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Editais de Licitações
Atualizado em: 14/10/2021 às 16h20
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 019/2021 - AQUISIÇÃO DE COBERTURAS DE CURATIVOS
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Detalhes
3
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
19/2021
Nº do Processo
88/2021
Publicado em
17/09/2021 às 10h00
Realização em
29/09/2021 às 09h00
Local
PLATAFORMA LICITAR DIGITAL
OBJETO: O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO  PARA FUTURA  AQUISIÇÃO DE COBERTURAS DE CURATIVOS EM ATENDIMENTO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFINS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.
 
Movimentações
Quinta, 14 outubro 2021
16h14
Arquivo cadastrado. RESPOSTA RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 019/2021 - AQUISIÇÃO DE COBERTURA DE CURATIVOS.
Download 1
Terça, 05 outubro 2021
16h56
Arquivo cadastrado. RECURSOS / COMUNICA RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 019/2021.
Download 2
Segunda, 20 setembro 2021
09h36
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 29/09/2021 às 09:00.
Download 3
Arquivos
14/10/2021 16h14
RESPOSTA RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 019/2021 - AQUISIÇÃO DE COBERTURA DE CURATIVOS PDF - 408,16 KB
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RESPOSTA RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 019/2021 - AQUISIÇÃO DE COBERTURA  DE CURATIVOS
Descrição
RESPOSTA AOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2021-PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 019/2021
 
EMPRESA RECORRENTE: ALPHA MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
 
Trata-se de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico RP nº 019/2021, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO  PARA FUTURA  AQUISIÇÃO DE COBERTURAS DE CURATIVOS EM ATENDIMENTO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFINS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.
 
I - MOTIVO DO RECURSO
 
  1. A empresa ALPHA MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, participante do processo licitatório nº 087/2021 Pregão Eletrônico RP nº 019/2021, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO  PARA FUTURA  AQUISIÇÃO DE COBERTURAS DE CURATIVOS enviou via e-mail recurso referente ao  (ITEM 11- Curativo esteril composto por uma camada de espuma de poliuretano, que absorve o exsudato da ferida e uma matriz de alginato de cálcio e prata ionica que garante a eficácia por até 7 dias. Contendo uma espessura de 5 mm aproximadamente. Tamanho: 10 cm x10 cm. Registro da Anvisa).
 
E (ITEM 13 - Gel de limpeza com PHMB 30G – Gel de limpeza e descontaminação de feridas, composto por Betânia (surfactante) e polihexanida. Produzido em sistema fechado estéril, livre de endotoxinas e pronto para uso. Eficaz para prevenção e tratamento do biofilme. Reduz o tempo de cicatrização. Indicado para limpeza, hidratação e descontaminação de todos os tipos de ferida, principalmente as cavitárias, crônicas e queimaduras, podendo permanecer aberto por ate 08 semanas após rompimento do lacre, do edital.
 
No descritivo do ITEM 11 é bem claro em relação a aquisição de um produto estéril composto por uma camada de espuma de poliuretano, que absorve o exsudato da ferida e umamatriz de alginato de cálcio e prata iônica que garante a eficácia por até 7 dias. Contendo uma espessura de 5 mm aproximadamente. Tamanho: 10 cm x10 cm.
 
  1. A referida empresa oferece o PRODUTO do item 11: Askina Calgitrol AG: é um curativo a base de alginato de prata, tecnologicamente avançado, que combina a eficácia de barreira de prata iônica com as capacidades de absorção de alginato de cálcio e espuma de poliuretano. Sua matriz de alginato de cálcio em contato com exsudato forma um gel macio que permite a liberação de íons de prata. A prata está disponível em estado iônico sobre toda a área de superfície do curativo, sem necessidade de umedecimento para ativação. A prata é continuamente liberada do curativo. A concentração de íons de prata na ferida é mantida durante sete dias no nível de 60 ppm1, concentração necessária para obtenção de atividade antibacteriana eficaz
 
  1. Em relação ao ITEM 13 é bem claro em relação a aquisição de um produto para Gel de limpeza com PHMB e descontaminação de feridas, composto por betaína (surfactante) e polihexanida. Produzido em sistema fechado estéril, livre de endotoxinas e pronto para uso. Registra dono MS como produto para a saúde Classe IV.
 
 
A empresa ALPHA MEDIC oferece o PRODUTO do item 13: O Prontosan Gel apresenta todas as características exigidas no edital: Gel para limpeza e descontaminação de feridas, composto por betaína (surfactante) e polihexanida. Produzido em sistema fechado estéril, livre de endotoxinas e pronto para uso. Registrado no MS como produto para a saúde Classe IV. 1- Quanto à Esterilidade Em acordo com a RDC 56/2001, Capítulo II, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA), os produtos ofertados para tratamento dos pacientes NÃO podem oferecer riscos de infecção à saúde do mesmo. Vide os trechos abaixo: “ II. Requisitos Relativos ao Projeto e Fabricação 7. Propriedades Químicas, Físicas e Biológicas Artigo 7.2: “Os produtos para saúde devem ser projetados, fabricados e embaladosde forma que seja minimizado o risco apresentado por contaminantes e resíduos para as pessoas que participem do transporte, armazenamento e uso, assim como para os pacientes, considerando a finalidade prevista do produto. Especial atenção deve ser prestada aos tecidos expostos e a duração e frequência da exposição “.
 
8. Infecção e Contaminação Microbiana. 8.1. Os produtos para saúde e seus processos de fabricação devem ser projetados de forma a que se elimine ou reduza o risco de infecção para o paciente ou consumidor, operador ou terceiros envolvidos. “
 
 
DOS FATOS
 
 
  1. A recorrente alega que em relação ao ITEM 11: A empresa vencedora Quality Commerce Distribuidora Hospitalar Ltda: Marca Convatec - Aquacel AG FOAM:
1- Não atende ao descritivo do edital; 2- Contém uma camada de silicone o que não se pede no edital; 3- O produto é composto de hidrofibra de alginato com prata e não espuma de alginato com prata conforme solicitado no edital.
 
 
2)Em relação ao ITEM 13 alega a recorrente que o produto oferecido pela empresa vencedora LM Farma Indústria e Comercio L.T.D.A: Marca Curatec Gel com PHMB: 1- Não atende ao descritivo do edital; 2- Não é estéril, oferecendo risco de infecção ao paciente; 3- Compromete a Técnica Estéril para Curativos, sugerida pela Agencia Nacional de Vigilãncia Sanitária; 4- Possui EDTA, o que não se pede no edital
 
 
 
A empresa alega, que uma vez que o objeto da licitação existem produtos de saneantes, domissanitários, comésticos e correlatos, existem uma lei específica que obriga  as empresas a possuirem a autorização de funcionamento (AFE) da Anvisa para os mesmos.
 
 
DA ANÁLISE DO PEDIDO E DA DECISÃO
 
No que tange aos fatos expostos do RECURSO aviado pela empresa ALPHA MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a Pregoeira PUBLICA o  resultado  do RECURSO ADMINISTRATIVO baseado na resposta de ANÁLISE  apresentando pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Weslei Dênis Ramos e  Sra. Júnia Cordeiro dos Santos - Enfermeira Estomaterapeuta e representante Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e em obediência a lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 10.520/02 bem como, em princípios licitatórios, DECIDE que:
 
PRELIMINARMENTE, recebe o recurso formulado por ter sido encaminhado no prazo legal, foi conhecido como TEMPESTIVO.
 
NO MÉRITO, o pedido apresentado pela referida empresa deve ser revisto e analisado os fatos, sendo certo os motivos expostos no recurso adminstrativos.
 
 
1) A empresa Quality Commerce Distribuidora Hospitalar Ltda: Marca Convatec - Aquacel AG FOAM, vencedora do ITEM 11, pelos motivos de não cumprir com os requisitos da descrição do edital conforme foi demonstrado no recurso, deverá ser desclassificada. Sendo passado para a terceira colocado, pela ordem de classificação.
 
  1. A empresa LM Farma Indústria e Comercio L.T.D.A: Marca Curatec , vencedora do ITEM 13, pelo fato de não cumprir os requisitos do edital conforme foi demonstrado no recurso, deverá ser desclassificada. Tendo em vista, que a segunda classificada a empresa Materal Médico Hospitalar Ltda, por apresentar a marca Helianto, também não atende os requisitos da descrição do produto solicitado no edital, será desclassificada.
 
Sendo assim, os produtos dos (ITENS 11 e 13) foi para a empresa vencedora ALPHA MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA terceira colocada no certame por atender as especificações do produto pela marca PRONTOSAN  BBRAUN.  
 
NO MÉRITO, o pedido apresentado pela empresa ALPHA MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA demonstra-se PROCEDENTE, tendo em vista que as empresas Quality Commerce Distribuidora Hospitalar Ltda,  LM Farma Indústria e Comercio L.T.D.A e a  Materal Médico Hospitalar Ltda, não cumpriram as especificações dos produtos referente aos itens 11 e 13 do Termo de Referência Anexo I do edital.
 
Seguem anexos a Relatório dos Vencedores referente ao PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 019/2021.
 
 
Por fim ressalta-se, ainda, que foram resguardados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo, da finalidade, portanto, respeitadas as normas que regem a modalidade em comento.
 
 
 
 
Confins, 14 de outubro de 2021.
 
 
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Presidente da CPL
 
 
05/10/2021 16h56
Recursos
COMUNICA RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 019/2021 PDF - 425,95 KB
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COMUNICA RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 019/2021
Descrição
COMUNICA RECURSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2021 PREGÃO ELETRÔNICO RP 019/2021
 
Prezados Senhores.
 
 
Com meus cumprimentos, a Comissão Permamente de Licitação pela Pregoeira, comunica que a licitante ALPHAMEDIC PRODUTOS HOSPITALARES  enviou no e-mail licitacao@confins.mg.gov.br Recurso Administrativo por não concordar com a decisão da Comissão no julgamento dos itens 11 e 13 referente ao referido processo cujo objeto REGISTRO DE PREÇO  PARA FUTURA  AQUISIÇÃO DE COBERTURAS DE CURATIVOS EM ATENDIMENTO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFINS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL.

Diante disto, fica as licitantes intimadas a apresentarem contra-razões de recurso, caso queira, conforme prevê o inciso XVIII do art. 4º da Lei Federal 10.520/02.  
 
Na oportunidade encaminho o recurso administrativo em anexo.
 
Atenciosamente.
 
 
 
Maria Aparecida de Oliveira
Pregoeira
 
 
 
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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