Local
Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Confins
III -  OBJETO
 
3.1. Contratação de serviços técnicos especializados para execução de projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do núcleo urbano informal denominado Rui de Souza, consolidado com área de aproximadamente 102.640m² como consta na Matricula n° 1.318 do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa Santa, com cerca de 60 edificações e vários lotes vagos conforme Nota Técnica de Análise n° 003/2020 (em anexo), núcleo localizado no município de Confins / MG - Etapa 3, área também declarada de Interesse Social  conforme Lei n° 964 de 01 de Setembro de 2020 (em anexo) e de Utilidade Pública conforme Decreto n° 1.090 de 21 de Outubro de 2020 (em anexo), objetivando atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano, conforme condições discriminadas neste Termo de Referência.
 
Movimentações
Segunda, 12 setembro 2022
16h52
Arquivo cadastrado. IMPUGNAÇÕES / DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO.
Download 1
Terça, 06 setembro 2022
16h03
Arquivo cadastrado. DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - TP 008/2022.
Download 2
Quarta, 24 agosto 2022
15h51
Arquivo cadastrado. DESPACHO DA COMISSÃO - TOMADA DE PREÇO 008/2022.
Download 3
Quarta, 10 agosto 2022
09h14
Arquivo cadastrado. ATAS / ATA DE JULGAMENTO - TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022.
Download 4
Quinta, 28 julho 2022
11h40
Arquivo atualizado. RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - TP 008/2022 28-07-22.
Download 5
Quinta, 28 julho 2022
11h33
Arquivo cadastrado. IMPUGNAÇÕES / IMPUGNAÇÃO TP 008-22 - LS TOPOGRAFIA.
Download 6
Quinta, 28 julho 2022
11h40
Arquivo cadastrado. RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - TP 008/2022 28-07-22.
Download 7
Sexta, 22 julho 2022
10h47
O edital foi atualizado, nova data de realização: 08/08/2022 às 09:00.
Download 8
Sexta, 22 julho 2022
10h47
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 9
Quinta, 21 julho 2022
16h28
Arquivo cadastrado. RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022.
Download 10
Quinta, 21 julho 2022
16h28
Arquivo atualizado. RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022.
Download 11
Segunda, 11 julho 2022
17h01
Arquivo cadastrado. DESPACHO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO 039-2022 - MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS 008-2022.
Download 12
Segunda, 27 junho 2022
16h45
O edital foi atualizado, nova data de realização: 12/07/2022 às 09:00.
Download 13
Segunda, 27 junho 2022
16h45
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 14
Quarta, 22 junho 2022
17h20
Arquivo cadastrado. RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022.
Download 15
Quarta, 22 junho 2022
17h14
Arquivo cadastrado. ESCLARECIMENTO.
Download 16
Quarta, 22 junho 2022
17h13
Arquivo cadastrado. IMPUGNAÇÕES / IMPUGNAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022.
Download 17
Quarta, 08 junho 2022
18h24
Arquivo cadastrado. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.
Download 18
Quarta, 08 junho 2022
18h22
Arquivo cadastrado. DECRETO Nº 1090/2020.
Download 19
Quarta, 08 junho 2022
18h22
Arquivo cadastrado. CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL.
Download 20
Quarta, 08 junho 2022
18h22
Arquivo atualizado. DECRETO Nº 1090/2020.
Download 21
Quarta, 08 junho 2022
18h20
Arquivo cadastrado. LEI Nº 964/2020.
Download 22
Quarta, 08 junho 2022
18h18
Arquivo cadastrado. NOTA TÉCNICA DE ANÁLISE 003/2020.
Download 23
Quarta, 08 junho 2022
18h11
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 27/06/2022 às 09:00.
Download 24
Arquivos
12/09/2022 16h52
Impugnações
DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO PDF - 43,70 KB
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DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO
Descrição
DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO
 
 
Prezados Senhores,
 
 
A Presidente da Comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Confins, nomeada através da Portaria nº 4849, de junho de 2022, vem notificar a empresa Sagaz Empreendimentos e Gestão Imobiliária Ltda-EPP CNPJ 01.585.033/0001-50, a fazer a readequação da proposta de preço do valor global de R$ 30.000,00, uma vez que o somatório dos valores do item 01 e item 8 ficou incorreto, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 - TOMADA DE PREÇOS  Nº 008/2022 cujo objeto é  Contratação de serviços técnicos especializados para execução de projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do núcleo urbano informal denominado Rui de Souza, consolidado com área de aproximadamente 102.640m² como consta na Matricula n° 1.318 do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa Santa, com cerca de 60 edificações e vários lotes vagos conforme Nota Técnica de Análise n° 003/2020 (em anexo), núcleo localizado no município de Confins / MG - Etapa 3, área também declarada de Interesse Social  conforme Lei n° 964 de 01 de Setembro de 2020 (em anexo) e de Utilidade Pública conforme Decreto n° 1.090 de 21 de Outubro de 2020 (em anexo), objetivando atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano, conforme condições discriminadas neste Termo de Referência.    
 
Diante do exposto, fica fixado o prazo até dia 13/09/2022, para fins do cumprimento do envio da proposta para que seja finalizado o processo.
 
Nesse sentido este Despacho será publicado no site oficial da Prefeitura www.confins.mg.gov.br - e  para que seja dada a devida publicidade e  que se produza seus efeitos.
 
 
 
Confins, 12 de setembro de 2022
 
 
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da Comissão de licitação
 
 
 
06/09/2022 16h03
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - TP 008/2022 PDF - 53,52 KB
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DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - TP 008/2022
Descrição
DESPACHO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
 
Prezados Senhores,
 
A Presidente da Comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Confins, nomeada através da Portaria nº 4849, de junho de 2022, vem publicar a prorrogação do prazo solicitada através de e-mail pela empresa Sagaz Empreendimentos e Gestão Imobiliária Ltda-EPP, de 7 dias, para apresentação de documentação acerca do andamento do processo de Regularização latifundiária junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, para atendimento do Atestado de Capacidade Técnica da empresa Correta Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, CNPJ 01.585.033/0001-50, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 - TOMADA DE PREÇOS  Nº 008/2022 cujo objeto é  Contratação de serviços técnicos especializados para execução de projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do núcleo urbano informal denominado Rui de Souza, consolidado com área de aproximadamente 102.640m² como consta na Matricula n° 1.318 do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa Santa, com cerca de 60 edificações e vários lotes vagos conforme Nota Técnica de Análise n° 003/2020 (em anexo), núcleo localizado no município de Confins / MG - Etapa 3, área também declarada de Interesse Social  conforme Lei n° 964 de 01 de Setembro de 2020 (em anexo) e de Utilidade Pública conforme Decreto n° 1.090 de 21 de Outubro de 2020 (em anexo), objetivando atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano, conforme condições discriminadas neste Termo de Referência.    
 
Diante do exposto, fica fixado o prazo até dia 16/09/2022, para fins de comprovação da qualificação técnica através do atestado da empresa Correta Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.
 
 
Nesse sentido este de Despacho será publicado no site oficial da Prefeitura www.confins.mg.gov.br - e  para que seja dada a devida publicidade e  que se produza seus efeitos.
 
Segue anexo cópia da Impugnação:
 
 
Confins, 06 de setembro de 2022
 
 
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da Comissão de licitação
 
 
 
 
 
24/08/2022 15h51
DESPACHO DA COMISSÃO - TOMADA DE PREÇO 008/2022 PDF - 45,27 KB
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DESPACHO DA COMISSÃO - TOMADA DE PREÇO 008/2022
Descrição
DESPACHO DA COMISSÃO
 
 
A  Prefeitura Municipal de Confins-MG, por meio de sua Presidente, torna público para conhecimento dos licitantes participantes do Processo Licitatório nº 039/2022 Tomada de Preço nº 008/2022, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados para execução de projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do núcleo urbano informal denominado Rui de Souza, consolidado com área de aproximadamente 102.640m² como consta na Matricula n° 1.318 do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa Santa, com cerca de 60 edificações e vários lotes vagos conforme Nota Técnica de Análise n° 003/2020 (em anexo), núcleo localizado no município de Confins / MG - Etapa 3, área também declarada de Interesse Social  conforme Lei n° 964 de 01 de Setembro de 2020 (em anexo) e de Utilidade Pública conforme Decreto n° 1.090 de 21 de Outubro de 2020 (em anexo), objetivando atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano, conforme condições discriminadas neste Termo de Referência, que em 18/08/2022 a empresa SAGAZ EMPRENDIMENTOS E GESTÃO IMOBLIÁRIA LTDA, CNPJ nº 40.840.199/0001-80 estabelecida na Av. Higienópolis, 32, 4º andar, Centro, Londrina-PR, enviou a documentação solicitada na ATA DE JULGAMENTO ocorrida em 08 de agosto de 2022, para demostrar  a viabilidade da execução dos serviços ora licitados.
 
Desta forma, os documentos apresentados estão em fase de diligência da Comissão, para fins de análise da Comissão de Licitação.
 
Por fim, este termo bem como os documentos apresentados encontra-se  disponível  para consulta no endereço eletrônico www.confins.mg.gov.br , bem como na Sala da Comissão Permanente de licitação, para fins de publicidade.
 
 
Confins, 24 de agosto de 2022
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
 
 
10/08/2022 09h14
Atas
ATA DE JULGAMENTO - TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022 PDF - 1,79 MB
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ATA DE JULGAMENTO - TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022
Descrição
ATA DE RECEBIMENTO ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
 
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2022,
MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N.º 008/2022.
 
 
Aos 08 (oito)  dias do mês de agosto do ano de 2022, às 09:30 hs, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Confins, situado à Rua Gustavo Rodrigues, n.º 266, Centro, Município de Confins, Estado de Minas Gerais, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, constituida pela  Portaria nº. 4849/2022, a Presidente, Maria Aparecida de Oliveira, e membros Andréia Lucas da Silva, Henrico Felipe Silva Diniz, Silvio Fernandes dos Reis, o Assessor Jurídico do Município Sr. Max Diego Almeida Vieira, a representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Aniely Mara Castro Ribeiro, para proceder a entrega, abertura e o julgamento dos envelopes referente ao processo licitatório nº 039/2022 Tomada de Preço nº 008/2022, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO RUI DE SOUZA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG.
 
28/07/2022 11h40
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - TP 008/2022 28-07-22 PDF - 616,46 KB
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RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - TP 008/2022 28-07-22
Descrição
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
 
IMPUGNANTE: LS TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA
 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022
 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO RUI DE SOUZA, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
 
  1. DOS FATOS
 
A IMPUGNANTE LS TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, CNPJ 41.098.825/0001-78, apresentou tempestivamente impugnação ao Edital referente ao Processo Licitatório nº 039/2022, Tomada de Preço nº 008/2022, em 27/07/2022:
 
Sob a seguinte alegação:
O edital Tomada de Preços 008/2022, tem por objeto a contratação de empresa para a realização de projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do núcleo urbano informal denominado Rui de Souza, consolidado com área de aproximadamente 102.640m² como consta na Matricula n° 1.318 do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa Santa, com cerca de 60 edificações e vários lotes vagos conforme Nota Técnica de Análise n° 003/2020 (em anexo), núcleo localizado no município de Confins / MG - Etapa 3, área também declarada de Interesse Social conforme Lei n° 964 de 01 de Setembro de 2020 (em anexo) e de Utilidade Pública conforme Decreto n° 1.090 de 21 de Outubro de 2020 (em anexo), objetivando atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano, conforme condições discriminadas no termo de referência anexado ao edital. Ocorre que o edital objeto apresenta exigência restritiva em seu item “7.3.2”, estipulando período mínimo de formação para os profissionais que compõem o quadro de pessoal da empresa a ser contratada, nos termos que seguem:
 
7.3.2. A equipe técnica especializada deverá ser composta por profissionais de nível superior e comprovação de experiência profissional na área de regularização fundiária e planejamento urbano, a CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal profissionais com formação nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia, ambiental, social e jurídica: a) 1 (um) coordenador geral: arquiteto urbanista, e/ou engenheiro civil ou engenharia ambiental, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe e cópia do Diploma de Graduação, e com experiência comprovada na coordenação e supervisão técnica em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb; b) 1 (um) arquiteto urbanista, engenheiro civil ou engenharia ambiental, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe e cópia do Diploma de Graduação, e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb; c) Para alíneas ‘a’ e ‘b’, com base Decreto nº 23.569/33, observado seu art. 291, um requisito para o exercício da atribuição pelos engenheiros civis, será necessário a apresentação de documentação que comprove a aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura”. d) 1 (um) engenheiro agrimensor ou cartógrafo com experiência comprovada em trabalhos de levantamento planialtimétrico e cadastral para projetos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb; e) 1 (um) advogado, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe e cópia do Diploma de Graduação, e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb; f) 1 (um) técnico social, com curso superior em qualquer das modalidades: psicologia, pedagogia, filosofia, geografia, serviço social ou ciências sociais, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe, quando couber, e cópia do Diploma de Graduação, e experiência comprovada em trabalhos de selagem, cadastros, mobilização social e elaboração de diagnóstico social em Regularização Fundiária Urbana – Reurb.
 
Tal exigência prejudica o processo licitatório, afrontando os princípios da competitividade e da busca de melhor proposta.
A impugnante participará da referida licitação, conquanto que ficará prejudicada sua participação diante da exigência discriminada, apresenta esta impugnação a fim de que o certame seja retificado.
Diante dos fatos, deve ser analisada a respectiva impugnação tempestiva do edital publicado pela Administração Pública Municipal.
 
  1. DA ANÁLISE
Em resposta a impugnação ora impetrada a Comissão de Licitação vem informar que tal questionamento já foi alvo de retificação em decorrência da impugnação apresentada pela empresa DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 04.915.134/0001-93, em 17/06/2022, e no pedido de Esclarecimento da empresa INSTITUTO CIDADE LEGAL, em 14/06/2022, conforme pode ser consultado no site oficial da Prefeitura Municipal de Confins na internet www.confis.mg.gov.br (link https://www.confins.mg.gov.br/editais/pedido_de_impugnaCAo_tp_
008-2022_22051431.pdf). Na época o item ora questionado previa o seguinte:
 
 
 
 
A CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal profissionais com formação nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia, ambiental, social e jurídica:
•1 (um) coordenador geral: arquiteto urbanista, no mínimo 11 (onze) anos de formado, com experiência comprovada na coordenação e supervisão técnica em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
•1 (um) arquiteto urbanista, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
• 1 (um) engenheiro agrimensor com experiência comprovada em trabalhos de levantamento planialtimétrico e cadastral para projetos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
• 1 (um) advogado, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
• 1 (um) técnico social, com curso superior em psicologia, pedagogia, filosofia, geografia,serviço social ou ciências sociais, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e experiência comprovada em trabalhos de selagem, cadastros, mobilização social e elaboração de diagnóstico social em Regularização Fundiária Urbana – Reurb.
 
De fato, após análise realizada pela Comissão de Licitação e pelos responsáveis da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano, este item foi devidamente alterado a fim de não admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, em atendimento ao inciso XXI, da CF/888 e ao inciso I, do §1º, do art. 3º da Lei 8.666/93, passando a constar:
A equipe técnica especializada deverá ser composta por profissionais de nível superior e comprovação de experiência profissional na área de regularização fundiária e planejamento urbano, a CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal profissionais com formação nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia, ambiental, social e jurídica:
a) 1 (um) coordenador geral: arquiteto urbanista, e/ou engenheiro civil ou engenharia ambiental, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe e cópia do Diploma de Graduação, e com experiência comprovada na coordenação e supervisão técnica em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
b) 1 (um) arquiteto urbanista, engenheiro civil ou engenharia ambiental, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe e cópia do Diploma de Graduação, e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
c) Para alíneas ‘a’ e ‘b’, com base Decreto nº 23.569/33, observado seu art. 29, um requisito para o exercício da atribuição pelos engenheiros civis, será necessário a apresentação de documentação que comprove a aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura”.
d) 1 (um) engenheiro agrimensor ou cartógrafo com experiência comprovada em trabalhos de levantamento planialtimétrico e cadastral para projetos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
e)  1 (um) advogado, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe e cópia do Diploma deGraduação, e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
f) 1 (um) técnico social, com curso superior em qualquer das modalidades: psicologia, pedagogia, filosofia, geografia, serviço social ou ciências sociais, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe, quando couber, e cópia do Diploma de Graduação, e experiência comprovada em trabalhos de selagem, cadastros, mobilização social e elaboração de diagnóstico social em Regularização Fundiária Urbana – Reurb.
 
Nesse sentido, por se tratar da contratação de serviços especializados de ordem eminentemente TÉCNICA, tal exigência não se mostra restritiva uma vez que o critério de julgamento adotado para a presente licitação foi de MENOR PREÇO GLOBAL, assim as empresas licitantes podem se sagrarem vencedoras por preencherem todos os requisitos de habilitação técnica, mas na prática não conseguirem executar o contrato de modo eficiente, o que provoca graves riscos e prejuízos à Administração.
 
Portanto, uma vez que o presente instrumento convocatório já foi retificado para fins de reduzir o período mínimo de formação dos profissionais técnicos para 05 anos de formação, tal exigência não se mostra desarrazoada a ponto de comprometer o caráter competitivo do certame, devendo tão-somente constituir garantia mínima suficiente de que o futuro contratado detém capacidade de cumprir com as obrigações contratuais. A prudência e cautela são sempre recomendáveis em licitações cujo objeto se trata de serviços técnicos especializados, para que não incidam sobre ele acusações de má administração de recursos públicos e a Administração Pública venha a promover a seleção de empresas verdadeiramente aptas a cumprir o objeto contratual com a qualidade que se espera.
 
Por todo o exposto a Comissão Permanente de Licitação nega provimento a impugnação interposta, mantendo-se inalterado o edital convocatório ora publicado, nos termos do § 1º do artigo 41 da 8.666/93, permanece mantida a data de entrega e abertura dos envelopes marcada para o dia 08/08/2022 às 09:00 horas.
 
 Por fim, informo que esta resposta será publicada no site: www.confins.mg.gov.br.
 
 
 Confins, 28 de julho de 2022.
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
 
28/07/2022 11h33
Impugnações
IMPUGNAÇÃO TP 008-22 - LS TOPOGRAFIA PDF - 649,40 KB
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IMPUGNAÇÃO TP 008-22 - LS TOPOGRAFIA
Descrição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR (A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CONFINS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ref.: Edital Tomada de Preços n. º 008/2022.
LS
TOPOGRAFIA
E
GEORREFERENCIAMENTO
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 41.098.825/0001-78, com
sede no endereço Rua São Bento, n. º 40, bairro Avencal, CEP 83860-000, Cidade de Piên/PR,
neste ato representada por sua sócia administradora, Sra. HEMANUELLE LISBOA DA SILVA
LUY, brasileira, casada, empresária, carteira de identidade nº 4.245.814 e CPF nº 074.722.439-06,
residente e domiciliado à Rod SC 418, nº 9274, Santo Antônio – Campo Alegre- SC, com
fundamento no Artigo 41, § 2º da Lei nº 8.666/1993, interpor IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE
LICITAÇÃO,
21/07/2022 16h28
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022 PDF - 302,46 KB
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RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022
Descrição
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
 
 
IMPUGNANTE: CAU-MG- CONSELHO DE  ARQUITETURA E URBANISMO  DE MINAS GERAIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022
 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO RUI DE SOUZA, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
 
 
  1. DOS FATOS
 
A IMPUGNANTE CAU-MG- CONSELHO DE  ARQUITETURA E URBANISMO  DE MINAS GERAIS apresentou impugnação ao Edital referente ao Processo Licitatório nº 039/2022, Tomada de Preço nº 008/2022, em 11/07/2022:
 
Sob a seguinte alegação:
O Edital ora impugnado, data vênia, não se encontra de acordo com as determinações da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 12.378/2010, da Resolução nº 21/2012 e da Resolução nº 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, e da Lei 13.465/2017.
 
A Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, estabelece, em seu artigo 9º, as normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
 
O certame, ao possibilitar que empresas e profissionais registrados no CREA/MG possam participar de licitação que envolva regularização fundiária, viola frontalmente o art. 30, I e §1º, I, da Lei 8.666/93, pois abre espaço para que pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência possam nela concorrer.
 
É que a Lei 12.378/10 previu em seu art. 2º que a execução de atividades técnicas no campo de atuação da Arquitetura e Urbanismo é atividade do Arquiteto e Urbanista.
 
...Portanto, não são todos os engenheiros civis inscritos no CREA/MG que possuem habilitação para exercício da função de urbanismo (e consequentemente, de projeto de regularização fundiária), mas tão somente aqueles que comprovarem aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura”.
 
Destarte, o edital, ao possibilitar que empresas e profissionais registrados no CREA/MG sem que haja a comprovação de que os profissionais e responsáveis técnicos das empresas possuam aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura” apresenta irregularidade.
 
....Desta forma, especifica como atividade das pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo a área de atuação de elaboração de projetos de regularização fundiária, razão pela qual a empresa contratada na presente licitação deve possuir registro no CAU, bem como seu profissional apresentado como responsável técnico pelo serviço.
 
Assim com base nos fundamentos registrados em petição de impugnação requereu o impugnante o provimento a fim de a Administração readequar o edital para fins de permitir maior competitividade eliminando as situações apontadas.
 
  1. DA FUNDAMENTAÇÃO
 
Após detida análise do pleito registrado em impugnação ao edital a Comissão Permanente de Licitação resolve dar provimento aos pedidos formulados pela IMPUGNANTE - CAU-MG- CONSELHO DE  ARQUITETURA E URBANISMO  DE MINAS GERAIS pelos motivos e fundamentações expostos
De fato o Edital o item 7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Processo Licitatório nº 039/2022, Tomada de Preço nº 008/2022 deve ser retificado, o que a Comissão Permanente de Licitação o faz da seguinte forma:
 
ONDE SE LÊ:
7.3. DA QUALIFICAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA
7.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva certidão emitida por esse Conselho ou Certidão de Acervo Técnico de profissional, emitida pelo CREA, comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos descritos neste Termo de Referência.
7.3.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, em caso de ocorrência qualquer tipo de dúvida, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação ou quaisquer outros documentos pertinentes solicitados pela comissão de licitação.
7.3.3. Apresentar Certidão atualizada de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
7.3.3.1. Para empresas com sede em outros Estados será exigido o visto do CREA na certidão do CREA de origem, para a licitante vencedora em consonância com o disposto na Lei nº. 5.194, de 24/12/1996, e com o artigo 1º, item II da Resolução nº. 413, de 27/06/1997 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
7.3.4. A equipe técnica especializada deverá ser composta por profissionais de nível superior e comprovação de experiência profissional na área de regularização fundiária e planejamento urbano;
7.4. A CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal profissionais com formação nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia, ambiental, social e jurídica:
•1 (um) coordenador geral: arquiteto urbanista, engenheiro civil ou engenharia ambiental, no mínimo 5 (cinco) anos de formado, com experiência comprovada na coordenação e supervisão técnica em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
•1 (um) arquiteto urbanista, engenheiro civil ou engenharia ambiental, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
• 1 (um) engenheiro agrimensor ou cartógrafo com experiência comprovada em trabalhos de levantamento planialtimétrico e cadastral para projetos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
• 1 (um) advogado, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
• 1 (um) técnico social, com curso superior em psicologia, pedagogia, filosofia, geografia,serviço social ou ciências sociais, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e experiência comprovada em trabalhos de selagem, cadastros, mobilização social e elaboração de diagnóstico social em Regularização Fundiária Urbana – Reurb.
Observação: Justifica-se a exigência no item 7.4 da experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais, para fins  de garantir a qualidade técnica na execução dos serviços a serem licitados.
7.4.1. A comprovação de vínculo entre os profissionais técnicos e a contratada se dará através da apresentação da cópia dos seguintes documentos:
  1. Contrato Social/Estatuto da Empresa em vigor, caso faça parte do quadro de sócios da empresa;
    Contrato de Prestação de Serviços em vigência juntamente com Declaração de Comprometimento do referido profissional, assumindo responsabilidade na composição da equipe técnica;
    CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) acompanhada da Ficha de Registro de Empregados – RE referente ao mês correspondente à fase de habilitação.
7.5. A CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos de formação dos profissionais, como Diplomas de Graduação, Certificados de Pós-graduação e de Especializações, além da cópia do documento de registro no órgão de classe regular, relativos aos seus responsáveis técnicos;
7.6. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
 
LEIA-SE:
7.3. DA QUALIFICAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA
7.3.1. Apresentar Certidão atualizada de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CAU/UF - Conselho de Arquitetura e Urbanismo da unidade federativa da licitante e/ou no CREA/UF, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
 
7.3.1.1. Para empresas com sede em outros Estados será exigido o visto do CAU e/ou CREA na certidão órgão sede da licitante, uma vez declarada vecendora, em consonância e por analogia com o disposto na Lei nº. 5.194, de 24/12/1996, e com o artigo 1º, item II da Resolução nº. 413, de 27/06/1997 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR O DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO CAU E/OU CREA DO ESTADO DE MINAS DE GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DE JULGAMENTO DO CERTAME, a ser apresentado via e-mail (licitacao@confins.mg.gov.br) ou via protocolo a ser realizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Confins, localizado na Rua Gustavo Rodrigues, n° 265 - Centro, em Confins/MG, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:000 horas.
 
7.3.2. A equipe técnica especializada deverá ser composta por profissionais de nível superior e comprovação de experiência profissional na área de regularização fundiária e planejamento urbano, a CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal profissionais com formação nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia, ambiental, social e jurídica:
 
a) 1 (um) coordenador geral: arquiteto urbanista, e/ou engenheiro civil ou engenharia ambiental, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe e cópia do Diploma de Graduação, e com experiência comprovada na coordenação e supervisão técnica em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
 
b) 1 (um) arquiteto urbanista, engenheiro civil ou engenharia ambiental, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe e cópia do Diploma de Graduação, e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
 
c) Para alíneas ‘a’ e ‘b’, com base Decreto nº 23.569/33, observado seu art. 29, um requisito para o exercício da atribuição pelos engenheiros civis, será necessário a apresentação de documentação que comprove a aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura”.
 
d) 1 (um) engenheiro agrimensor ou cartógrafo com experiência comprovada em trabalhos de levantamento planialtimétrico e cadastral para projetos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
 
e)  1 (um) advogado, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe e cópia do Diploma deGraduação, e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
 
f) 1 (um) técnico social, com curso superior em qualquer das modalidades: psicologia, pedagogia, filosofia, geografia, serviço social ou ciências sociais, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe, quando couber, e cópia do Diploma de Graduação, e experiência comprovada em trabalhos de selagem, cadastros, mobilização social e elaboração de diagnóstico social em Regularização Fundiária Urbana – Reurb.
 
7.3.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos de formação dos profissionais, como Diplomas de Graduação, Certificados de Pós-graduação e de Especializações, além da cópia do documento de registro no órgão de classe regular, relativos aos seus responsáveis técnicos;
 
7.3.2.2. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
 
Observação: Justifica-se a exigência no item 7.3.2 da experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais, para fins  de garantir a qualidade técnica na execução dos serviços a serem licitados.
 
7.3.3. A comprovação de vínculo entre os profissionais técnicos e a licitante, que se dará através da apresentação da cópia dos seguintes documentos:
  1. Contrato Social/Estatuto da Empresa em vigor, caso faça parte do quadro de sócios ou da diretoria da licitante;
    Contrato de Prestação de Serviços em vigência firmado entre o profissional e a licitante para execução dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação;
    Assinatura na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou a Ficha de Registro de Empregados – RE referente ao mês correspondente à fase de habilitação.
 
7.3.4. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, devidamente registrado(s) no CAU e/ou CREA, acompanhado da respectiva certidão emitida por esse Conselho ou Certidão de Acervo Técnico de profissional, emitida pelo órgão competente, comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos descritos neste Termo de Referência.
 
7.3.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, em caso de ocorrência qualquer tipo de dúvida, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação ou quaisquer outros documentos pertinentes solicitados pela comissão de licitação.
 
Por todo o exposto a Comissão Permanente de Licitação dá provimento a impugnação interposta, conforme art. 21, §4º da Lei nº 8.666/93 o Edital será republicado no meios de comunicação exigidos por lei com as devidas  retificações e designação de nova data para os atos administrativos pertinentes..
 
 Confins, 21 de julho de 2022.
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
 
11/07/2022 17h01
DESPACHO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO 039-2022 - MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS 008-2022 PDF - 339,40 KB
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DESPACHO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO 039-2022 - MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS 008-2022
Descrição
DESPACHO DE SUSPENSÃO DO CERTAME DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
 
RESPOSTA A INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO
 
Prezados Senhores, A Presidente da Comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Confins, nomeada através da Portaria nº 4849, de junho de 2022, vem publicar a interposição de impugnação do edital referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 - TOMADA DE PREÇOS  Nº 008/2022 cujo objeto é  Contratação de serviços técnicos especializados para execução de projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do núcleo urbano informal denominado Rui de Souza, consolidado com área de aproximadamente 102.640m² como consta na Matricula n° 1.318 do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa Santa, com cerca de 60 edificações e vários lotes vagos conforme Nota Técnica de Análise n° 003/2020 (em anexo), núcleo localizado no município de Confins / MG - Etapa 3, área também declarada de Interesse Social  conforme Lei n° 964 de 01 de Setembro de 2020 (em anexo) e de Utilidade Pública conforme Decreto n° 1.090 de 21 de Outubro de 2020 (em anexo), objetivando atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano, conforme condições discriminadas neste Termo de Referência, conforme Ofício nº 456/2022 do CAU-MG- CONSELHO DE  ARQUITETURA E URBANISMO  DE MINAS GERAIS, datada em 08/07/2022, encaminhada via e-mail em 11/07/2022 (remetente jessica.martins@caumg.gov.br)  
 
DA SINTESE DA  IMPUGNAÇÃO
 
O Edital ora impugnado, data vênia, não se encontra de acordo com as determinações da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 12.378/2010, da Resolução nº 21/2012 e da Resolução nº 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, e da Lei 13.465/2017.
Isso porque o objeto do Edital de Tomada de Preços nº 008/2022
 
A Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, estabelece, em seu artigo 9º, as normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
 
O certame, ao possibilitar que empresas e profissionais registrados no CREA/MG possam participar de licitação que envolva regularização fundiária, viola frontalmente o art. 30, I e §1º, I, da Lei 8.666/93, pois abre espaço para que pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência possam nela concorrer.
 
É que a Lei 12.378/10 previu em seu art. 2º que a execução de atividades técnicas no campo de atuação da Arquitetura e Urbanismo é atividade do Arquiteto e Urbanista.
 
...Portanto, não são todos os engenheiros civis inscritos no CREA/MG que possuem habilitação para exercício da função de urbanismo (e consectariamente, de projeto de regularização fundiária), mas tão somente aqueles que comprovarem aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura”.
 
Destarte, o edital, ao possibilitar que empresas e profissionais registrados no CREA/MG sem que haja a comprovação de que os profissionais e responsáveis técnicos das empresas possuam aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura” apresenta irregularidade.
 
,,,,Desta forma, especifica como atividade das pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo a área de atuação de elaboração de projetos de regularização fundiária, razão pela qual a empresa contratada na presente licitação deve possuir registro no CAU, bem como seu profissional apresentado como responsável técnico pelo serviço.
 
DA DECISÃO DE SUSPENSÃO
 
Ressalta-se que a análise dos questionamentos impactarão na elaboração das propostas pelos licitantes interessados e principalmente, na documentação de habilitação técnica, sendo assim, uma vez que não haverá tempo hábil para análise da área técnica Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e publicação da resposta, a Comissão de Licitação DECIDI PELA SUPENSÃO DO CERTAME, com base no Item 13.16 do edital,
 
13.16. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo
 
Nesse sentido este de Despacho será publicado no site oficial da Prefeitura www.confins.mg.gov.br - e no mural para que seja dada a devida publicidade e  que se produza seus efeitos.
 
Segue anexo cópia da Impugnação:
 
Confins, 11 de julho de 2022
  
Andreia Lucas da Silva
Presidente da Comissão de licitação
 
 
 
22/06/2022 17h20
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022 PDF - 264,85 KB
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RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022
Descrição
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
 
 
IMPUGNANTE: EMPRESA DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022
 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO RUI DE SOUZA, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
 
 
  1. DOS FATOS
 
A empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda apresentou impugnação ao Edital referente ao Processo Licitatório nº 039/2022, Tomada de Preço nº 008/2022 quanto aos itens 7.3.3 e 7.4 sob a seguinte alegação:
Asseverou que a exigência contida no item 7.3.3 que integra o item da Qualificação e Equipe Técnica é desmedida, uma vez que o edital exigiu que “para empresas com sede em outros Estados será exigido o visto do CREA na certidão do CREA de origem, em consonância com o disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1996, e com o art. 1º, item II da Resolução nº 413, de 27 de junho de 1966 do CONFEA”, sendo tal peculiaridade seria pertinente somente no momento da contratação, sobe pena de tonar a participação onerosa para os concorrentes de outros estados.
Para arrimar a tese defendida juntou jurisprudência do TCU corroborando que tal exigência aplica-se tão somente ao vencedor da licitação.
Quanto à discordância do item 7.4 sustentou que a cláusula restringe a participação de profissionais habilitados para a função pretendida uma vez que o edital limitou a exigência da empresa possuir em seu quadro de funcionários profissionais com formação nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia ambiental, social e jurídica sendo que para executar o objeto do certame outros profissionais que não constam no edital, como engenheiro civil, agrimensor ou cartógrafo, teriam competência e capacidade profissional para atuar na prestação de serviço requerida.
Assim com base nos fundamentos registrados em petição de impugnação requereu o impugnante o provimento a fim de a Administração readequar o edital para fins de permitir maior competitividade eliminando as situações apontadas.
É sucinto o relatório.
 
  1. DA FUNDAMENTAÇÃO
 
Após detida análise do pleito registrado em impugnação ao edital a Comissão Permanente de Licitação resolve dar provimento aos pedidos formulados pela empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda pelos seguintes fundamentos.
De fato o Edital referente ao Processo Licitatório nº 039/2022, Tomada de Preço nº 008/2022 deve ser retificado em seu item 7.3.3 que prescreveu o seguinte:
 
7.3.3. Apresentar Certidão atualizada de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. Para empresas com sede em outros Estados será exigido o visto do CREA na certidão do CREA de origem, em consonância com o disposto na Lei nº 5.194, de 21/12/1996, e com o artigo 1º, item II da Resolução nº 413, de 27/06/1997 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
 
Tem-se que a fase de habilitação em processos licitatórios possuem a finalidade de averiguar se os participantes do processo que estão interessados em prestar serviço à Administração Pública cumprem os requisitos subjetivos que a lei exige, transparecendo que há condições daquele executar o objeto.
Concernente a objetos que versem sobre obras e serviços de engenharia, a qualificação técnica, de acordo com o art. 30, §1º da Lei nº 8666/93 prescreve que:
 
Art. 30 (...)
§ 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; 
Nota-se que pela leitura do dispositivo acima referendado de fato não é possível a exigência de visto nesse documento pelo CREA competente no local da execução do futuro contrato, quando registrados por CREA de outra unidade da Federação.
Todavia, tal exigência não tem pertinência se requerido no momento da habilitação dos licitantes, mas sim poderá ser exigida após o julgamento somente das empresas vencedoras do certame. Neste sentido é o entendimento sopesado pelo TCU, a saber:
 
É irregular a exigência de apresentação, pelas licitantes, de visto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) da localidade onde os serviços serão prestados, como critério de habilitação, devendo ser estabelecido prazo razoável, após a homologação do certame, para que a vencedora apresente esse documento no ato da celebração do contrato (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, c/c o art. 31 da Lei 13.303/2016 e a Súmula TCU 272).
 
Neste sentido é o que prescreva a Súmula 272 do TCU, in verbis:
No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.
 
Assim, a Comissão Permanente de Licitação entende que o edital deverá ser retificado em seu item 7.3.3, retirando-se a exigência para o momento da habilitação e transferindo-a para aplicação ao vencedor da licitação, conforme abaixo:
 
LEIA-SE:
 
7.3.3. Apresentar Certidão atualizada de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
 
7.3.3.1. Para empresas com sede em outros Estados será exigido o visto do CREA na certidão do CREA de origem, para a licitante vencedora em consonância com o disposto na Lei nº. 5.194, de 24/12/1996, e com o artigo 1º, item II da Resolução nº. 413, de 27/06/1997 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
 
Outrossim, o argumento trazido pela impugnante quanto ao item 7.4 do Edital merece prosperar.
De fato, as atividades relacionadas a Regularização Fundiária pode ser realizadas pelo exercício profissional regular de diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos termos da Resolução nº 218/1973 do CONFEA.
Outrossim, as atividades relacionadas a levantamento planialtimétrico e cadastral, de mesma sorte, podem ser executadas, além do engenheiro agrimensor como também pelo cartógrafo, nos termos da Resolução nº 1.095/2017 do CONFEA.
Assim, pelo exposto o item 7.4 também será retificado possibilitando a participação de profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, além de incluir o profissional cartográfico nos serviços relacionados a levantamento planialtimétricos e cadastral em projetos de Regularização Fundiária Urbana - REURB.
 
Aproveitando a oportunidade, a empresa INSTITUTO CIDADE LEGAL apresentou pedido de esclarecimento via e-mail em 14/06/2022, questionando sobre o item 7.4 do Edital supracitado, no que tange ao quadro de profissionais. Sendo:
1° Existe uma justificativa expressa para o tempo de formação do arquiteto urbanista (coordenador geral) de, no mínimo, 11 (onze) anos de formado? e do outro arquiteto urbanista de, no mínimo, 5 (cinco) anos de formado?
Ainda sobre os arquitetos urbanistas, pedimos informar se um mesmo arquiteto urbanista pode ser indicado para coordenador geral e para arquiteto urbanista;
2° O engenheiro agrimensor pode ser substituído por 01 (um) técnico agrimensor, devidamente registrado no CRT/CRF, com experiência comprovada em trabalhos de levantamento planialtimétrico e cadastral para projetos de Regularização Fundiária Urbana - REURB?
 
Desta forma, tendo em vista, que o item 7.4 do edital foi matéria da impugnação e ainda, do esclarecimento ora mencionado este item será retificado.
 
Tal medida, justifica-se em razão de evitar regras que possam restringir a concorrência, porém, será exigida experiência mínima de 05 anos dos profissionais, afim de garantir a qualidade técnica na execução dos serviços a serem licitados.
 
ONDE SE LÊ:
7.4. A CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal profissionais com formação nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia, ambiental, social e jurídica:
1 (um) coordenador geral: arquiteto urbanista, no mínimo 11 (onze) anos de formado, com experiência comprovada na coordenação e supervisão técnica em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
1 (um) arquiteto urbanista, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
1 (um) engenheiro agrimensor com experiência comprovada em trabalhos de levantamento planialtimétrico e cadastral para projetos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
1 (um) advogado, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
1 (um) técnico social, com curso superior em psicologia, pedagogia, filosofia, geografia,serviço social ou ciências sociais, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e experiência comprovada em trabalhos de selagem, cadastros, mobilização social e elaboração de diagnóstico social em Regularização Fundiária Urbana – Reurb.
 
LEIA-SE:
 
7.4. A CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal profissionais com formação nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia ambiental, social e jurídica:
1 (um) coordenador geral: arquiteto urbanista, engenheiro civil ou engenharia ambiental no mínimo 5 (cinco) anos de formado, com experiência comprovada na coordenação e supervisão técnica em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
1 (um) arquiteto urbanista, engenheiro civil ou engenharia ambiental com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
1 (um) engenheiro agrimensor ou cartógrafo, com experiência comprovada em trabalhos de levantamento planialtimétrico e cadastral para projetos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
1 (um) advogado, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
1 (um) técnico social, com curso superior em psicologia, pedagogia, filosofia, geografia, serviço social ou ciências sociais, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e experiência comprovada em trabalhos de selagem, cadastros, mobilização social e elaboração de diagnóstico social em Regularização Fundiária Urbana – Reurb.
 
  1. CONCLUSÃO
 
Por todo o exposto a Comissão Permanente de Licitação dá provimento a impugnação interposta pela empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda nos termos acima delineados.
Conforme art. 21, §4º da Lei nº 8.666/93 o Edital será republicado com as devidas  retificações, ficando SUSPENSO a data de entrega e abertura dos envelopes anteriormente designada para o dia 27 de junho de 2022 às 09:00 horas.
 
A nova data de entrega e abertura do Novo edital será publicada no site da Prefeitura Municipal de Confins www.confins.mg.gov.br e nos jornais de grande circulação.
 
 Confins, 22 de junho de 2022.
 
 
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
 
 
22/06/2022 17h14
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - TOMADA DE PREÇO 008/2022
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