RETIFICAÇÃO DO EDITAL
ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2022 CREDENCIAMENTO Nº 003/2022.
Prezados licitantes,
- Aos treze dias do mês de maio de 2022, a Pregoeira vem PUBLICAR a RETIFICAÇÃO DO EDITAL, do Credenciamento referente ao Processo Licitatório nº 019/2022 Credenciamento nº 003/2022 cujo objeto é Credenciamento exclusivo de MEI(Microempreendedor Individual) especializado na prestação de auxilio e apoio a idosos, denominados cuidadores, para execução do programa juntos ao cuidado aprovado pelo Conselho Municipal de direito do idoso e Conselho Municipal de Assistência Social em complemento ao serviço de proteção e atendimento integral a familia/paif e atendendo também outro serviço tipificado pela tificação nacional dos serviços socio assistenciais resolução 109/2009 - serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas idosas e/ou com deficiência, conforme termo de referência Anexo I, em atendimento a Secretaria M. de Desenvolvimento Social, para fins de correção do Item 4.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DECLARAÇÕES, Item 3 - REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO E DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I,
conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
- 3. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. São requisitos e condições básicas de habilitação, credenciamento, contratação e vigência do contrato:
I - Poderão participar deste credenciamento os MEI -Microemprendedores legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital; e seus Anexos;
II - Não poderão participar do presente certame a empresa ( MEI):
III - não ser a sociedade integrada por agentes públicos do Município de Confins-MG, seus cônjuges, companheiros, conviventes ou parentes até o segundo grau, seja na qualidade de sócio, associado ou empregado;
IV - não estar a sociedade ou qualquer de seus sócios, empregados e associados em mora ou inadimplente com o Município, nem lhe ter causado prejuízo não ressarcido;
V - não ter sido descredenciado, nem ter contrato anterior rescindido por iniciativa do Município, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pelo Município;
VI– Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
VII– Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
VIII– Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
IX– Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
X– Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
XI- Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
- 4.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DECLARAÇÕES
I. Apresentação de
Atestado(s) de Capacidade Técnica ou Declaração para fins de comprovação de experiência, fornecido(s) por
PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, ou por
PESSOA FÍSICA que comprove(m) desempenho(s) anterior(es) ou atual(is) de forma satisfatória, de prestação(ões) de serviço(s) compatível(is) como objeto desta licitação. O(s) atestado(s) dever(á)ão conter:
- Pessoa Jurídica: nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax, etc.);
Pessoa Física: Nome e dados de identificação do emissor (RG , CPF, endereço no qual o cuidador prestava o serviço, vínculo do emissor com o idoso (a) que recebeu os cuidados.
Carteira de Trabalho ou Contrato de prestação de serviços autônomo, da prestação dos serviços objeto licitado.
Local e data de emissão;
Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
Poderá ser emitido constando tanto a razão social do Microempreendedor Individual (CNPJ) ou ainda em nome da pessoa física (CPF) dententor MEI para fins de comprovação de experiência prévia.
II - Apresentar
CURRÍCULO Atualizado.
III - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
(Anexo III);
- DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
* Curso Presencial de Cuidador de Idosos por instituição reconhecida com Carga Horária Mínima de 160 horas;
LEIA-SE:
- 3. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. São requisitos e condições básicas de habilitação, credenciamento, contratação e vigência do contrato:
I - Poderão participar deste credenciamento os MEI -Microemprendedores legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital; e seus Anexos;
II - não ser a sociedade integrada por agentes públicos do Município de Confins-MG, seus cônjuges, companheiros, conviventes ou parentes até o segundo grau, seja na qualidade de sócio, associado ou empregado;
III - não estar a sociedade ou qualquer de seus sócios, empregados e associados em mora ou inadimplente com o Município, nem lhe ter causado prejuízo não ressarcido;
IV - não ter sido descredenciado, nem ter contrato anterior rescindido por iniciativa do Município, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pelo Município;
V– Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
VI– Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
VII– Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
VIII– Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
IX– Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
X- Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
- 4.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DECLARAÇÕES
I. Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica ou Declaração para fins de comprovação de experiência, fornecido(s) por PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, ou por PESSOA FÍSICA que comprove(m) desempenho(s) anterior(es) ou atual(is) de forma satisfatória, de prestação(ões) de serviço(s) compatível(is) como objeto desta licitação. O(s) atestado(s) dever(á)ão conter:
- Pessoa Jurídica: nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax, etc.);
Pessoa Física: Nome e dados de identificação do emissor (RG , CPF, endereço no qual o cuidador prestava o serviço, vínculo do emissor com o idoso (a) que recebeu os cuidados.
Carteira de Trabalho ou Contrato de prestação de serviços autônomo, da prestação dos serviços objeto licitado.
Local e data de emissão;
Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
Poderá ser emitido constando tanto a razão social do Microempreendedor Individual (CNPJ) ou ainda em nome da pessoa física (CPF) dententor MEI para fins de comprovação de experiência prévia.
II - Apresentar CURRÍCULO Atualizado.
III - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo III);
IV - Curso Presencial de Cuidador de Idosos com Carga Horária Mínima de 160 horas;
V - Experiência Profissional na área, comprovada por meio de Registro Profissional, Contrato de Trabalho ou Declaração de Tomador de Serviço pelo período mínimo de 12 meses.
- DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
* Curso Presencial de Cuidador de Idosos, com Carga Horária Mínima de 160 horas;
Para fins de correção do edital e por não haver prejuizo no certame,
esta retificação, e o Novo Edital será publicada no site da Prefeitura
www.confins.mg.gov.br, e demais meios de publicação, para prosseguimento do presente processo licitatório.
A nova data para entrega da documentação será a partir do dia 16 de maio de 2022 no Setor de protocolo da Prefeitura à Rua Gustavo Rodrigues, 265, centro, Confins/MG, a partir das 09:00 horas.
Fica convalidados os efeitos anteriores desde que não contraria a alteração do item 4.4.2 do edital, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Atenciosamente.
Confins, 13 de maio de 2022.
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL