Descrição
ATA DE RECEBIMENTO ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL ENDEREÇADOS AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 013/2022, MODALIDADE CONCORRÊNCIA N.º 001/2022.
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de 2022 às 09:30 hs no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Confins, situado à Rua Gustavo Rodrigues n.º 266, Centro, Município de Confins, Estado de Minas Gerais, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº. 4849/2022, a Presidente, Maria Aparecida de Oliveira, e membros Andreia Lucas da Silva, Henrico Felipe Silva Diniz, Sílvio Fernandes dos Reis Júnior e Geraldo Soares Costa, Engenheiro Civil do Município CREA nº 56440/D, Alexandre Augusto de Aguiar Miranda, para proceder as atividades pertinentes ao processo em referência do tipo menor preço global, referente ao processo licitatório nº 013/2022 Concorrência nº 001/2022, cujo objeto é a
Contratação de empresa para execução de obras de Construção Civil da 3ª (terceira) etapa da Escola Municipal de Tavares, situado à Rua Olegário Lucas Evangelista n° 230, Bairro Tavares, no Município de Confins, conforme Termo de Referência/projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária cronograma físico financeiro e projetos/plantas (Anexo I, II e III) , em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Educação do Município de Confins-MG. A presente licitação é processada na conformidade do disposto na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 e demais disposições contidas no ato convocatório.
A Presidente declarou aberta a sessão, estando presente a Comissão, os representantes legal das empresas, o Sr. Geraldo Soares Costa (CREA nº 56440/D) membro da CPL e engenheiro civil da Secretaria Municipal de Obras, para acompanhar a presente sessão. Iniciando os trabalhos, registra-se que a Comissão recebeu os envelopes protocolizados do Setor de Protocolo Geral da Prefeitura pelas empresas, abaixo:
Empresa |
CNPJ |
Representantes |
TECSERVICE LTDA
|
01.536.875/0001-75 |
Cássio Costa |
MANSUR SOLUÇÕES EIRELI |
11.026.389/0001-60 |
Sem representante |
VENDA NOVA MINAS CONSTRUTORA LTDA-ME
|
00.966.959/0001-86 |
Sem representante |
MCM EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP |
15.211.038/0001-80 |
Sem representante |
CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA |
45.159.728/0001-07 |
Sem representante |
Em seguida foi procedido a rubrica dos envelopes e após o credenciamento das empresas, passou-se então à abertura do envelope n.º 01 contendo a documentação necessária à habilitação.
Pela Comissão e os representantes presentes foram conferidos os documentos das empresas participantes, constatou-se que a licitante
MANSUR SOLUÇÕES EIRELI apresentou a Certidão Positiva Estadual.
No que tange, a apresentação da Certidão Positiva Estadual, é assegurado a empresa licitante caso seja declarada vencedora do certame, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, conforme art. 43 §1º, da Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, conforme abaixo:
Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
(...)
§1º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Ocorre que esta licitante deixou de inserir os atestados de capacidade Técnica da Empresa/Profissional dentro do envelope de habilitação descumprindo item 11.4.5 do Edital,
estando portanto inabilitada no certame.
Assim, devido a esta licitante ter sido inabilitada por descumprimento do item 11.4.5 do Edital, não se aplicando o previsto no artigo 43 §1º, da Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006.
A licitante
VENDA NOVA MINAS CONSTRUTORA LTDA apresentou Documento Auxiliar da Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica emitida eletronicamente no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte - MG, que fora devidamente verificada sua autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação, através do site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3
o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Contudo deixou de apresentar:
1 - Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos sócios da empresa, item 11.1.6;
2 - Balanço Patrimonial, item 11.3.1;
- Garantia de caução, item 11.3.4;
Comprovação de patrimônio líquido em no mínimo 10% do valor total estimado da contratação, item 11.3.5;
Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, item 11.4.1;
Comprovação de Capacitação técnico-operacional da qualificação técnica, no que concerne aos serviços e atividade relevantes, com os quantitativos de no mínimo 50% dos itens: pavimentação e divisões; esquadrias metálicas e madeira; revestimentos; instalações elétricas e eletrocalhas, conforme planilha orçamentária anexo II do Edital, item 11.4.5;
Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar, 11.5.1;
Declaração de que se declarada vencedora disporá de canteiros de obras, equipamentos e pessoal, item 11.5.4.
Estando portanto inabilitada no certame.
A licitante
TEC SERVICE LTDA, não atendeu o item 11.4.5 que trata-se de comprovação de capacitação técnico-operacional da qualificação técnica, no que concerne aos serviços e atividade relevantes, com os quantitativos de no mínimo 50% dos itens: pavimentação e divisões; esquadrias metálicas e madeira; revestimentos; instalações elétricas e eletrocalhas, conforme planilha orçamentária anexo II do Edital,
estando portanto inabilitada no certame.
A licitante
MCM EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, não atendeu o item 11.4.5 que trata-se de comprovação de capacitação técnico-operacional da qualificação técnica, no que concerne aos serviços e atividade relevantes, com os quantitativos de no mínimo 50% dos itens: pavimentação e divisões; esquadrias metálicas e madeira; revestimentos; instalações elétricas e eletrocalhas, conforme planilha orçamentária anexo II do Edital,
estando portanto inabilitada no certame.
A licitante
CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA, não atendeu o item 11.4.5 que trata-se de comprovação de capacitação técnico-operacional da qualificação técnica, no que concerne aos serviços e atividade relevantes, com os quantitativos de no mínimo 50% dos itens: pavimentação e divisões; esquadrias metálicas e madeira; revestimentos; instalações elétricas e eletrocalhas, conforme planilha orçamentária anexo II do Edital, bem como não apresentou declaração de que se declarada vencedora disporá de canteiros de obras, equipamentos e pessoal, item 11.5.4,
estando portanto inabilitada no certame.
Pela Presidente registra-se que após análise documental todas as licitantes foram INABILITADAS, desta forma, conforme prevê o art. 109 da Lei Federal 8.666/93, fixa-se o prazo legal para que as licitantes caso possuam interesse, apresentem suas razões recursais.
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: A Administração Pública Municipal concedeu ampla publicidade ao presente certame licitatório, publicando o extrato do Instrumento Convocatório no órgão oficial do Estado, qual seja, o “Minas Gerais”, Jornal de grande circulação “O Tempo”, AMM/MG e no site da Prefeitura
www.confins.mg.gov.br ,bem como afixando o instrumento convocatório no quadro geral de avisos, que se encontra no hall de entrada desta Prefeitura, cópia do instrumento convocatório e seus anexos para conhecimento geral dos interessados, conforme demonstra certidão anexa que é parte integrante deste processo, cumprindo dessa forma dois dos princípios que rege o certame, quais sejam, da
publicidade e
legalidade. Das empresas participantes foram todas inabilitadas
. Tendo em vista que somente o representante de uma empresa se faz presente na sessão, este resultado será publicado no site da Prefeitura
www.confins.mg.gov.br, bem como será encaminhado por e-mail para as empresas participantes. Transcorrido o prazo de recurso, este processo será remetido a Procuradoria Jurídica do Município para manifestação. Nada mais a tratar a Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada esta sessão publica às 16:49 horas.
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
Andréia Lucas da Silva
Membro da CPL
Henrico Felipe Silva Diniz
Membro da CPL
Silvio Fernandes dos Reis Júnio
Membro
Geraldo Soares Costa - CREA nº 56440/D
Membro da CPL
Alexandre Augusto de Aguiar Miranda
Membro da CPL
TECSERVICE LTDA
Cássio Costa
MANSUR SOLUÇÕES EIRELI
Sem Representante
VENDA NOVA MINAS CONSTRUTORA LTDA-ME
Sem representante
MCM EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP
Sem representante
CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA
Sem representante