Descrição
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
IMPUGNANTE: CAU-MG- CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO RUI DE SOUZA, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
- DOS FATOS
A
IMPUGNANTE CAU-MG- CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS apresentou impugnação ao Edital referente ao Processo Licitatório nº 039/2022, Tomada de Preço nº 008/2022, em 11/07/2022:
Sob a seguinte alegação:
O Edital ora impugnado, data vênia, não se encontra de acordo com as determinações da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 12.378/2010, da Resolução nº 21/2012 e da Resolução nº 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, e da Lei 13.465/2017.
A Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, estabelece, em seu artigo 9º, as normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
O certame, ao possibilitar que empresas e profissionais registrados no CREA/MG possam participar de licitação que envolva regularização fundiária, viola frontalmente o art. 30, I e §1º, I, da Lei 8.666/93, pois abre espaço para que pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência possam nela concorrer.
É que a Lei 12.378/10 previu em seu art. 2º que a execução de atividades técnicas no campo de atuação da Arquitetura e Urbanismo é atividade do Arquiteto e Urbanista.
...Portanto, não são todos os engenheiros civis inscritos no CREA/MG que possuem habilitação para exercício da função de urbanismo (e consequentemente, de projeto de regularização fundiária), mas tão somente aqueles que comprovarem aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura”.
Destarte, o edital, ao possibilitar que empresas e profissionais registrados no CREA/MG sem que haja a comprovação de que os profissionais e responsáveis técnicos das empresas possuam aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura” apresenta irregularidade.
....Desta forma, especifica como atividade das pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo a área de atuação de elaboração de projetos de regularização fundiária, razão pela qual a empresa contratada na presente licitação deve possuir registro no CAU, bem como seu profissional apresentado como responsável técnico pelo serviço.
Assim com base nos fundamentos registrados em petição de impugnação requereu o impugnante o provimento a fim de a Administração readequar o edital para fins de permitir maior competitividade eliminando as situações apontadas.
- DA FUNDAMENTAÇÃO
Após detida análise do pleito registrado em impugnação ao edital a Comissão Permanente de Licitação resolve dar provimento aos pedidos formulados pela
IMPUGNANTE - CAU-MG- CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS pelos motivos e fundamentações expostos
De fato o Edital o item 7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Processo Licitatório nº 039/2022, Tomada de Preço nº 008/2022 deve ser retificado, o que a Comissão Permanente de Licitação o faz da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
7.3. DA QUALIFICAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA
7.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva certidão emitida por esse Conselho ou Certidão de Acervo Técnico de profissional, emitida pelo CREA, comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos descritos neste Termo de Referência.
7.3.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, em caso de ocorrência qualquer tipo de dúvida, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação ou quaisquer outros documentos pertinentes solicitados pela comissão de licitação.
7.3.3. Apresentar Certidão atualizada de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
7.3.3.1. Para empresas com sede em outros Estados será exigido o visto do CREA na certidão do CREA de origem,
para a licitante vencedora em consonância com o disposto na Lei nº. 5.194, de 24/12/1996, e com o artigo 1º, item II da Resolução nº. 413, de 27/06/1997 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
7.3.4. A equipe técnica especializada deverá ser composta por profissionais de nível superior e comprovação de experiência profissional na área de regularização fundiária e planejamento urbano;
7.4. A CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal profissionais com formação nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia, ambiental, social e jurídica:
•1 (um) coordenador geral: arquiteto urbanista, engenheiro civil ou engenharia ambiental, no mínimo 5 (cinco) anos de formado, com experiência comprovada na coordenação e supervisão técnica em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
•1 (um) arquiteto urbanista, engenheiro civil ou engenharia ambiental, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
• 1 (um) engenheiro agrimensor ou cartógrafo com experiência comprovada em trabalhos de levantamento planialtimétrico e cadastral para projetos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
• 1 (um) advogado, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
• 1 (um) técnico social, com curso superior em psicologia, pedagogia, filosofia, geografia,serviço social ou ciências sociais, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado e experiência comprovada em trabalhos de selagem, cadastros, mobilização social e elaboração de diagnóstico social em Regularização Fundiária Urbana – Reurb.
Observação: Justifica-se a exigência no item 7.4 da experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais, para fins de garantir a qualidade técnica na execução dos serviços a serem licitados.
7.4.1. A comprovação de vínculo entre os profissionais técnicos e a contratada se dará através da apresentação da cópia dos seguintes documentos:
- Contrato Social/Estatuto da Empresa em vigor, caso faça parte do quadro de sócios da empresa;
Contrato de Prestação de Serviços em vigência juntamente com Declaração de Comprometimento do referido profissional, assumindo responsabilidade na composição da equipe técnica;
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) acompanhada da Ficha de Registro de Empregados – RE referente ao mês correspondente à fase de habilitação.
7.5. A CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos de formação dos profissionais, como Diplomas de Graduação, Certificados de Pós-graduação e de Especializações, além da cópia do documento de registro no órgão de classe regular, relativos aos seus responsáveis técnicos;
7.6. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
LEIA-SE:
7.3. DA QUALIFICAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA
7.3.1. Apresentar Certidão atualizada de
registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CAU/UF - Conselho de Arquitetura e Urbanismo da unidade federativa da licitante e/ou no CREA/UF, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
7.3.1.1. Para empresas com sede em outros Estados será exigido o visto do CAU e/ou CREA na certidão órgão sede da licitante, uma vez declarada vecendora, em consonância e por analogia com o disposto na Lei nº. 5.194, de 24/12/1996, e com o artigo 1º, item II da Resolução nº. 413, de 27/06/1997 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia,
A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR O DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO CAU E/OU CREA DO ESTADO DE MINAS DE GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DE JULGAMENTO DO CERTAME, a ser apresentado via e-mail
(licitacao@confins.mg.gov.br) ou via protocolo a ser realizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Confins, localizado na Rua Gustavo Rodrigues, n° 265 - Centro, em Confins/MG, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:000 horas.
7.3.2. A equipe técnica especializada deverá ser composta por profissionais de nível superior e comprovação de experiência profissional na área de regularização fundiária e planejamento urbano, a CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de pessoal profissionais com formação nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia, ambiental, social e jurídica:
a)
1 (um) coordenador geral: arquiteto urbanista, e/ou engenheiro civil ou engenharia ambiental, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe e cópia do Diploma de Graduação, e com experiência comprovada na coordenação e supervisão técnica em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
b)
1 (um) arquiteto urbanista, engenheiro civil ou engenharia ambiental, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe e cópia do Diploma de Graduação, e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
c) Para alíneas ‘a’ e ‘b’, com base Decreto nº 23.569/33, observado seu art. 29, um requisito para o exercício da atribuição pelos engenheiros civis, será necessário a apresentação de documentação que comprove a aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura”.
d)
1 (um) engenheiro agrimensor ou cartógrafo com experiência comprovada em trabalhos de levantamento planialtimétrico e cadastral para projetos de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
e)
1 (um) advogado, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe e cópia do Diploma deGraduação, e com experiência comprovada em trabalhos de execução de Regularização Fundiária Urbana – Reurb;
f)
1 (um) técnico social, com curso superior em qualquer das modalidades: psicologia, pedagogia, filosofia, geografia, serviço social ou ciências sociais, com no mínimo 5 (cinco) anos de formado, devendo ser encaminhada a cópia do documento de registro no órgão de classe, quando couber, e cópia do Diploma de Graduação, e experiência comprovada em trabalhos de selagem, cadastros, mobilização social e elaboração de diagnóstico social em Regularização Fundiária Urbana – Reurb.
7.3.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos de formação dos profissionais, como Diplomas de Graduação, Certificados de Pós-graduação e de Especializações, além da cópia do documento de registro no órgão de classe regular, relativos aos seus responsáveis técnicos;
7.3.2.2. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Observação: Justifica-se a exigência no item 7.3.2 da experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais, para fins de garantir a qualidade técnica na execução dos serviços a serem licitados.
7.3.3. A comprovação de vínculo entre os profissionais técnicos e a licitante, que se dará através da apresentação da cópia dos seguintes documentos:
- Contrato Social/Estatuto da Empresa em vigor, caso faça parte do quadro de sócios ou da diretoria da licitante;
Contrato de Prestação de Serviços em vigência firmado entre o profissional e a licitante para execução dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação;
Assinatura na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou a Ficha de Registro de Empregados – RE referente ao mês correspondente à fase de habilitação.
7.3.4. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, devidamente registrado(s) no CAU e/ou CREA, acompanhado da respectiva certidão emitida por esse Conselho ou Certidão de Acervo Técnico de profissional, emitida pelo órgão competente, comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos descritos neste Termo de Referência.
7.3.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, em caso de ocorrência qualquer tipo de dúvida, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação ou quaisquer outros documentos pertinentes solicitados pela comissão de licitação.
Por todo o exposto a Comissão Permanente de Licitação dá provimento a impugnação interposta, conforme art. 21, §4º da Lei nº 8.666/93 o Edital será republicado no meios de comunicação exigidos por lei com as devidas retificações e designação de nova data para os atos administrativos pertinentes..
Confins, 21 de julho de 2022.
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL