Descrição
ATA DE RECEBIMENTO ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL ENDEREÇADOS AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 016/2022, MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N.º 002/2022.
Aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de 2022 às 09:30 hs no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Confins, situado à Rua Gustavo Rodrigues n.º 266, Centro, Município de Confins, Estado de Minas Gerais, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, constituida pela Portaria nº. 4849/2022, a Presidente, Maria Aparecida de Oliveira, e membros Andréia Lucas da Silva, Henrico Felipe Silva Diniz, Silvio Fernandes dos Reis Júnior e Geraldo Soares Costa, Engenheiro Civil do Município CREA nº 56440/D para proceder a entrega, abertura e o julgamento dos envelopes referente ao processo licitatório nº 016/2022 Tomada de Preço nº 002/2022, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL DA QUADRA ESPORTIVA LOCALIZADA NO (CRASLEM) CENTRO DA CIDADE DE CONFINS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS (ANEXO I), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. A Presidente declarou aberta a sessão, estando presente a Comissão, os representantes legal das empresas, o Sr. Geraldo Soares Costa (CREA nº 56440/D) membro da CPL e engenheiro civil da Secretaria Municipal de Obras, para acompanhar a presente sessão. Iniciando os trabalhos, registra-se que a Comissão recebeu os envelopes protocolizados do Setor de Protocolo Geral da Prefeitura pelas empresas, abaixo:
Empresa |
CNPJ |
Representantes |
TECSERVICE LTDA
|
01.536.875/0001-75 |
Cássio Costa |
VENDA NOVA MINAS CONSTRUTORA LTDA-ME
|
00.966.959/0001-86 |
Juscelino Dias Moreira |
VALADARES COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELI |
18.885.861/0001-60 |
Sem representante |
THM CONSTRUÇOES EIRELI
|
30.367.237/0001-76 |
Sem representante |
Em seguida foi procedido a rubrica dos envelopes e após o credenciamento das empresas, passou-se então à abertura do envelope n.º 01 contendo a documentação necessária à habilitação.
Pela Comissão e os representantes presentes foram conferido os documentos das empresas participantes, constatou-se que a licitante
VENDA NOVA MINAS CONSTRUTORA LTDA-ME não apresentou a Certidão de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), conforme item 3.1 alinea (a) e não atendeu os quantitativos do Atestado de Capacidade Técnica, alinea (b) do mesmo item 3.1 do edital. E ainda, não apresentou na Declaração conjunta item 7.4.1 - a Declaração de Fato Superveniente e Impeditivo a sua habilitação, do edital.
Diante disto, o representante da licitante VENDA NOVA MINAS CONSTRUTORA LTDA-ME, Sr. Juscelino Dias Moreira pediu para se ausentar da presente sessão, manifestando a sua renuncia de recurso desta fase de habilitação, conforme Termo de Renúncia acostado nos autos do processo.
As demais licitantes TECSERVICE LTDA, VALADARES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI e THM CONSTRUÇOES EIRELI, cumpriram os requisitos de documentação estando HABILITADOS a prosseguir no presente certame.
Tendo em vista que os representantes das licitantes VALADARES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI e THM CONSTRUÇOES EIRELI não se fez presente na sessão, pela Presidente foi solicitado por e-mail a renúncia de recurso conforme prevê o art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
Sendo enviado por e-mail, conforme anexo nos autos do processo.
Após, passou-se a fase seguinte de abertura do envelope n.º 02 contendo a proposta comercial, pela licitante:
Empresa |
CNPJ |
VR. GLOBAL |
TECSERVICE LTDA
|
01.536.875/0001-75 |
R$ 345.185,23 |
VALADARES COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELI |
18.885.861/0001-60 |
R$ 309.158,06 |
THM CONSTRUÇOES EIRELI
|
30.367.237/0001-76 |
R$ 326.376,75 |
As condições das propostas estão de acordo com o edital, esclarecendo que as empresas participantes foram habilitadas. A proposta da licitante VENDA NOVA MINAS CONSTRUTORA LTDA-ME está a disposição para ser devolvida devidamente lacrada.
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: A Administração Pública Municipal concedeu ampla publicidade ao presente certame licitatório, publicando o extrato do Instrumento Convocatório no órgão oficial do Estado, qual seja, o “Minas Gerais”, Jornal de grande circulação “O Tempo”, AMM/MG e no site da Prefeitura
www.confins.mg.gov.br ,bem como afixando o instrumento convocatório no quadro geral de avisos, que se encontra no hall de entrada desta Prefeitura, cópia do instrumento convocatório e seus anexos para conhecimento geral dos interessados, conforme demonstra certidão anexa que é parte integrante deste processo, cumprindo dessa forma dois dos princípios que rege o certame, quais sejam, da
publicidade e
legalidade. As empresas participantes foram 03 (três) habilitadas. Analisando a proposta comercial apresentada, a Comissão Permanente de Licitação, constatou-se que as licitantes atenderam na íntegra o exigido no instrumento convocatório, no que diz respeito ao objeto licitado, e ainda, apresentaram ofertas cujos valores estão dentro do praticado no mercado. Por essas razões as propostas comerciais, nos termos do artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, estão classificadas. Em obediência ao determinado no item 10.1 do instrumento convocatório, que diz respeito ao critério de julgamento, qual seja,
menor preço global a Comissão Permanente de Licitação
DECLARA como vencedora do presente certame a licitante proponente
, VALADARES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI apresentou o valor global de R$ R$ 309.158,06 (trezentos e nove mil cento e cinquenta e oito reais e seis centavos), as demais condições estão de acordo com o edital. Foi concedida a palavra ao representante da licitante presente a respeito do julgamento das propostas comerciais e a mesma manifestou favoravelmente, renunciando ao prazo para interposição de recurso administrativo, recurso este concedido pelo art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n.º 8.666/93. Transcorrido o prazo de recurso, este processo será remetido a Procuradoria Jurídica do Município para manifestação e, caso haja concordância jurídica do procedimento, seja o processo encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para a devida homologação. Nada mais a tratar a Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada esta sessão publica às 14:45 horas
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
Andréia Lucas da Silva
Membro da CPL
Henrico Felipe Silva Diniz
Membro da CPL
Silvio Fernandes dos Reis Júnio
Membro
Geraldo Soares Costa - CREA nº 56440/D
Membro da CPL
TECSERVICE LTDA
Cássio Costa
VALADARES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
Sem representante
THM CONSTRUÇOES EIRELI
Sem representante
VENDA NOVA MINAS CONSTRUTORA LTDA-ME
Sem representante