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Secretarias / Departamentos
MEIO AMBIENTE
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Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade:

I – coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental;

II – coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;

III – coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

IV – coordenar a elaboração de proposta de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

V – coordenar e monitorar a implementação de planos, programas e ações decorrentes das políticas ambientais;

VI – implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;

VII – elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;

VIII – normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;

IX – coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;

X – gerenciar o Fundo Municipal do Meio Ambiente;

XI – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

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