Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
As festas populares são como recursos culturais a serem convertidos em patrimônio imaterial e que, portanto, necessitam de proteção e salvaguarda para que possam ser preservadas e transmitidas às futuras gerações frente ao turismo em seus aspectos socioculturais, políticos e mercadológicos. Com o ‘’Boi da Manta de Confins’’ não é diferente.
‘’O Boi da Manta é uma festa tradicional de nossa cidade que antecede o carnaval, e por esse motivo deve ser preservada e incentivada’’ Secretário de Cultura José Apolinário
Como manifestações culturais, as festas contribuem para a afirmação da identidade cultural das comunidades locais, reforçando a diversidade cultural e atraindo expressivo número de turistas.
Ação Salvaguarda do Patrimônio Cultural de Confins 2022.
Assista o documentário da festa carnavalesca Boi da Manta no link da bio.
Crédito da foto: Balniere (2017).