Descrição
ATA DE JULGAMENTO PRELIMINAR
Processo de Parceria (MPROSC) nº002/2021
Modalidade de Chamamento Público nº 001/2021
Aos 19 de agosto de 2021, na sala de Licitações, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Confins, na Rua Gustavo Rodrigues, nº 266, Centro, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção nomeados através da Portaria nº 4620, de 15 de junho de 2021, para analisar as propostas encaminhadas pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s interessadas, observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos do processo de parceria (MROSC) nº 002/2021, modalidade Chamamento Público nº 001/2021, cujo objeto é a disponibilização de recursos financeiros à instituição especializada na área cultural para, em regime de mútua cooperação, para promover e realizar a
IX MOSTRA DE ARTES DE CONFINS/MG, no exercício de 2021, visando fomentar à realização das diversas atividades culturais que compõem a grade da Mostra em questão, forma virtual voltadas para as áreas de artesanato em geral, arte gastronômica, artes visuais, música e canto, dança e teatro, circo, cultura popular (capoeira, o Boi da Manta, Contação de Histórias e outras), feiras de produtos alimentícios produzidos na região, envolvendo ainda áreas da educação com atividades para os alunos e área da assistência social através suas oficinas, visando promover atividades tais como: shows, palestras, oficinas, homenagens, incluindo os períodos de pré-produção, produção e pós- produção, obedecendo todas as normas de segurança relativas medidas de enfrentamento e prevenção da transmissão do Covid-19, com o apoio e acompanhamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo .
Cumpre informar que apenas o GRUPO CULTURAL NÚCLEO TÉCNCIO DE ARTES CÊNICAS - NUTAC, CNPJ 13.744.409/0001-64, apresentou Proposta/Plano de Trabalho, em envelope lacrado, conforme Protocolo nº 3.179/2021, de 16/08/2021, às 9:40h, emitido pela servidora do Setor de Protocolo e Arquivo, Sra. Bianka Martins Gonçalves
, nos termos do itens 6.2 e 6.3 do edital convocatório.
Conforme previsto no item 6.4 do edital do processo de Chamamento Público nº 001/2021, segue o resultado do julgamento da Proposta/Plano de Trabalho apresentada, nos termos a seguir:
|
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO DO PROJETO REALIZADO, INDIVIDUALIZADO, PELOS MEMBROS COMISSÃO DE SELEÇÃO |
Critérios de Julgamento |
Pontuação Máxima por Item |
Resultado
Flávio L. Damaso |
Resultado
Simone Aparecida Lara Correia |
Resultado
Quênia Cristina Fernandes |
Resultado Final
Média |
(A) Informações claras sobre ações e atividades a serem executadas, as metas a serem atingidas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas, condizentes com objeto proposto deste Termo Referência. |
4,0 |
3,0 |
4,0 |
4,0 |
3,66 |
(B) Adequação da proposta e metodologia de execução aos objetivos da Mostra de Artes Integradas – IX MOSTRA DE ARTES DE CONFINS/MG |
4,0 |
4,0 |
4,0 |
4,0 |
4,00 |
(C) Contemplar na Proposta de Projeto/Plano de Trabalho o maior número de ações culturais de forma virtual voltadas para as áreas de artesanato em geral, arte gastronômica, artes visuais, música e canto, dança e teatro, circo, cultura popular (capoeira, o Boi da Manta, Contação de Histórias e outras), feiras de produtos alimentícios produzidos na região, envolvendo ainda áreas da educação com atividades para os alunos e área da assistência social através suas oficinas, visando promover atividades tais como: shows, palestras, oficinas, homenagens, incluindo os períodos de pré-produção, produção e pós- produção – OBS: Atentar-se para inovação e criatividade. |
4,0 |
3,0 |
3,0 |
3,0 |
3,00 |
(D) Coerência do Plano de Ação com o Plano Financeiro, observado o valor total estimado neste Termo de Referência – R$ 55.000,00. |
2,0 |
1,0 |
1,0 |
1,0 |
1,00 |
(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto desse chamamento |
4,0 |
4,0 |
4,0 |
4,0 |
4,00 |
TOTAL GERAL DE PONTOS |
18 |
15,0 |
16,0 |
16,00 |
Média
15,66 |
Anexo à presente Ata de Julgamento Preliminar, seguem as justificativas elaboradas pelos membros da Comissão de Seleção para o julgamento da Proposta/Plano de Trabalho apresentado pela OSC participante.
Em atendimento ao item 6.5.1 e 6.5.2 do edital e com base no § 1º e § 2º, do artigo 14 do Decreto Municipal nº 976/2021,
deverá ser publicado no sitio oficial do Município de Confins na internet (
http://www.confins.mg.gov.br),
no órgão oficial de publicação eletrônica do município AMM) e no mural no passo da Prefeitura a listagem contendo o nome de todas as Organizações da Sociedade Civil proponentes, com o respectivo CNPJ e o
Resultado Preliminar do Julgamento.
Após publicação do resultado do julgamento, os interessados o terão o prazo de, no mínimo, 05 dias corridos para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo para apresentar contrarrazões. (art. 18 do Decreto Federal 8.726/2016 face a omissão do Decreto Municipal 976/2019 e da Lei Federal nº 13.019/2014)
Caso não haja interposição de recurso ou após o julgamento do mesmo a Administração Pública Municipal divulgará o
Resultado Definitivo do julgamento das Propostas/Plano de Trabalho, constando a lista classificatória da organizações participantes nos meios de divulgação mencionados acima. (em analogia ao art. 19 do Decreto Federal nº 8.726/2016).
No momento de publicação do REULTADO DEFINITIVO a Comissão de Seleção deverá convocar a OSC selecionada para apresentação da documentação de habilitação - os documentos institucionais (jurídica), de regularidade fiscal, da capacidade Técnica e operacional, além da declarações exigidas no edital no prazo de
até 15 dias corridos, contados da publicação. (art. 25 do Decreto Federal nº 8.726/2016 c/c arts. 33 e 34 da Lei 13.019/14)
Dessa forma, dar-se por encerrada a fase de julgamento do processo de parceria (MROSC) nº 002/2021, modalidade chamamento público nº 001/2021, da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Confins, 19 de agosto de 2021.
Simone Aparecida Lara Correia
Membra da Comissão de Seleção
Flávio Luiz Damaso
Membro da Comissão de Seleção
Quênia Cristina Fernandes
Membra da Comissão de Seleção
ANEXO I – DAS JUSTIFICATIVAS
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO DO PROJETO REALIZADO, INDIVIDUALIZADO, PELOS MEMBROS COMISSÃO DE SELEÇÃO
1 –
Flávio Luiz Damaso
Acerca do critério de julgamento da alínea “a”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: Acerca das informações sobre as ações e atividades, metas e prazos para cumprimento do objeto da parceria desejada, o Plano Trabalho analisado trouxe de forma clara as fases (levantamentos, contatos com artistas, agendamentos, produção e execução das atividades artítiscas – em sua pag. 03), tendo sido devidamente detalhado o cronograma de atividades desde o lançamento da Mostra Artes em setembro até seu encerramento em dezembro, conforme páginas 14, 15 e 16 do Plano de Trabalho. Foi retirado 0,5 (meio ponto) da pontuação total deste critério de julgamento em razão do item - Apresentação, pág. 02 – informar que ações serão contabilizadas a partir de 2021 e que a O FESTIVAL DE ARTES INTERGRADAS – Mostra de Arte – IX Edição acontecerá no período de julho a dezembro, lembrando estamos em agosto em fase de julgamento do processo de chamamento, retira-se também mais 0,5 (meio ponto) em razão de verificar as formas de aferição do resultado e de prestação de contas da execução da atividades previstas.
Acerca do critério de julgamento da alínea “b”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: Considera-se plenamente adequada a proposta e metodologia de execução apresentada no Plano de Trabalho da NUTAC de acordo com objeto desejado através da realização de diversas atividades artísticas e culturais de forma gratuita para as pessoas do Município de Confins, bem como busca valorizar os artistas e profissionais envolvidos na produção de eventos do município e região.
Acerca do critério de julgamento da alínea “c”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: Considera-se plenamente adequada a proposta e metodologia de execução apresentada no Plano de Trabalho da NUTAC de acordo com objeto desejado o qual prevê em sua pág. 03 e 04 – no Título AÇÕES A SEREM REALIZADAS - a realização atividades artísticas que irão compor a grade da Mostra em questão, forma virtual voltadas abrangendo as áreas: shows musicais, teatro, dança, circo, exposição de artesanato e artes visuais, gastronomia e cultura popular, em conjunto com Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, embora reconheça que os gêneros abrangem mais de uma atividade verifiquei 08 ações, portanto, grau satisfatório.
Acerca do critério de julgamento da alínea “d”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: Acerca da coerência entre o Plano de Ação e o Plano Financeiro, o valor global proposto foi de R$ 51.146,00 (cinquenta e um mil e cento e quarenta e seis reais), ou seja, igual ou até 9,99% (nove vírgula noventa e nove por cento), mais baixo do que o valor de referência que foi de R$ 51.149,00 (ciqnuenta e um mil, cento e quarenta e nove reais), além disso as despesas encontram-se relacionadas a execução da IX Mostra de Artes de Confins – Nota 1,0.
Acerca do critério de julgamento da alínea “e”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: Sobre este critério a NUTAC apresentou 02 Atestados de Capacidade Técnica (Associação Movimento de Teatro de Grupo de Minas Gerais e Associação Cultural Produz Ação Cênica-Casarão –Arte, Cultura e Cidadania), constante nas páginas 29 e 30 do Plano de Trabalho, além de relatórios de Realizações na Área Cultural, bem como documentos que comprovam a execução da Mostra de Artes em Confins nos anos de 2013 a 2019 (Fls. 31/42), bem como os currículos dos profissionais que participarão da execução do objeto da parceria através organização da sociedade civil, entendo assim atendimento ao grau pelo de capacidade técnico operacional.
2 – Simone Aparecida Lara Correia
Acerca do critério de julgamento da alínea “a”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: Foi apresentado de maneira clara e objetiva as ações e atividades a serem realizadas, tanto quanto as metas e prazos foram apresentados em cronogramas bem detalhados, em concordância com a proposta solicitada via termo de referência. Foi atribuído a nota 4,0 por entender que a proposta cumpriu todas os requisitos.
Acerca do critério de julgamento da alínea “b”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: A proposta de metodologia de execução contempla os objetivos solicitado, apresentando grade de programação gratuita e utilização de mão de obra local.
Acerca do critério de julgamento da alínea “c”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: O plano de trabalho foi apresentado de forma clara, envolvendo diversos seguimentos, tais como, música, artesanato, teatro, circo, dança, gastronomia e outros, mas apresentando apenas 8 tipos de atrações, sendo retirando 1,0 (um) ponto nesse quesito.
Acerca do critério de julgamento da alínea “d”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: O plano de ação em harmonia com a plano financeiro apresenta como valor de proposta R$ 51.146,00 (cinquenta e um mil e cento e quarenta e seis reais), sendo igual ou até 9,99% (nove vírgula noventa e nove por cento), mais baixo do que o valor de referência que foi de R$ 51.149,00 (cinquenta e um mil, cento e quarenta e nove reais), sendo atribuído nota 1,0.
Acerca do critério de julgamento da alínea “e”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: Foram apresentados 02 atestados de capacidade técnica, além de comprovação de realização da Mostra de Artes em Confins, objeto do presente processo de 2013 a 2019, e atestados de qualificação profissional da equipe de execução do projeto através de currículos, o que garante total capacidade técnica da realização do projeto, objeto desse chamamento.
3 – Quênia Cristina Fernandes
Acerca do critério de julgamento da alínea “a”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: Atendeu plenamente as diretrizes estabelecidas no termo de referência apresentando de forma clara as ações a serem executadas e as metas a serem atingidas.Constantes nas páginas 3, 5 a 7.
Acerca do critério de julgamento da alínea “b”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: Atendeu plenamente a proposta e metodologia de execução informando as fases de execução : Levantamento e organização das ações a serem realizadas, contato com os artista, artesãos, escolas, projetos sociais e projetos culturais,posteriormente agendamento com os participantes para a organização e definição das ações e finalmente produção e execução das atividades artísticas.
Acerca do critério de julgamento da alínea “c”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: A proposta / Plano de Trabalho apresentado pela NUTAC apresenta 8 tipos de atividades variadas em sua página 3 e 4 portanto, observado o critério de julgamento adequa-se a pontuação de 3,0 pontos.
Acerca do critério de julgamento da alínea “d”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: Foi atribuída a nota 1,0 observado a justificativa apresentada pelos demais membros da comissão.
Acerca do critério de julgamento da alínea “e”, do item 6.4.2 do edital.
Da Justificativa: Comprovou a capacidade técnica através de relatórios de execução de atividades artísticas, reportagens e publicações, declaração de capacidade técnica, currículos dos profissionais técnicos envolvidos.Tendo sido comprovado a sua experiência na produção e realização de eventos culturais e artísticos.