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Editais de Licitações
Atualizado em: 11/07/2022 às 15h30
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº· 006/2022 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ILUMINAÇÃO CALLCENTER
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Detalhes
4
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Tomada de Preço
Nº da Licitação
6/2022
Nº do Processo
35/2022
Publicado em
13/05/2022 às 14h18
Realização em
27/05/2022 às 09h00
Local
Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Confins
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODO O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, URBANA E RURAL COM SERVIÇO DE CALL CENTER, PARA RECEPÇÃO E DESPACHO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INSTALAÇÃO E TROCA DE BRAÇOS, NO MUNICÍPIO E CONFINS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS (ANEXO I), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
 
Movimentações
Segunda, 11 julho 2022
15h27
Arquivo cadastrado. DESPACHO DE ANLUAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO.
Download 1
Quarta, 29 junho 2022
15h10
Arquivo cadastrado. RESPOSTA RECURSO E CONTRARAZÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 006/2022.
Download 2
Segunda, 23 maio 2022
11h13
Arquivo cadastrado. RETIFICAÇÕES / RESPOSTA QUESTIONAMENTO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL - TP 006/2022.
Download 3
Sexta, 13 maio 2022
14h49
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 27/05/2022 às 09:00.
Download 4
Arquivos
11/07/2022 15h27
DESPACHO DE ANLUAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PDF - 88,02 KB
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DESPACHO DE ANLUAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Descrição
DESPACHO DE ANULAÇÃO
 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 035/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 006/2022
 
O Prefeito Municipal de Confins, Sr. Geraldo Gonçalves dos Santos, bem como a Comissão de Licitação ,no uso de suas atribuições legais, e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela  Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, e CONSIDERANDO que  trata-se do procedimento licitatório nº 035/2022 Tomada de Preço nº 006/2022 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODO O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, URBANA E RURAL COM SERVIÇO DE CALL CENTER, PARA RECEPÇÃO E DESPACHO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Eq INSTALAÇÃO E TROCA DE BRAÇOS, NO MUNICÍPIO E CONFINS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS (ANEXO I), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
  
Considerando que conforme consta na Ata de Julgamento constante em fls. 500/501, a empresa TELLPA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA -  CNPJ 40.452.644/0001-35 manifestou sua intenção de apresentar recurso contra a decisão de sua INABILITAÇÃO, tendo sido apresentado tempestivamente as razões em 03/06/2022.
Destaca-se que fora concedido o prazo para interposição de contrarrazões pelos interessados, tendo sido interposta, também tempestivamente, a contrarrazões pela empresa VAGALUME INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA  CNPJ 18.747.757/0001-09 em 08/06/2022.
 
Considerando que após análisadas as razões recursais e toda argumentação apresentada em fase de contrarrazões, bem como o Parecer Técnico (fls. 571/573) emitido pelo engenheiro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e do Parecer Jurídico nº 213/2022, emitido em 23/06/2022 (fls.576/579), sobre o objeto da licitação na exigência dos serviços de CALLCENTER.
 
Considerando o que dispôs o parecer técnico emitido pelo engenheiro, responsável técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, “o serviço de CALL CENTER trata-se de um serviço “meio” e tal atividade NÃO pode ser entendida como atividade desempenhada pela empresa, e que foge completamente aos serviços de engenharia”.
 
Considerando ainda, o posicionamento do Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (fls. 581à 584) dos autos do processo e a supremacia da Administração Pública na condução, encerramento e anulação dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, está Comissão de Licitação decidiu pela ANULAÇÃO do referido processo, bem como todos os atos subsequentes,  com fundamento no teor do § 1° do art. 49 da Lei Federal 8.666/93, a fim de que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, órgão solicitante da contratação dos serviços objeto desta licitação, promova as correções necessárias do Termo de Referência e posteriormente será publicado novo edital, conforme recomendados através do Parecer Jurídico nº 213/2022, emitido em 23/06/2022 (fls.576/579),  decisão esta ratificada pelo Prefeito Municipal abaixo assinado.
 
Publique-se no site da Prefeitura www.confins.mg.gov.br , para que se produza seus efeitos.
 
Ao fim, arquive-se.
 
Confins, 11 de julho de 2022
 
____________________________
Geraldo Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal de Confins
 
_____________________________
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
 
 
 
29/06/2022 15h10
RESPOSTA RECURSO E CONTRARAZÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 006/2022 PDF - 492,02 KB
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RESPOSTA RECURSO E CONTRARAZÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 006/2022
Descrição
DECISÃO DE ANÁLISE DO RECURSO E CONTRARAZÃO DO RECURSO
 
 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2022
 
 
A Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº vem PUBLICAR resposta do RECURSO  interposto pela licitante TELLPA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - CNPJ 40.452.644/0001-35 e CONTRARAZÃO DO RECURSO interposta pela licitante VAGALUME INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA  CNPJ 18.747.757/0001-09, referente ao julgamento da fase de habilitação do Processo Licitatório n° 035/2022, TP n° 006/2022 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODO O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, URBANA E RURAL COM SERVIÇO DE CALL CENTER, PARA RECEPÇÃO E DESPACHO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Eq INSTALAÇÃO E TROCA DE BRAÇOS, NO MUNICÍPIO E CONFINS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS (ANEXO I), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
 
 
 
DO ACOLHIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
 
Conforme consta na Ata de Julgamento constante em fls. 500//01, a empresa TELLPA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA -  CNPJ 40.452.644/0001-35 manifestou sua intenção de apresentar recurso contra a decisão de sua INABILITAÇÃO, tendo sido apresentado tempestivamente as razões em 03/06/2022.
Destaca-se que fora concedido o prazo para interposição de contrarrazões pelos interessados, tendo sido interposta, também tempestivamente, a contrarrazões pela empresa VAGALUME INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA  CNPJ 18.747.757/0001-09 em 08/06/2022.
 
 
DA DECISÃO
Foram analisadas as razões recursais e toda argumentação apresentada em fase de contrarrazões, bem como o Parecer Técnico (fls. 571/573) emitido pelo engenheiro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e do Parecer Jurídico nº 213/2022, emitido em 23/06/2022 (fls.576/579).
 
Cumpre mencionar que o questionamento mais impactante para prosseguimento do certamente se deu em relação ao objeto da licitação exigir os SERVIÇOS DE CALL CENTER para recebimento e despacho dos serviços de manutenção do sistema de iluminação, e consequentemente, o atestado de capacidade técnica a ser exigido deverá ser semelhante ao objeto da licitação, razão esta da inabilitação da TELLPA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA -  CNPJ 40.452.644/0001-35.
 
Há de ressaltar a valiosa contribuição técnica e jurídica sobre as regras editalícias questionadas e sua aplicação na fase de julgamento por esta Comissão, a saber:
 
III -  OBJETO
3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODO O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, URBANA E RURAL COM SERVIÇO DE CALL CENTER, PARA RECEPÇÃO E DESPACHO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INSTALAÇÃO E TROCA DE BRAÇOS, NO MUNICÍPIO E CONFINS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS (ANEXO I), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
 
7.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.3. Comprovação de aptidão de desempenho técnico do RT - Responsável Técnico da empresa, através de Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, especifico(s) para o serviços referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional (is) indicado(s) para ser (em) o(s) responsável (is) técnico(s) dos serviços, executou (aram) ou fiscalizou (aram) obras que contenham os serviços semelhantes ao objeto da licitação.
  
Sobre esta questão assim dispôs o parecer técnico emitido pelo engenheiro, responsável técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, “o serviço de CALL CENTER trata-se de um serviço “meio” e tal atividade NÃO pode ser entendida como atividade desempenhada pela empresa, e que foge completamente aos serviços de engenharia”.
 
Ainda sobre os serviços de CALL CENTER inclusos no objeto da licitação o parecer jurídico trouxe o posicionamento do Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
 
“Quanto a exigência editalícia de existência de CALL CENTER, de fato tal requisito não poderá ser exigido, a partir do relatório produzido pelo Grupo de Estudo instituído pela Portaria Presidencial nº 036/PRES/14, sobre questões atinentes a processo licitatório referente à iluminação pública, fixou entendimento que poderá  haver processo licitatório para fins de terceirização dos serviços dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, podendo a empresa contratada prestar serviço envolvendo execução de obra ou fornecimento   e instalação de bens e manutenção necessária, asseverando que a empresa cencedora não deve ser mesma empresa a prestar os serviços de CALL CENTER com finalidade  de evitar que se coloque uma mesma empresa para tais serviços e ao mesmo tempo fiscalizar seu cumprimento. Sendo assim, o serviço de CALL CENTER caso tenha interesse  público neste serviço, poderá ser realizado licitação a parte. É o que remete a orientação técnica do TCE o qual comungamos do entendimento.”
 
Nesse sentido, a Comissão Permanente de Licitação entende por dar PROVIMENTO ao recurso e à contrarrazão interpostos, contudo, DECIDI POR PROMOVER A ANULAÇÃO DO EDITAL CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES, com banse no §1º, do art. 49 da Lei Federal nº 8.66/93, a fim de que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, órgão solicitante da contratação dos serviços objeto desta licitação, promova as correções recomendadas abaixo mencionadas no Termo de Referência e posteriormente será publicado novo edital:
 
1 - Que sejam separados dos serviços MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODO O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, URBANA E RURAL DO SERVIÇO DE CALL CENTER;
 
2 - Quanto a Capacitação Técnica recomenda-se que seja exigida a capacitação técnico-profissional e a capacitação técnico-operacional;
 
Por fim, fica registrada os envelopes fechados constando as propostas encontram-se disponíveis para retirada no Setor de Licitações desta Prefeitura e que está decisão será comunicada via e-mail as empresas participantes do certame, e ainda publicada no site da Prefeitura www.confins.mg.gov.br, para que se produza seus efeitos.
 
Encaminha-se o presente processo licitatório a autoridade superior para fins de ratificação da anulação.
 
Segue em anexo cópia digitalizada do Parecer Técnico (fls. 571/573) emitido pelo engenheiro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e do Parecer Jurídico nº 213/2022, emitido em 23/06/2022 (fls.576/579);
 
Confins, 29 de junho de 2022.
 
Atenciosamente.
 
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
 
Andréia Lucas da Silva
Membro da CPL
 
 
Henrico Felipe Silva Diniz
Membro da CPL
 
 
Silvio Fernandes dos Reis Júnior
Membro da CPL
 
 
23/05/2022 11h13
Retificações
RESPOSTA QUESTIONAMENTO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL - TP 006/2022 PDF - 121,20 KB
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RESPOSTA QUESTIONAMENTO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL - TP 006/2022
Descrição
RESPOSTA QUESTIONAMENTO E RETIFICAÇÃO  DO EDITAL
 
ASSUNTO:  RESPOSTA QUESTIONAMENTO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 006/2022.
 
 
 
Prezados licitantes,

Aos vinte e três dias  do mês de maio de 2022, a Pregoeira vem PUBLICAR a  RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano através do Memorando nº 859/2022, para fins de correção dos ITEM 6.1- Atividade de Controle e Planejamento do Termo de Referência Anexo I e ainda, resposta aos questionamentos enviados por e-mail do ITEM 7.3 da Qualificação Técnica do Edital, referente ao Processo Licitatório nº 035/2022 Tomada de Preço nº 006/2022 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODO O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, URBANA E RURAL COM SERVIÇO DE CALL CENTER, PARA RECEPÇÃO E DESPACHO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INSTALAÇÃO E TROCA DE BRAÇOS, NO MUNICÍPIO E CONFINS, conforme abaixo:
 
ONDE SE LÊ:
 
  1. DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
    1. Atividades de Controle e Planejamento
O controle e planejamento das atividades a serem realizadas no Sistema de Iluminação Pública - SIP serão exercidos, pela CONTRATADA, vencedora do processo, a quem caberá: Registrar todas as solicitações de serviços de manutenção pelos munícipes ou pela própria Administração, através de serviço de “CALL CENTER” – O serviço de CALL CENTER deve disponibilizar um número 0800 e WhatsApp – O Serviço de CALL CENTER deverá estar disponível em dias úteis entre as 7 horas e as 20 horas;(......)
 
  1. 7.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
 
 
  1. O Item 7.3.2 do edital exige quer a empresa possua registro no CREA de Minas Gerais, enquanto que o Termo de Referência (ANEXO I) é exigido que a empresa seja registrada em entidade profissional competente independente do Estado. Qual informação deve ser considerada?
 
  1. O Item 7.3.3 do Edital exige comprovação de qualificação técnica PROFISSIONAL, enquanto que no Termo de Referência (ANEXO I) é exigido qualificação técnica OPERACIONAL (EM NOME DA LICITANTE). Qual informação deve ser considerada?
 
 
III - DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
 
- O serviço de manutenção e call center descrito na planilha orçamentária está limitado à substituição de apenas 100 luminárias e 200 braços de iluminação, considerando que o fornecimento de material descrito planilha se limita à essas quantidades? Caso o entendimento esteja incorreto, ou seja, que a manutenção deve abranger 100% do parque de iluminação do município, o valor não comporta a substituição de todos os equipamentos caso necessário.
 
 
LEIA-SE:
 
  1. 1-DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
    1. Atividades de Controle e Planejamento
> O controle e planejamento das atividades a serem realizadas no Sistema de Iluminação Pública - SIP serão exercidos, pela CONTRATADA, vencedora do processo, a quem caberá: Registrar todas as solicitações de serviços de manutenção pelos munícipes ou pela própria Administração, através de serviço de “CALL CENTER” – O serviço de CALL CENTER deve disponibilizar um número 0800 e WhatsApp – O Serviço de CALL CENTER deverá estar disponível 24 HORAS por dia com sistema humanizado; (.......)
 
 
 
  1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
 
7.3.1. Certidão de Registro e Quitação de pessoa física PROFISSIONAL de nível superior de no mínimo um Engenheiro Eletricista registrado no Conselho Regional de Engenharia  Crea-MG, ou no Conselho Regional de Engenhariado do  Estado de sua jurisdição.
 
7.3.2. Certidão de Registro e Quitação de PESSOA JURÍDICA registrado  no Conselho Regional de Engenharia  Crea-MG, ou no Conselho Regional de Engenhariado do  Estado de sua jurisdição.
 
 
7.3.3. Comprovação de aptidão de desempenho técnico do RT - Responsável Técnico da empresa, através de Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, especifico(s) para o serviços referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) PROFISSIONAL (is) indicado(s) para ser (em) o(s) responsável (is) técnico(s) dos serviços, executou (aram) ou fiscalizou (aram) obras que contenham os serviços semelhantes ao objeto da licitação.
 
  1. DA PLANILHA ORÇSMENTÁRIA
 
 
> Os ITENS 2 e 3 respectivamente, referente a quantidade de iluminárias e braços de iluminação, refere-se a um serviço de fornecimento e instalação, sendo assim, diferente do item 1 que se trata de CALL CENTER e manutenção preventiva de iluminação pública.
 
 
Para fins de correção do edital e por não haver prejuizo no certame, esta Retificação será publicada no site da Prefeitura www.confins.mg.gov.br,  para  prosseguimento do presente processo licitatório.
 
As demais cláusulas permanecem inalteradas, mantendo-se ainda a data de entrega e abertura dos envelopes para o dia 27/05/2022  às 09:00 horas..
 
Atenciosamente.
 
 
Confins, 23 de maiode 2022.
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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