RESPOSTA AOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2021-PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 019/2021
EMPRESA RECORRENTE: ALPHA MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Trata-se de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico RP nº 019/2021, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE COBERTURAS DE CURATIVOS EM ATENDIMENTO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFINS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.
I - MOTIVO DO RECURSO
- A empresa ALPHA MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, participante do processo licitatório nº 087/2021 Pregão Eletrônico RP nº 019/2021, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE COBERTURAS DE CURATIVOS enviou via e-mail recurso referente ao (ITEM 11- Curativo esteril composto por uma camada de espuma de poliuretano, que absorve o exsudato da ferida e uma matriz de alginato de cálcio e prata ionica que garante a eficácia por até 7 dias. Contendo uma espessura de 5 mm aproximadamente. Tamanho: 10 cm x10 cm. Registro da Anvisa).
E (ITEM 13 - Gel de limpeza com PHMB 30G – Gel de limpeza e descontaminação de feridas, composto por Betânia (surfactante) e polihexanida. Produzido em sistema fechado estéril, livre de endotoxinas e pronto para uso. Eficaz para prevenção e tratamento do biofilme. Reduz o tempo de cicatrização. Indicado para limpeza, hidratação e descontaminação de todos os tipos de ferida, principalmente as cavitárias, crônicas e queimaduras, podendo permanecer aberto por ate 08 semanas após rompimento do lacre, do edital.
No descritivo do
ITEM 11 é bem claro em relação a aquisição de um produto estéril composto por uma camada de espuma de poliuretano, que absorve o exsudato da ferida e umamatriz de alginato de cálcio e prata iônica que garante a eficácia por até 7 dias. Contendo uma espessura de 5 mm aproximadamente. Tamanho: 10 cm x10 cm.
- A referida empresa oferece o PRODUTO do item 11: Askina Calgitrol AG: é um curativo a base de alginato de prata, tecnologicamente avançado, que combina a eficácia de barreira de prata iônica com as capacidades de absorção de alginato de cálcio e espuma de poliuretano. Sua matriz de alginato de cálcio em contato com exsudato forma um gel macio que permite a liberação de íons de prata. A prata está disponível em estado iônico sobre toda a área de superfície do curativo, sem necessidade de umedecimento para ativação. A prata é continuamente liberada do curativo. A concentração de íons de prata na ferida é mantida durante sete dias no nível de 60 ppm1, concentração necessária para obtenção de atividade antibacteriana eficaz
- Em relação ao ITEM 13 é bem claro em relação a aquisição de um produto para Gel de limpeza com PHMB e descontaminação de feridas, composto por betaína (surfactante) e polihexanida. Produzido em sistema fechado estéril, livre de endotoxinas e pronto para uso. Registra dono MS como produto para a saúde Classe IV.
A empresa ALPHA MEDIC oferece o PRODUTO do item 13: O Prontosan Gel apresenta todas as características exigidas no edital: Gel para limpeza e descontaminação de feridas, composto por betaína (surfactante) e polihexanida. Produzido em sistema fechado estéril, livre de endotoxinas e pronto para uso. Registrado no MS como produto para a saúde Classe IV. 1- Quanto à Esterilidade Em acordo com a RDC 56/2001, Capítulo II, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA), os produtos ofertados para tratamento dos pacientes NÃO podem oferecer riscos de infecção à saúde do mesmo. Vide os trechos abaixo: “ II. Requisitos Relativos ao Projeto e Fabricação 7. Propriedades Químicas, Físicas e Biológicas Artigo 7.2: “Os produtos para saúde devem ser projetados, fabricados e embaladosde forma que seja minimizado o risco apresentado por contaminantes e resíduos para as pessoas que participem do transporte, armazenamento e uso, assim como para os pacientes, considerando a finalidade prevista do produto. Especial atenção deve ser prestada aos tecidos expostos e a duração e frequência da exposição “.
8. Infecção e Contaminação Microbiana. 8.1. Os produtos para saúde e seus processos de fabricação devem ser projetados de forma a que se elimine ou reduza o risco de infecção para o paciente ou consumidor, operador ou terceiros envolvidos. “
DOS FATOS
- A recorrente alega que em relação ao ITEM 11: A empresa vencedora Quality Commerce Distribuidora Hospitalar Ltda: Marca Convatec - Aquacel AG FOAM:
1- Não atende ao descritivo do edital; 2- Contém uma camada de silicone o que não se pede no edital; 3- O produto é composto de hidrofibra de alginato com prata e não espuma de alginato com prata conforme solicitado no edital.
2)Em relação ao
ITEM 13 alega a recorrente que o produto oferecido pela empresa vencedora
LM Farma Indústria e Comercio L.T.D.A: Marca Curatec Gel com PHMB: 1- Não atende ao descritivo do edital; 2- Não é estéril, oferecendo risco de infecção ao paciente; 3- Compromete a Técnica Estéril para Curativos, sugerida pela Agencia Nacional de Vigilãncia Sanitária; 4- Possui EDTA, o que não se pede no edital
A empresa alega, que uma vez que o objeto da licitação existem produtos de saneantes, domissanitários, comésticos e correlatos, existem uma lei específica que obriga as empresas a possuirem a autorização de funcionamento (AFE) da Anvisa para os mesmos.
DA ANÁLISE DO PEDIDO E DA DECISÃO
No que tange aos fatos expostos do RECURSO aviado pela empresa ALPHA MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a Pregoeira
PUBLICA o resultado do RECURSO ADMINISTRATIVO baseado na resposta de
ANÁLISE apresentando pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Weslei Dênis Ramos e Sra. Júnia Cordeiro dos Santos - Enfermeira Estomaterapeuta e representante Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e em obediência a lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 10.520/02 bem como, em princípios licitatórios, DECIDE que:
PRELIMINARMENTE, recebe o recurso formulado por ter sido encaminhado no prazo legal, foi conhecido como TEMPESTIVO.
NO MÉRITO, o pedido apresentado pela referida empresa deve ser revisto e analisado os fatos, sendo certo os motivos expostos no recurso adminstrativos.
1) A empresa
Quality Commerce Distribuidora Hospitalar Ltda: Marca Convatec - Aquacel AG FOAM, vencedora do ITEM 11, pelos motivos de não cumprir com os requisitos da descrição do edital conforme foi demonstrado no recurso, deverá ser desclassificada. Sendo passado para a terceira colocado, pela ordem de classificação.
- A empresa LM Farma Indústria e Comercio L.T.D.A: Marca Curatec , vencedora do ITEM 13, pelo fato de não cumprir os requisitos do edital conforme foi demonstrado no recurso, deverá ser desclassificada. Tendo em vista, que a segunda classificada a empresa Materal Médico Hospitalar Ltda, por apresentar a marca Helianto, também não atende os requisitos da descrição do produto solicitado no edital, será desclassificada.
Sendo assim, os produtos dos
(ITENS 11 e 13) foi para a empresa vencedora
ALPHA MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA terceira colocada no certame por atender as especificações do produto pela
marca PRONTOSAN BBRAUN.
NO MÉRITO, o pedido apresentado pela empresa
ALPHA MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA demonstra-se
PROCEDENTE, tendo em vista que as empresas
Quality Commerce Distribuidora Hospitalar Ltda, LM Farma Indústria e Comercio L.T.D.A e a Materal Médico Hospitalar Ltda, não cumpriram as especificações dos produtos referente aos itens
11 e 13 do Termo de Referência Anexo I do edital.
Seguem anexos a Relatório dos Vencedores referente ao PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 019/2021.
Por fim ressalta-se, ainda, que foram resguardados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo, da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a modalidade em comento.
Confins, 14 de outubro de 2021.
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL